sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Este é o Relatório da Auditoria Realizada Pela Controladoria Geral da União no Município de São Vicente, inicio 2008 final do Relatório em 30.04. 2008




Publicação: Relatório / CGU / Governo Federal / Município de São Vicente / RN.
Meu Povo de São Vicente leia este relatório final de Nº 01175 realizado no dia 30 de Abril de 2008 pela Controladoria Geral da União quando aqui estiveram em fiscalização no nosso Município em 2008 e constataram uma infinidade de irregularidades muito serias com relação a aplicação do dinheiro público no nosso Município de São Vicente / RN.
Quanta sujeira minha gente é coisa muito seria..!


Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01175
MUNICIPIO DE SAO VICENTE - RN
26º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
30/Abril/2008
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01175
MUNICIPIO DE SAO VICENTE - RN
Trata o presente Relatório dos resultados dos exames
realizados sobre as 030 Ações de Governo executados na base municipal
de SAO VICENTE - RN em decorrência
do 26º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2. Os trabalhos foram realizados no período de 08Mai2008 a
30Jun2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO:
MECANIZACAO AGRICOLA - EM MUNICIPIOS DO - ESTADO DO R
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 61.425,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO RIO GRANDE DO NOR
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 46.411,20
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 10.585,70
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 42.283,90
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO:
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO
MEDIO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 350.378,58
PROGRAMA:
EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA
AÇÃO:
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC
AO INFANTIL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 147.585,47
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN
DE DO NOR
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 32.457,40
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 121.765,00
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
- NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 623.260,00
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 204.961,45
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOL.E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 23.449,90
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOE
S - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 221.400,00
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA:
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO:
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPO
RTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDI
NAR
QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 250.000,00
PROGRAMA:
ESPORTE SOLIDARIO
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA EM COMUNIDADES
CARENTES-IMPLANTACAO DE INFRA
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 110.000,00
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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54000 MINISTERIO DO TURISMO
PROGRAMA:
TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA EM MUNICI
PIOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 103.000,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ACESSO A ALIMENTACAO
AÇÃO:
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 101.505,00
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 108.830,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE VULNERABI
LIDADE SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 15.509,96
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 88.102,50
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 980.293,00
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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AÇÃO:
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
QUANTIDADE DE O.S.: 7 VALOR: R$ 786.152,80
TOTAL DE O.S.: 36 VALOR TOTAL: R$ 4.429.356,86
4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em
10Jul2008, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de requisitos exigidos para celebração do Convênio
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviço não prestado
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
2.2.2 CONSTATAÇÃO:
Inconsistências entre as quantidades de alunos informados ao censo
escolar e a contagem de matriculados e freqüentes nas escolas
visitadas.
2.3.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviço não prestado
2.4.1 CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos.
2.4.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Não localizados no Cartório único de São Vicente quatro registros de
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óbito lançados no SISOBI.
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Óbitos contantes dos assentamentos do Cartório Único de São Vicente
não estão registrados no SISOBI.
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
Divergência de dados entre o SISOBI e o registro no Cartório.
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os dados de aposentados no banco de dados da
previdência e verificação física dos endereços e documentos.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de obra não entregue
4.1.2 CONSTATAÇÃO:
Prestação de Contas apresentada fora do prazo legal.
4.2.1 CONSTATAÇÃO:
Convite com menos de 3 propostas válidas, quando havia fornecedores
aptos no mercado e impropriedades nos termos do contrato.
4.2.2 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na movimentação da conta específica do PAB Fixo.
4.2.3 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades no gerenciamento e acompanhamento das ações do PAB
FIXO, pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
4.2.4 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade/impropriedade na contratação de profissionais de saúde
que compõem as equipes do PSF.
4.2.5 CONSTATAÇÃO:
UBS sem infra-estrutura adequada para atender aos beneficiários do
Programa.
4.2.6 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária semanal de 40 h. pelos profissionais
da ESF.
4.3.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles de estoques de medicamentos.
4.3.2 CONSTATAÇÃO:
Parcelamento indevido de despesas com favorecimento de empresas na
compra de medicamentos
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1.1 CONSTATAÇÃO:
Localidade com mais de 100 (cem) habitantes não dispõe de telefone
público.
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
6.1.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
7.1.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços não executados.
7.1.2 CONSTATAÇÃO:
Processo licitatório com documento fraudulento.
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7.2.1 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no Plano de Trabalho e o efetivamente
executado.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1.1 CONSTATAÇÃO:
Inclusão de famílias cujos filhos não exerciam atividades laborais.
8.1.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de bolsa a família de alunos infrequentes.
