sexta-feira, 20 de novembro de 2009

EX-PREFEITO DE CAICÓ CONDENADO A CINCO ANOS E DEZ MESES DE DETENÇÃO POR DESVIO PÚBLICO DA PREFEITURA NO SEU MANDATO DE 1998 A 2000


Justiça Federal condena Nilson Dias a cinco anos e dez meses de detenção por desvio público quando era prefeito
JFRN condena ex-prefeito de Caicó

20/11/2009
FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL




A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Caicó Nilson Dias de Araújo a cinco anos e 10 meses de detenção, pena que passará a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. A decisão foi do Juiz Federal Jailsom Leandro, titular da 9ª Vara Federal, em Caicó. O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos público, que foram depositados pelo Governo Federal destinados a um convênio da construção de casas populares.

O outro condenado na sentença é Rui Álvares de Faria, que coordenava o programa Habitar-Brasil. Ele deverá cumprir pena de cinco anos, inicialmente em regime semi-aberto. Os dois réus recorreram da sentença e, por isso, respondem em liberdade.

A acusação a que respondem é que em dezembro de 1997, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a Prefeitura de Caicó recebeu R$ 240 mil destinados a obras de melhorias de casas populares. Segundo o Ministério Público Federal, além da construção não ter sido concluída, foi comprado material em excesso para o suposto serviço.

Na sentença, o Juiz Federal Jailsom Leandro observou que houve crime já que foram adquiridos material em lojas que não ganharam o processo licitatório. “Quanto à materialidade do crime, vejo que a mesma está devidamente comprovada. Conforme o laudo constante às fls. 542/580, durante a execução do contrato de repasse foram realizadas sete licitações, sendo vencedoras as seguintes empresas: Armazém Zezão, COMAG Material de Construção, A Cal Seridó, Madeireira Nordestina, Distribuidora de Ferragens Seridó Ltda. e Distribuidora de Madeiras Itans Ltda. No entanto, folheando os autos, verifica-se que houve a aquisição de materiais de construção de diversas empresas que não foram vencedoras dos processos licitatórios”, escreveu o magistrado na sentença.

Do Blog Quixabeira News
21.11.2009
Caro Dr. Silidon
A matéria acima nos é fornecida pela pagina da própria Justiça Federal, conforme o esta publicado no setor informativo para o público ou outros interessados no assunto, mais fica aqui registrado o seu pedido de ratificação da noticia. Por outro lado me considero um amigo pessoal do Dr. Nilson Dias, pois o conheci a bastante tempo e tive a oportunidade de me encontrar com ele em Natal na época em que trabalhei para a Prefeitura da cidade do Natal na gestão da Professora Vilma Maria de Faria, por isso coloco este blog a disposição do Dr. Nilson Dias e do amigo para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
ZilManxa


Síldilon disse...

Sou advogado de Rui Álvares de Faria e Nilson Dias de Araújo. Há um equívoco na notícia que precisa ser corrigido: ELES NÃO FORAM CONDENADOS POR DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS, e sim, absolvidos desta acusação. A acusação que os levou à condenação foi de aquisição de material de construção sem licitação, o que é um absurdo, já que não foi comprovado prejuízo ao erário (tal circunstância foi reconhecida na sentença). Já impetrei um Habeas Corpus em favor dos mesmos junto ao Tribunal Regional Federal.