quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Procurador alerta que o MP vai coibir propaganda antecipada 

 PUBLICAÇÃO: 29.12.2011 

Anna Ruth Dantas - Repórter 

O Ministério Público Eleitoral está em alerta. Mudanças de partidos sem o pedido de desfiliação por justa causa exigido na lei, propagandas eleitorais antecipadas feitas através de publicidade. Para ambas as infrações o MPE já adotou as primeiras providências para coibir e punir os infratores.O procurador regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, já contabiliza 75 processos de infidelidade partidária. Já sobre a propaganda eleitoral antecipada a estratégia do Ministério Público é emitir recomendações aos gestores públicos enaltecendo as determinações previstas em lei. "O Ministério Público está alertando que aquilo não pode ser feito. Se ele insiste em fazer aquele tipo de propaganda, o Ministério Público entra com uma representação e mostra até que tentou evitar que o candidato praticasse a propaganda antecipada", destacou o procurador regional. 

Preocupação com a propaganda eleitoral antecipada, observações também para a infidelidade partidária. Ronaldo Sérgio observa que ao deixarem os partidos pelos quais foram eleitos os mandatários não observaram as previsões feitas pela regulamentação. "O que a gente tem visto é que os candidatos alegam como motivo as divergências partidárias. Esse é que é o problema. O TSE, em muitos julgamentos, tem dito que isso não é motivo suficiente para migração", ressalta o procurador. 

Os cuidados do Ministério Público Eleitoral também são voltados para os próprios eleitores. Foram protocolados pedidos de revisões eleitorais nos municípios de Rafael Godeiros e Itajá. "Apontamos as zonas eleitorais que já precisam fazer revisão porque os indicadores mostram que existe algo anormal na zona eleitoral daquele município. É só adiantar algo que já vai ser feito em todo Estado", afirma. 

Ronaldo Sérgio Chaves aguarda com expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento da lei da Ficha Limpa. Na verdade, o procurador tem expectativa e torcida: é um grande defensor da legalidade dessa proposta, que já poderá ser válida para o pleito 2012. Confira a entrevista que o procurador regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, concedeu a TRIBUNA DO NORTE: 

Em termos de fidelidade partidária, os detentores de mandatos eletivos ignoraram a lei ou estavam contando com a omissão do Ministério Público Eleitoral? 

Não sei dizer ao certo se eles esperavam uma inação do Ministério Público. O fato é que seja por esperar que o Ministério Público não iria fazer nada ou apostar que a Justiça Eleitoral venha a acolher os motivos que eles vão alegar, eles migraram de partido e não preenchiam os requisitos que a lei exige. Se você quer migrar de um partido tem que ingressar com uma ação prévia para que tenha o reconhecimento da justa causa. Isso já indicou para o Ministério Público que eles (os políticos que deixaram partido) não se preocuparam com os termos que a legislação determina, que o partido pode buscar o mandato. Quem quer sair (de um partido) tem que entrar com uma ação prévia de justa causa. Então agora eles (os políticos que deixaram os partidos pelos quais foram eleitos) terão que explicar isso na Justiça Eleitoral. O que a gente tem visto é que os candidatos alegam como motivo as divergências partidárias. Esse é que é o problema. O TSE, em muitos julgamentos, tem dito que isso não é motivo suficiente para migração. Tem até um precedente que foi relator o ministro José Augusto Delgado, nosso conterrâneo. Ele é muito explícito, divergências partidárias ocorrem com normalidade, você não pode dizer que isso é motivo suficiente para migrar de partido, porque as hipóteses de justa causa são muito explícitas: grave discriminação pessoal, criação, fusão, incorporação e mudança do programa partidário. Não existe lá divergências partidárias. E as divergências são normais no seu trabalho, no meu trabalho, na nossa família. Isso não autoriza que você saia de um partido para o outro porque o eleitor quando votou foi na perspectiva de você pertencer ao partido. Você foi eleito não só com os votos que foram endereçados a você, mas também a todos os candidatos do partido. Na hora em que você foi eleito, não foi só com seus votos pessoais, mas também com os votos partidários. Quem fez você ser um vereador, prefeito não foi só o eleitor que votou em você, mas todos aqueles votos que foram também computados para legenda. 