8.1.3 CONSTATAÇÃO:
Conforme entrevistas realizadas, aproximadamente 70% (setenta por
cento) dos integrantes das famílias beneficiadas com recursos do PETI
não participaram de cursos sobre geração de renda nos últimos 2 (dois)
anos.
8.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de alocação de recursos no FMAS.
8.2.2 CONSTATAÇÃO:
O Gestor tem dificuldades no acesso ao SUAS WEB
8.2.3 CONSTATAÇÃO:
Ausência de fiscalização do FMAS por parte do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
8.2.4 CONSTATAÇÃO:
A CMETI foi criada formalmente mas não está funcionando.
8.3.1 CONSTATAÇÃO:
Cisterna apresentando vazamento.
8.4.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de preenchimento do FPGB - Formulário Padrão de Gestão de
Benefícios.
8.4.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos membros do conselho de Controle Social.
8.4.3 CONSTATAÇÃO:
Falta de acompanhamento da condicionalidade na área de Educação.
8.4.4 CONSTATAÇÃO:
Desatualização cadastral de beneficiários do PBF.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
9.1.1 CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa sem funcionários registrados no Ministério do
Trabalho.
9.1.2 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
9.1.3 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação da prestação de contas.
9.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
9.1.5 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços(obra) em quantidade inferior ao contratado.
9.1.6 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
9.1.7 CONSTATAÇÃO:
Processo licitatório com documento fraudulento.
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9.1.8 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
9.1.9 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
9.1.10 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços(obra) em quantidade inferior ao contratado.
9.1.11 CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa inexistente.
9.1.12 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - Sem prestação de contas aprovada.
9.1.13 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
9.1.14 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
9.1.15 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação da prestação de contas.
9.1.16 CONSTATAÇÃO:
Atesto da realização de serviços(obra) em quantidades superiores ao
que efetivamente foi executado.
9.1.17 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
9.1.18 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
9.1.19 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
9.1.20 CONSTATAÇÃO:
Contratação e participação no processo licitatório de empresas
inexistentes.
9.1.21 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei 8.666/93) - sem prestação de contas aprovada.
9.1.22 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
9.1.23 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços(obra) em quantidade inferior ao contratado.
9.1.24 CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa inexistente.
9.1.25 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
9.1.26 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
pactuado.
9.1.27 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
9.1.28 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
9.1.29 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
9.1.30 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 - 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
1.1 - PROGRAMA 6003
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO :109D
MECANIZACAO AGRICOLA - EM MUNICIPIOS DO - ESTADO DO R
OBJETIVO DA AÇÃO :
Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implementação,
modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura
necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município.
ORDEM DE SERVIÇO : 210587
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução/acompanhamento do contrato de repasse.
Contratos executados de acordo com a legislação e conforme plano de
trabalho.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 61.425,00
1.1.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de requisitos exigidos para celebração do Convênio
FATO:
Verificamos que quando da assinatura do contrato de repasse nº
.0212308-80
(SIAFI 583327) para a aquisição de trator e grades hidráulicas,
a Prefeitura de São Vicente/RN não possuía o Certificado de
Previdência Social - CRP, conforme previsto no art. 7º da Lei nº
9.717/98, Decreto nº 3.788/2001 e art. 4º da Portaria MPS nº 172, de 2005.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Consulta ao Site do INSS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação.
2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1 - PROGRAMA 0045
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO :1327
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO MEDIO
OBJETIVO DA AÇÃO :Apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria da qualidade do atendimento da rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fundamental.
ORDEM DE SERVIÇO : 210956
OBJETO FISCALIZAÇÃO:Implementação no estado do Rio Grande do Norte do Programa de Desenvolvimento_do ensino médio - Projeto Alvorada, incrementar ações pedagógicas e_melhoria da qualidade do ensino médio, conforme plano de trabalho.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 427353
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 350.378,58
2.1.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviço não prestado
FATO:
Em 20/12/2001, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte celebrou o Convênio nº 153/2001 com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações educacionais voltadas para expansão e melhoria do ensino médio -
Projeto Alvorada 2001, nos seguintes termos: - Valor: R$ 17.446.924,00 (dezessete milhões quatrocentos e quarenta e seis mil e novecentos reais.- Vigência: até 30/06/2008 - inclusive aditivos. Parte desses recursos, no valor de R$ 204.562,29 (duzentos e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), foi utilizada para ampliar e reparar as instalações
físicas da Escola Estadual Aristófanes Fernandes, localizada no município de São Vicente.
