quinta-feira, 9 de junho de 2011

"PARA A POPULAÇÃO NÃO ESQUECER"

Ex-prefeito de São Vicente será investigado por denuncia de improbidade


REPUBLICAÇÃO DO DIA: 06.06.2011
O Ministério Público vai investigar denúncias de irregularidades na licitação para execução de obras de drenagem e pavimentação no município de São Vicente no ano de 2002.  O investigado é o ex-prefeito Josifran Lins de Medeiros. A apuração dos fatos será gerida por meio de Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia, da qual São Vicente faz parte.
Para apurar os dados da licitação de 2002, a promotora Marília Cunha requisitou à Central de Perícias a emissão dos laudos sobre a compatibilidade dos preços indicados no certame analisado pelo procedimento.
FONTE: ROBSON PIRES
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PORTARIA N.º 27/2011
Trata-se de Procedimento instaurado sob o n.º 327-A no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista que o investigado, na época, exercia o cargo de prefeito Municipal de São Vicente. Em razão de, desde o ano de 2009, não mais ocupar o cargo de Chefe do Executivo Municipal, os autos foram encaminhados a esta Promotoria de Justiça, conforme decisão de fl.327.
O presente procedimento foi instaurado a partir de denúncia com o objetivo de apurar supostas irregularidades na licitação para execução de obras de drenagem e pavimentação no Município de São Vicente no ano de 2002.
Após analisar os autos observou-se que, não obstante os fatos investigados remontem ao ano de 2002, o Sr. Josifran Lins de Medeiros, Prefeito da época, foi reeleito, tendo deixado o cargo apenas em 31/12/2008.
Desse modo, de acordo com o art. 23, inciso I da Lei n.° 8.429/92 e o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa, no caso de reeleição de prefeito, se aperfeiçoa após o término do segundo mandato”¹, conclui-se que não ocorreu a prescrição, razão pela qual as investigações devem ter continuidade.
Para tanto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na Comarca de FLORÂNIA, no desempenho de suas atribuições legais, na forma do art. 127, caput, e 129, inciso III da Constituição Federal, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob o registro cronológico n.º 024/2011, no seguintes termos:
OBJETO: Continuar a apurar supostas irregularidades na licitação para execução de obras de drenagem e pavimentação no Município de São Vicente no ano de 2002;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.429/92;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Josifran Lins de Medeiros;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 - Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, fazendo menção que que se tratava do  Procedimento instaurado sob o n.º 327-A no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça;
2 - Comunique-se, de forma eletrônica à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma;
3 - Em razão da informação constante à fl. 325 dos autos, determino  que seja expedido ofício à Central de Perícias requisitando a emissão laudo sobre a compatibilidade dos preços indicados no certame objeto do presente procedimento.
4 - Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e afixe-se no mural.
Cumpra-se.
Florânia, 12 de maio de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta
POSTADO PELO BLOG QUIXABEIRA NEWS