Publicada resolução do MP que institui a “ficha limpa” no órgão
PUBLICAÇÃO: 09.12.2011
O Ministério Público Estadual publicou hoje resolução onde institui a “ficha limpa” no próprio órgão. Ficam impedidos de serem para cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento as pessoas que foram foram condenadas com processos transitado em julgado ou que foram condenadas por órgão colegiado. O impedimento para essas pessoas ocuparem cargos no MP se estende até oito anos após o cumprimento da pena.
Aqueles que foram condenados a suspensão dos direitos políticos também estão incluídos nas vedações definidas pelo MP na “ficha limpa”. “A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral” também estão proibidas de exercerem funções no Ministério Público.
Ministério Público apresentará projeto para criar o Ficha Limpa no Governo do RN
O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, apresenta nesta sexta-feira, durante as comemorações pelo Dia Internacional Contra a Corrupção, projeto de lei da Ficha Limpa potiguar, que prevê a não nomeação de cargos comissionados que sejam condenados judicialmente.
O Procurador-Geral de Justiça irá apresentar a proposta de minuta do projeto de lei da Ficha Limpa potiguar à governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, em audiência marcada para às 11h, de amanhã, na Governadoria. Posteriormente a proposta será encaminhada a todas as Comarcas do Estado para que os Promotores de Justiça locais incentivem a adoção desse projeto em cada município do RN.
NO MP -
Por ato normativo, através de Resolução, e para dar o exemplo aos demais entes da administração pública, o Procurador-Geral de Justiça irá instituir o projeto de Ficha Limpa no âmbito do Ministério Público Estadual, impedindo nomeações para cargos comissionados de pessoas que tenham sido condenadas judicialmente.
POSTADO POR ANNA RUTH DANTAS NO PANORAMA POLÍTICO NA TRIBUNA DO NORTE