Foram aplicados no objeto conveniado R$ 207.471,88 (duzentos e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos. Mediante realização de inspeção física, constatou-se que a obra já foi considerada concluída pela construtora das obras, porém, alguns serviços, medidos e pagos, não foram efetivamente executados, conforme Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
discriminados a seguir: 1- O boletim de medição correspondente à fatura nº 03/2004, referente
á 3ª medição (Nota Fiscal nº 0049), bem como o item 14.24 da planilha orçamentária da Construtora das obras, indicam que foram medidos/cobrados 22,50m² de placa de identificação da obra (modelo novo), porém foram executados somente 10,00m², gerando um prejuízo
parcial de: 22,50m² - 10,00m² = 12,50m² x R$ 115,13 = R$ 1.439,13 2- O boletim de medição correspondente à fatura nº 03/2004, referente á 3ª medição (Nota Fiscal nº 0049), bem como o item 5.7 da planilha orçamentária da Construtora das obras, indicam que fora medidos/cobrados 75m² de laje pré-moldada p/forro, 200Kg/m², com capeamento, porém tal laje já existia antes do início das obras, conforme informações do atual diretor da Escola Aristófanes Fernandes, fato que gerou um prejuízo parcial de:75m² x R$ 21,22 = R4 1.591,50 Prejuízo Parcial: R$ 3.030,63 (três mil trinta reais e sessenta e três centavos) Em relação às instalações elétricas implantadas no estabelecimento de ensino fiscalizado, constatou-se que, em 26/07/2006, o atual Diretor da Escola Estadual Aristófanes Fernandes, encaminhou os ofícios nºs 28 e 29 à Promotora de Justiça da comarca de Florânia e à 9ª DIRED - Currais Novos/RN, respectivamente, solicitando
providências junto aos Órgãos competentes, com vistas à revisão e recuperação das instalações elétricas do prédio. Segundo o Diretor, a escola recém reformada, apresenta apagões e altas voltagens em tomadas que já provocaram a queima de vários aparelhos eletrônicos, tais como televisor, som e computadores. O responsável pela escola informa, ainda, no teor dos citados
ofícios, que já foi constatado por peritos, técnicos e engenheiros da própria Secretaria de Educação do Estado, inclusive pelo corpo de bombeiros, que o prédio do referido estabelecimento de ensino sofre grande risco de incêndio, tendo em vista que a fiação da rede geral é
composta por fios inadequados, ligados de maneira equivocada. Após a realização de inspeção física, a equipe de fiscalização da CGU-R/RN confirmou que os serviços de instalação da rede elétrica da escola, executados com recursos do convênio, não foram realizados com
a qualidade prevista em projeto. Considerando a péssima qualidade dos serviços de instalação
elétrica executados, ligada à necessidade dos mesmos serem refeitos, tendo o Estado do RN, inclusive, já providenciado o respectivo processo licitatório, os valores contratados e pagos à construtora das obras, correspondentes à instalação da rede elétrica tanto nas obras de reparação quanto de ampliação da escola fiscalizada, devem ser restituídos à União. A seguir, discrimina-se o valor do prejuízo causado pela execução de serviços de péssima qualidade, pagos com recursos do Convênio 153/2001, uma vez que serão refeitos pelo Governo do Estado do RN:
Obra: Reparação das instalações físicas da Escola Estadual Aristófanes Fernandes - São Vicente/RN.
Item: 8 - Instalações Elétricas - R$ 11.421,09 (6ª medição)
Obra: Ampliação das instalações físicas da Escola Estadual Aristófanes Fernandes - São Vicente/RN.
Item: 8 - Instalações Elétricas - R$ 1.693,92 (6ª medição) Prejuízo parcial = R$ 13.115,01
+ R$ 3.030,63 Prejuízo total = R$ 16.145,64 (dezesseis mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
EVIDÊNCIA:
1 - Ofícios nºs 28 e 29 de 26/07/2008 emitidos pela Direção da Escola Aristófanes Fernandes;
2 - Boletim de medição correspondente à fatura nº 03/2004, referente á 3ª medição (Nota Fiscal nº 0049); e 3 - Registro fotográfico. Instalação inadequado de fios elétricos Acondicionamento inadequado de fios elétricos Instalação inadequada de disjuntor Tubulação com quantidade excessiva de fios elétricos
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO : 0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETIVO DA AÇÃO :Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo,
15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO : 211001
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR : SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSÃO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 46.411,20
2.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
A Prefeitura contrariou o art. 2º da Lei 9.452/97 ao não comunicar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação de recursos públicos federais para o Município.
