sexta-feira, 26 de novembro de 2010




TCE condena ex-prefeitos a ressarcir mais de R$ 480 mil


PUBLICAÇÃO: 26.11.2010
A omissão do dever constitucional de prestar contas levou os conselheiros que integram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado a considerarem irregulares vários processos, votando pela restituição dos recursos aos cofres públicos que somatizam mais de R$ 480 mil.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, uma prestação de contas referente ao 1º bimestre do exercício de 2006, responsabilidade de João Thiago de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 71.850,49.
O conselheiro Alcimar Torquato relatou processo da Prefeitura de Vera Cruz, Balancete referente a janeiro de 1999, responsável Luziarte Tavares de Freitas, votando pelo ressarcimento de R$ 76.867,94. Da Câmara Municipal de São José de campestre, prestação de contas referente a 2005, responsável Francisco das Chagas Medeiros, o voto foi pela devolução de R$ 64.069,33. Da Câmara Municipal de Espírito Santo, prestação de contas – 2006, responsável Ana Augusta Simas Aranha, o voto foi pela devolução de R$ 25.800,00 e da Prefeitura de Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2002, responsável Antônio Faustino da Costa, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 48.593.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processos de Monte Alegre, documentação comprobatória de despesas, responsável Sólon Ubarana da Silva, votando pela devolução de 61.824,40 e da Prefeitura de Upanema, Inspeção especial no exercício de 2002, responsável Jorge Luiz Costa de Oliveira, o voto foi pela irregularidade com ressarcimento de 133.031,98.
FONTE TCE - RN