Os partidos poderiam questionar os mandatos, mas não recorreram. Os partidos políticos estão ignorando a própria fidelidade, já que perdem o mandatário, mas não buscam à Justiça? 

Eu não me arriscaria a explicar a inação dos partidos políticos. O que sei é que há um interesse público subjacente no cumprimento da fidelidade partidária. Se o TSE resolveu extrair da Constituição esse princípio e o Supremo já disse que o TSE pode fazer isso, o fato é que há interesse público e por isso que o Ministério Público está se movendo. Ou seja, isso não está na disponibilidade do partido dizer se concorda ou não com a migração. Porque existe o interesse do eleitor e esse interesse do eleitor o partido não pode dispor. O partido não pode dizer que concorda que saia do partido até porque poderia haver uma certa postura de um partido não ingressar esperando também que o outro não ingresse. Poderíamos ter essa situação. Em tese é possível pensar em um acordo que os partidos poderiam fazer e dizer que não buscarão os mandatos e outro partido também não entra. Por isso que existe o Ministério Público, porque acima do partido, dos interesses suprapartidários, há o Ministério Público que vela pelo interesse público. Nesse caso a legislação prever a nossa legitimidade sucessiva. O partido tem 30 dias para buscar o mandato, se não fizer nesse prazo o Ministério Público e os suplentes podem ingressar. 

O Ministério Público já entrou com 75 ações de infidelidade partidária. Poderão surgir novas ações? 

O problema é que o prazo de 30 dias é complicado para gente porque não podemos ingressar antes e precisa esperar os 30 dias para saber se o partido iria entrar. Só com a informação de que o partido não entrou nós entramos com a representação. Em algumas situações, infelizmente, recebemos informação depois do prazo, mesmo dando orientação aos promotores eleitorais. Por isso que podem existir informações de que podemos ter esquecido, mas esse esquecimento é porque não recebemos todas as informações no prazo. 

No período pré-eleitoral muitos políticos fizeram de festas verdadeiras propagandas eleitorais antecipadas, inclusive fato que recebeu alerta do Ministério Público Eleitoral. Qual a avaliação que o senhor faz desses eventos que mascaram a propaganda eleitoral antecipada? 

Isso é muito comum, os candidatos tentam antecipar a eleição. A jurisprudência do TSE é bem tranquila com relação a isso. Se você já está adiantando para o eleitor propostas de que você é o melhor candidato isso configura propaganda antecipada. Já conversei com alguns promotores. A recomendação dos promotores é para configurar o prévio conhecimento. Ou seja, o Ministério Público está alertando que aquilo não pode ser feito. Se ele insiste em fazer aquele tipo de propaganda, o Ministério Público entra com uma representação e mostra até que tentou evitar que o candidato praticasse a propaganda antecipada. 
Mas ele (o pré-candidato) dolosamente, conscientemente quis praticar a propaganda antecipada. 

Qual a visão que o senhor tem de cartão natalino, outdoor, vídeos, mensagens em áudio dos candidatos? 

A questão da propaganda antecipada o Tribunal Superior Eleitoral coloca alguns parâmetros para caracterizar a propaganda antecipada. Se você coloca propaganda como se fosse o melhor candidato para as eleições, embora não se exija pedido expresso de voto, configura propaganda antecipada. A imensa maioria dos casos o candidato usa uma sutileza. O caso concreto é que vai proporcionar saber se existe propaganda antecipada ou não. Em alguns casos que nós tivemos que a pessoa colocava o número do partido embaixo, com o símbolo do partido. No caso concreto a Justiça Eleitoral terá que enfrentar isso. O mais importante é evitar a fraude a lei. A afronta escancarada à lei é exceção. Ou seja, ninguém afronte diretamente a lei. Hoje encontramos as sutilezas. Você utiliza essa oportunidade, é bem verdade que a jurisprudência do TSE é vacilante, por isso digo que é o caso concreto que vai configurar se naquele momento está existindo uma antecipação daquilo que a lei permite que é levar ao conhecimento do eleitor as propostas e que você merece ser votado. Depende muito da circunstância. As vezes uma sutileza na propaganda pode configurar propaganda eleitoral antecipada. 