EVIDÊNCIA:
Resposta da Prefeitura à Solicitação de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A prefeitura apresentou a seguinte justificativa, ainda em campo: "A prestação de contas do PNAE - Programa Nacional DE Alimentação Escolar, é apresentada à comunidade, através da análise do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, onde não se achava necessário enviar
a outras instituições, acreditando que toda a comunidade é sabedora da forma como o recurso é utilizado, pois os membros do CAE são constituídos de pais e alunos, representante do poder legislativo, trabalhadores públicos, e outros membros da sociedade civil, entendendo assim, que a clareza das decisões estão socializadas entre toda a comunidade. Consciente de nossa responsabilidade frente à aplicação dos recursos públicos, reiteramos nossos desejos de continuar um trabalho de cunhodemocrático."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: No que pesem as justificativas apresentadas, o fato é que a Prefeitura não obedeceu o que determina a legislação.
AÇÃO : 4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO :Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO : 210792
OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR : SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.2.2 CONSTATAÇÃO: Inconsistências entre as quantidades de alunos informados ao censo
escolar e a contagem de matriculados e freqüentes nas escolas visitadas.
FATO:
Conforme verificação nos diários de classe, em confrontação com os dados do censo escolar da amostra selecionada para escolas pré-definida, verificou-se divergências no que se refere à
quantidade de alunos matriculados e freqüentes até maio/2008, conforme planilha abaixo:
Ed. Infantil Ed.Fundamental EJA
Município Escola Censo(1) Diário(2) Difer.(3) Censo (1) Diário (2) Difer. (3) Censo (1)
Diário (2) Difer.(3)
São Vicente ESC MUL FRANCISCA PIRES DE ALBUQUERQUE 0 0 0 385 361 24 0 0 0
São Vicente ESC MUL INACIO FELIX DE MELO 0 0 0 171 164 7 66 49 17 São Vicente
ESCOLA DIONIZIA B DA SILVA 33 23 10 57 56 1 0 0 0
São Vicente ESC MUL MANOEL JUSTINO FILHO 0 0 0 19 19 0 0 0 0
São Vicente ESC MUL MARIA DAS GRACAS ARAUJO 0 0 0 32 32 0 0 0 0
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
EVIDÊNCIA:
Diários de Classe e dados do Censo Escolar.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.3 - PROGRAMA
1065
EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA
AÇÃO :
09HJ
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC
AO INFANTIL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Apoiar entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal
com recursos financeiros para a reestruturação da rede física de ensin
dessas esferas de governo, contemplando construções, ampliações, reformas,
adequações e adaptações de espaços escolares de educação infantil.
Dotar a rede de escolas de Educação Infantil de condições ade
quadas de funcionamento no que tange à quantidade e à qualidade
da infra-estrutura física dos estabelecimentos.
ORDEM DE SERVIÇO : 210745
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Este convenio tem por objeto conceder apoio financeiro para o desenvolvimento
de acoes que visam proporcionar a sociedade a melhoria da
infraestrutura da rede fisica escolar, de modo a oferecer melhores con
dicoes de ensino aprendizagem aos alunos da educacao infantil.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 577074
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 147.585,47
2.3.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviço não prestado
FATO:
Em 15/12/2006, a Prefeitura Municipal de São Vicente/RN celebrou
o Convênio nº 800403/2006 com a União Federal, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo como objeto
conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que visam
proporcionar à sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física
escolar, de modo a oferecer melhores condições de ensino aprendizagem
aos alunos da Educação Infantil, nos seguintes termos:
-Valor: R$ 147.585,47 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), participando o FNDE
com R$ 146.109,47 (cento e quarenta e seis mil cento e nove reais e
quarenta e sete centavos), e o município com R$ 1.476,00 (mil
quatrocentos e setenta e seis reais) a título de contrapartida.
-Vigência: até 10/07/2008 - inclusive aditivos.
Para execução do objeto do Convênio supramencionado, a Prefeitura
de São Vicente realizou Licitação na modalidade Convite de nºs
005/2007.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Após a homologação da citada licitação e adjudicação de seu
objeto, a prefeitura firmou contrato com a licitante vencedora, nas
seguintes condições:
Data da contratação: 02/03/2007.
Objeto: Ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI
Prof. José Felício.
Valor: R$ 146.365,54
(cento e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e
cinqüenta e quatro centavos)
Vigência: até 02/06/2007
Já foram aplicados no objeto contratado R$ 107.959,87 (cento e
sete mil novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e sete
centavos),equivalentes a 73,76% do valor do contrato.
Mediante realização de inspeção física, constatou-se que as obras
encontram-se em andamento, e que alguns serviços, medidos pela
construtora e que já foram pagos, não foram efetivamente executados,
conforme discriminados a seguir:
1- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 4.3 da planilha orçamentária da Construtora
das obras indicam que foram medidos/cobrados 29,63 m² de Laje préfabricada
para forro, capacidade 200Kg/m², inclusive capeamento com
4,00cm, porém foram executados somente 5,78m², gerando um prejuízo
parcial de:
29,63m² - 5,78m² = 23,85m² x R$ 40,99 = R$ 977,61
2- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 6.8 da planilha orçamentária da Construtora das
obras indicam que foram medidos/cobrados 14 pontos de corrente
monofásico, inclusive tomadas, porém foram instalados apenas 09
pontos, gerando um prejuízo parcial de:
14pt - 09pt = 05pt x R$ 59,92 = R$ 299,60
3- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 6.9 da planilha orçamentária da Construtora das
obras indicam que foram medidos/cobrados 44 pontos de luz aparente no
teto e embutido na parede, porém foram instalados apenas 20 pontos,
gerando um prejuízo parcial de:
44pt - 20pt = 24pt x R$ 44,93 = R$ 1.078,32
4- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 6.11 da planilha orçamentária da Construtora
das obras indicam que foi medido/0cobrado 1,00 quadro de distribuição
de luz e força embutido para 1 a 6 disjuntores sem barramento, porém a
aplicação deste item não foi identificada na obra, o que gerou um
prejuízo parcial de:
R$ 19,12
5- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 7.10 da planilha orçamentária da Construtora
das obras indicam que foram medidos/cobrados 24 pontos de água
tubulação 20mm PVC soldável, inclusive conexões, porém foram
instalados apenas 12 pontos, gerando um prejuízo parcial de:
24pt - 12pt = 12pt x R$ 31,57 = R$ 378,84
6- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 7.12 da planilha orçamentária da Construtora
das obras indicam que foram medidos/cobrados 08 pontos de esgoto
tubulação 100mm PVC soldável, inclusive conexões, porém foram
instalados apenas 06 pontos, gerando um prejuízo parcial de:
08pt - 06pt = 02pt x R$ 54,78 = R$ 109,56
7- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 7.13 da planilha orçamentária da Construtora
das obras indicam que foram medidos/cobrados 16 pontos de esgoto
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
tubulação 50mm PVC soldável, inclusive conexões, porém foram
instalados apenas 12 pontos, gerando um prejuízo parcial de:
16pt - 12pt = 04pt x R$ 36,28 = R$ 145,12
8- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 8.3 da planilha orçamentária da Construtora das
obras indicam que foram medidos/cobrados 29,63m² de cobertura com
telha fibrocimento tipo COB 6mm, inclusive fixação, porém não foi
localizada na obra a aplicação deste item, o que gerou um prejuízo
parcial de:
29,63m² x R$ 23,24 = R$ 688,60
9- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 8.4 da planilha orçamentária da Construtora das
obras indicam que foram medidos/cobrados 29,63m² de estrutura
massaranduba para cobertura em telha fibrocimento, porém não foi
localizada na obra a aplicação deste item, o que gerou um prejuízo
parcial de:
29,63m² x R$ 10,04 = R$ 297,48
10- O boletim de medição correspondente à fatura nº 4 (Nota Fiscal nº
0049), bem como o item 10.5 da planilha orçamentária da Construtora
das obras indicam que foram medidos/cobrados 17,52m² de Paviflex para
sinalização tátil, tipo brotoeja, inclusive regularização de base
assentamento e rodapé, espessura 2mm, porém não foi localizada na obra
a aplicação deste item, o que gerou um prejuízo parcial de:
17,52m² x R$ 53,36 = R$ 934,86
Prejuízo total: R$ 4.929,11 (quatro mil novecentos e vinte e nove
reais e onze centavos)
EVIDÊNCIA:
Inspeção física e registro fotográfico.
Ampliação do CEMEI Instalações antigos do CEMEI em reforma
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.4 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO :
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público,
residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO : 210937
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos
escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 42.283,90
2.4.1 CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos.
FATO:
Conforme verificação na lista de veículos contratados pela Prefeitura
Municipal de São Vicente para o transporte de alunos da Zona Rural,
observou-se que os mesmos são inadequados para o transporte de pessoas
uma vez que se trata se veículos de carga, em sua maior parte,
caminhões ¾ com capota e bancos de madeira, conforme fotos abaixo:
Veículos contratados no âmbito do PNATE
Veículos contratados no âmbito do PNATE
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
EVIDÊNCIA:
Extratos, documentos de deispensa de licitação, demonstrativos de
pagamentos e verificação física dos veículos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.4.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
A Prefeitura contrariou o art. 2º da Lei 9.452/97 ao não comunicar
aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais sobre a liberação de recursos públicos federais para o
Município.
EVIDÊNCIA:
Resposta da Prefeitura à Solicitação de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A prefeitura apresentou a seguinte justificativa, ainda em campo:
"A prestação de contas do PNATE - Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar, é apresentada à comunidade, através da análise do
Conselho do FUNDEB. No entanto, não era praxis encaminhar as
prestações de contas aos partidos políticos e aos sindicatos de
trebalhadores e entidades empresariais, uma vez que a socialização das
informações é ampliada à sociedade, por meio dos próprios conselheiros
do FUNDEB.
Consciente de nossa responsabilidade frente à aplicação dos recursos
públicos, reiteramos nossos desejos de continuar um trabalho de cunho
democrático."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
No que pesem as justificativas apresentadas, o fato é que a Prefeitura
não obedeceu o que determina a legislação.
3 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1 - PROGRAMA
0083
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO :
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
ORDEM DE SERVIÇO : 210715
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C" com
as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE CARTORIO UNICO OFICIO NOTAS
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO)
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1 CONSTATAÇÃO:
Não localizados no Cartório único de São Vicente quatro registros de
óbito lançados no SISOBI.
FATO:
No confronto entre os dados informados pelo SISOBI e os registrados no
Livro C-02, verificou-se que quatro registro de óbito lançados no
SISOBI são referentes ao Livro C-24, o qual não pertence ao Cartório
Único Judiciário de São Vicente/RN.
Os dados referentes aos 4 registros são:
1) Número do Termo: 2746
Folha:0063V
Livro:000C24
Data da Lavratura: 04/05/2007
Benefício: 0937752878
Data do Óbito:28/04/2007
2) Número do Termo:2747
Folha:0063V
Livro:000C24
Data da Lavratura: 04/05/2007
Benefício: 0994779763
Data do Óbito:25/04/2007
3) Número do Termo:2748
Folha:00064
Livro:000C24
Data da Lavratura: 22/05/2007
Benefício:1403174005
Data do Óbito:19/05/2007
4) Número do Termo:2749
Folha:00064
Livro:000C24
Data da Lavratura: 30/05/2007
Benefício:0915512149
Data do Óbito:25/05/2007
EVIDÊNCIA:
Relação de óbitos recebidos pelo INSS através do SISOBI e os registros
constantes do Livro "C" do Cartório Único Judiciário de São
Vicente/RN, localizado na Rua Pedro de Almeida Saldanha, nº 283 -
Centro,CEP 59340-000, dos anos de 2006 a 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.1.2 CONSTATAÇÃO:
Óbitos contantes dos assentamentos do Cartório Único de São Vicente
não estão registrados no SISOBI.
FATO:
Confrontado os dados informados pelo SISOBI e os registrados no Livro
C-02, do Cartório Único Judiciário de São Vicente/RN, dos anos de
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
2006 a 2008, verificou-se a existência de nove registros de óbito no
Livro C-02 que não constam da planilha do SISOBI.
Os dados que constam dos assentamentos do Livro C-02 e que não constam
da planilha do SISOB correspondem aos seguintes falecidos
identificados:
1) Número do Termo: nº 1.774
Folha:220
Livro:000C02
Data da Lavratura: 19/04/2006
Benefício: 4001 8590 2010 5110
Nome do falecido: Heleno Gonçalo Santos
Nome da Mãe: Maria Francisca da Conceição
Data de Nascimento:13/08/1953
CPF:03663014-04
RG:971.311
Data do Óbito:12/04/2006
2) Número do Termo: nº 1.775
Folha:-
Livro:000C02
Data da Lavratura: 02/05/2006
Benefício: 603689 0000 09885 3350
Nome do falecido: Joaneide Braz dos Santos
Nome da Mãe:Ivanete Braz dos Santos
Data de Nascimento: -
CPF:025.712.534-50
RG:1.647.896
Data do Óbito:30/04/2006
3) Número do Termo: nº 1.776
Folha: -
Livro:000C02
Data da Lavratura: 11/05/2006
Benefício: 10430 72826
Nome do falecido: Ângelo Fernandes da Silva
Nome da Mãe:Maria Rita da Anunciação
Data de Nascimento:03/10/1920
CPF:315.409.374-53
RG:947.904
Data do Óbito:08/05/2006
4) Número do Termo: nº 1.777
Folha:-
Livro:000C02
Data da Lavratura: 11/05/2006
Benefício: 0994805357
Nome do falecido: José Sabino dos Santos
Nome da Mãe:Sabina Maria da Conceição
Data de Nascimento:08/10/1923
CPF:392.372.494-20
RG:540.508
Data do Óbito:07/05/2006
5) Número do Termo: nº 1.778
Folha:221
Livro:000C02
Data da Lavratura: 12/05/2006
Benefício: 0563477369
Nome do falecido: Maria Costa de Araújo
Nome da Mãe:Julieta de Araújo
Data de Nascimento:04/06/1932
CPF:036.988.474-42
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
RG:560.685
Data do Óbito:09/05/2006
6) Número do Termo: nº 1.779
Folha:
Livro:000C02
Data da Lavratura: 30/05/2006
Benefício: -
Nome do falecido: Alexandra Martins de Medeiros
Nome da Mãe:Rita Martins de Azevedo
Data de Nascimento: 19/02/1979
CPF:030.915.494-45
RG:1.776.645
Data do Óbito: 27/05/2006
7) Número do Termo: nº 1.780
Folha:
Livro:000C02
Data da Lavratura: 31/05/2006
Benefício: 0994938993
Nome do falecido: Francisco Martins de Medeiros
Nome da Mãe: Maria Francisca de Medeiros
Data de Nascimento:15/09/1923
CPF:018.391.374-44
RG:811.491
Data do Óbito:27/05/2006
8) Número do Termo: nº 1.781
Folha:
Livro:000C02
Data da Lavratura: 31/05/2006
Benefício: 0551994886
Nome do falecido: Izidia Francelina
Nome da Mãe:Francelina Maria da Conceição
Data de Nascimento:15/05/1939
CPF:
RG:686.028
Data do Óbito:28/05/2006
9) Número do Termo: nº 1.782
Folha:222
Livro:000C02
Data da Lavratura: 07/06/2006
Benefício: 4984 4796 7942 4513
Nome do falecido: Maria Lopes de Araújo
Nome da Mãe: Francisca Maria da Conceição
Data de Nascimento: 11/07/1933
CPF: 703.656.874-72
RG:513.458
Data do Óbito:29/05/2006
EVIDÊNCIA:
Relação de óbitos recebidos pelo INSS através do SISOBI e os registros
constantes do Livro "C" do Cartório Único Judiciário de São
Vicente/RN, localizado na Rua Pedro de Almeida Saldanha, nº 283 -
Centro,CEP 59340-000, dos anos de 2006 a 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
3.1.3 CONSTATAÇÃO:
Divergência de dados entre o SISOBI e o registro no Cartório.
FATO:
Conforme verificação dos registros de óbitos constantes do Livro C-02,
do Cartório Único Judiciário de São Vicente/RN, dos anos de 2006 a
2008, constatou-se que o nome da mãe do falecido Francisco Gundim de
Medeiros esta divergente com as registradas no SISOBI. Os dados
referente ao óbito são:
Número do Termo: nº 1.822
Folha:232
Livro:000C02
Data da Lavratura: 30/10/2007
Benefício:
Nome do falecido: Francisco Gundim de Medeiros
Nome da Mãe: Josefa Medeiros
Data de Nascimento: 25/10/1955
CPF:134.644.168-52
RG: 32.147.264-6
Data do Óbito:12/04/2006
EVIDÊNCIA:
Relação de óbitos recebidos pelo INSS através do SISOBI e os registros
constantes do Livro "C" do Cartório Único Judiciário de São
Vicente/RN, localizado na Rua Pedro de Almeida Saldanha, nº 283 -
Centro,CEP 59340-000, dos anos de 2006 a 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
OBJETIVO DA AÇÃO :
Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
presvistos em lei.
ORDEM DE SERVIÇO : 211496
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificação de aposentadorias de pessoas com 75 anos de idade ou mais,
com mais de 20 anos de recebimento,objetivando confirmar se os benefíciários
encontram-se vivos ou mortos, bem como verificar o funcionamento
e críticas dos sistemas SISOBI-Sistema de Óbitos e SISBEN- Sistema
de Benefícios da Previdência Social,em relação aos registros de óbitos
e a cessação de benefícios,respectivamente.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.4 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os dados de aposentados no banco de dados da
previdência e verificação física dos endereços e documentos.
FATO:
No decorrer das visitas realizadas nas residências dos beneficiários
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, listados abaixo,
no Município de São Vicente/RN, verificou-se inconsistências nos dados
cadastrais dos mesmos na planilha do Sistema de Benefícios da
Previdência Social - SISBEN.
Beneficiários: 0748809384; 0748821120; 0403970636; 0404022413;
0403953880; 0403954584; 0404021417; 0404092926; 0712731440; 0720312027
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os beneficiários da Previdência Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO :
7652
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos.
