terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mensalão: Barbosa nega pedido de desmembramento 

PUBLICAÇÃO: 20.12.2011

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, rejeitou o pedido de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, para que fosse desmembrado o processo, rementendo-se à primeira instância os autos referentes aos réus que não gozam de prerrogativa de foro. 

Em questão de ordem oferecida em agosto, seu advogado, Márcio Thomaz Bastos, alegou que é inconstitucional o foro privilegiado do ex-diretor do banco e de outros réus na mesma situação. O ex-ministro da Justiça entende que a medida restringe o direito que todos têm de serem julgados em duas instâncias. 

Ao indeferir o pedido, Joaquim Barbosa afirma que a questão já havia sido submetida mais de uma vez ao Plenário do STF, e rejeitada. 

A decisão do relator foi proferida no último dia 7 de dezembro. Na véspera, o pedido do ex-ministro foi noticiado no site "Consultor Jurídico" com o seguinte título: "Processo do mensalão pode ser julgado em primeiro grau". 

Eis a íntegra da decisão: 

DECISÃO (referente à petição nº 72020/2011): O réu José Roberto Salgado, por meio da petição em epígrafe (de 114 páginas, acompanhada de parecer no mesmo sentido), pede o “desmembramento do processo para remessa à primeira instância, objetivando a seqüência no tocante aos que não gozem de prerrogativa de foro” (original com destaques). Pede, ainda, que a matéria seja submetida ao Plenário desta Corte, como questão de ordem. 
Para tanto, alega, em síntese, que

(1) a “extensão da competência especial por prerrogativa de função ao processo e julgamento de quem não a titularize” é inconstitucional, especialmente por não observar o direito fundamental ao juiz natural e ao duplo grau de jurisdição;

(2) a válida ampliação dessa competência especial somente pode dar-se por meio de norma constitucional expressa, não servindo de base, para tal ampliação, regras infraconstitucionais de conexão ou continência, ou mesmo razões de conveniência e oportunidade prática;

(3) o enunciado 704 da Súmula do STF não se aplica ao caso;

(4) caso acolhido o pretendido desmembramento, todos os atos processuais praticados poderiam ser aproveitados;

(5) tal matéria, sob o prisma exposto pelo réu, não foi apreciada por esta Corte. 

É o relatório. 

Decido. 

A questão suscitada pelo réu José Roberto Salgado já foi submetida, por mais de uma vez, ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, sendo, em todas as oportunidades, rejeitada, conforme se verifica na segunda questão de ordem no inquérito 2245 (que deu origem a esta ação penal), bem como no terceiro e no décimo primeiro agravos regimentais interpostos neste feito. 

Daí por que indefiro o pedido. 

Publique-se. 

Brasília, 7 de dezembro de 2011.

POSTADO NA FOLHA.COM NO BLOG DE FREDERICO VASCONCELOS