Como o senhor analisa as festas de padroeira, emancipação pagas com recursos públicos, onde se sobrepõe a própria festa a imagem do prefeito? 

Isso já adentra uma área que não é do eleitoral, entra na parte do patrimônio público, se está sendo usado indevidamente ou não recurso público em prol de uma propaganda pessoal. Em princípio você está mais no campo da defesa do patrimônio público do que propriamente o aspecto eleitoral. Claro que temos as condutas vedadas, mas isso em um momento muito crítico da eleição, quando estabelece que três meses antes não pode fazer transferência voluntária. Nesse momento isso está mais afeto aos promotores do patrimônio público. Saber se está sendo usado indevidamente recursos públicos. No próximo ano, a depender do momento veremos se pode descambar para o ilícito eleitoral. A partir do momento do registro de candidatura, você já não pode fazer transferência voluntária, tem que ser só as transferências constitucionais. 

O Ministério Público pediu revisão eleitoral nos municípios de Itajá e Rafael Godeiro. Eles são exceções ou o Ministério Público analisa outros casos? 

O Tribunal já indicou vários casos para revisão eleitoral. Até porque nós estamos em um aperfeiçoamento do sistema de votação, que é a identificação biométrica. Isso vai existir em todas das urnas eleitorais. O que estamos querendo é antecipar em situações que já se mostra que há uma certa irregularidade com relação ao número de transferências eleitorais, nós já indicamos prioridade. Apontamos as zonas eleitorais que já precisam fazer revisão porque os indicadores mostram que existe algo anormal na zona eleitoral daquele município. É só adiantar algo que já vai ser feito em todo Estado. A revisão biométrica evitará a fraude em todo Estado. Os pedidos de revisão agora é para antecipar o que já vai ser feito com todo eleitorado do Brasil. Mas é totalmente justificado tendo em vista o aperfeiçoamento da votação, o Brasil é vanguardista do mundo todo. A Justiça Eleitoral se orgulha disso, esse é um sistema que tenta a todo momento evitar a fraude. Aquilo que era um voto de cabresto, tinha o voto no carbono, o cara saia da urna e iria prestar contas, hoje já conseguimos caminhar e nos anteciparmos as tentativas de fraudes. 

Qual a expectativa que o senhor tem para o julgamento da validade ou não do Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal? 

Eu sou totalmente favorável ao Ficha Limpa. O que se tentou foi equacionar dois interesses, o interesse do princípio da não presunção de culpabilidade com o interesse de só permitir a candidatura de pessoas que se mostrem aptas. Como se conciliou isso? Antes o projeto inicial pensava fazer a mera condenação do juiz de primeira instância. A condenação do juiz de primeiro grau impossibilitaria a pessoa a ser candidata. Se chegou ao denominador de não exigir a simples condenação por parte do juiz, mas também não vamos exigir o trânsito em julgado da decisão que condena aquela pessoa, que era o que se esperava para a pessoa ser inelegível. O equilíbrio, o meio termo, foi a confirmação de decisão de primeiro grau pelo colegiado. Ou seja, aquela decisão do juiz monocrático a partir de agora passa a ser analisada por um colegiado, pessoas que se reúnem e confirmam a decisão de primeiro grau. Ou seja, há uma ponderação de interesses dizendo que aquela pessoa foi condenada e a condenação merece ser confirmada pelo tribunal. Quando há essa confirmação pelo colegiado se entende que é o bastante para impedir que aquela pessoa exerça o mandato. Ou seja, concilia o interesse, o interesse da culpabilidade cede ao interesse público. Candidatos que não sejam aptos não podem ser candidatos naquela eleição. Não são todos crimes, são crimes que denotam que a pessoa não tem aptidão para exercer o mandato. Os graves problemas que temos hoje advém de pessoas que não estão aptas ao exercício do mandato. Sou totalmente favorável à Ficha Limpa e acho que temos que aperfeiçoar. Temos esperança que em 2012 essa lei tenha toda eficácia. 

 POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE