Florânia
Juiz da 21ª Zona Eleitoral absolve Sinval Salomão em ação de impugnação de mandato eletivo ainda de 2008
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| Prefeito Sinval Salomão de Florânia |
PUBLICAÇÃO: 17.11.2010
O juiz da 21ª Zona Eleitoral, João Eduardo Ribeiro de Oliveira já publicou sentença da ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito Sinval Salomão (PTB) e o vice-prefeito Bebé Borges (PR), de Florânia. O advogado Daniel Monteiro, que representou a coligação "Juntos Por Amor à Florânia", assinou a peça onde acusava a chapa do prefeito de ter cometido abuso de poder econômico; captação ilícita de sufrágio; oferta de vantagem a eleitores em troca de votos...
Em sua sentença, o juiz de Florânia alegou provas insuficientes. "Não se mostra suficiente à demonstração da captação ilícita de sufrágio e do abuso do poder econômico meras conjecturas genéricas apresentas pela parte representante na inicial, não comprovadas por provas materiais ou pelas testemunhas em audiência, o que impõe a improcedência do pedido", frisou.
FONTE COMARCA DE FLORÂNIA