ORDEM DE SERVIÇO : 210185
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico,
sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de
água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à
rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 490020
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 204.961,45
4.1.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de obra não entregue
FATO:
Em 22/12/2003, a Prefeitura Municipal de São Vicente/RN celebrou
o Convênio nº 556/2003 com a União Federal, por intermédio da Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, tendo como objeto a construção de
melhorias sanitárias domiciliares, nos seguintes termos:
-Valor: R$ 210.952,50 (duzentos e dez mil, novecentos e cinqüenta e
dois reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 204.961,45 (duzentos e
quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco
centavos) transferidos pela União e R$ 5.991,05 (cinco mil, novecentos
e noventa e um reais e cinco centavos) a título de contrapartida do
Município.
-Vigência: até 27/09/2007 - inclusive aditivos.
Para execução do objeto do Convênio supramencionado, a Prefeitura
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
de São Vicente realizou 02 (duas) licitações na modalidade Convite de
nºs 005/2004 e 005/2005
Após as homologações das citadas licitações e adjudicações de
seus objetos, a prefeitura firmou contratos com as licitantes
vencedoras nas seguintes condições:
1ª Contratada - CONVITE 005/2004:
Data da contratação: 22/06/2004.
Objeto: Construção de 48 (quarenta e oito) Unidades Sanitárias com
reservatório elevado, Tanques Sépticos e Sumidouros.
Valor: R4 104.367,73 (cento e quatro mil, trezentos e sessenta e sete
reais e setenta e três centavos)
Vigência: até 22/09/2004
2ª Contratada - CONVITE 005/2005:
Data da contratação: 30/06/2005
Objeto: Construção de 56 (cinqüenta e seis) Unidades Sanitárias com
reservatório apoiado, Tanques Sépticos e Sumidouros.
Valor: 100.226,00 (cem mil duzentos e vinte e seis reais)
Vigência: 28/09/2007 (inclusive aditivos)
Apesar dos prazos de vigências do convênio e dos contratos de
execução das obras já terem expirados, e do pagamento total do valor
contratado, , verificou-se que 07 (sete) Unidades Sanitárias ainda não
foram concluídas, sendo 06 (seis) de responsabilidade da 2ª contratada
e 01 (uma) a ser construída pela empresa vencedora da primeira
licitação, conforme informação e documentação fornecidas pela própria
prefeitura de São Vicente.
Diante da irregularidade, apurou-se os valores pagos
indevidamente pelos serviços ainda não executados, que devem ser
restituídos à conta do Convênio, conforme demonstrativo exposto a
seguir:
Valor a ser devolvido pela empresa vencedora do CONVITE 005/2004 1 x
R$ 2.174,33= R$ 2.174,33 (dois mil cento e setenta e quatro reais e
trinta e três centavos);
Valor a ser devolvido pela firma vencedora do CONVITE 005/2005 6 x R$
1.789,75= R$ 10.738,50 (dez mil setecentos e trinta e oito reais e
cinqüenta centavos).
Valor total a ser devolvido: R$ 12.912,83 (doze mil novecentos e doze
reais e oitenta e três centavos).
EVIDÊNCIA:
1 - Visita in loco (registro fotográfico mantido em arquivo próprio);
2 - Ofício da prefeitura de São Vicente nº 120/2008, de 23/05/2008, e
anexos; e
3 - Notas Fiscais e Recibos emitidos pelas empresas construtoras das
obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manisfestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.1.2 CONSTATAÇÃO:
Prestação de Contas apresentada fora do prazo legal.
FATO:
O prazo para apresentação da Prestação de Contas do Convênio nº
556/2003, celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e a União
Federal, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, tendo
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
como objeto a construção de melhorias sanitárias domiciliares, expirou
em 26/11/2007, porém a convenente encaminhou a Prestação de Contas
somente em 23/01/2008, por meio do Ofício nº 013/2008.
EVIDÊNCIA:
1 - Ofício nº 013/2008, de 23/01/2008, emitido pelo Prefeito de São
Vicente; e
2 - Consulta SIAFI - Dados do Convênio nº 556/2003.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.2 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO :
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO :
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO : 210417
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 121.765,00
4.2.1 CONSTATAÇÃO:
Convite com menos de 3 propostas válidas, quando havia fornecedores
aptos no mercado e impropriedades nos termos do contrato.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
FATO:
A administração municipal realizou licitação na modalidade Convite,
sob o nº 007/2007, tendo por objeto a aquisição de medicamentos e
material de consumo para uso hospitalar, com recursos do PAB-FIXO. A
verificação da documentação relacionada ao certame aponta
impropriedades e/ou irregularidades, conforme o que se segue:
1 -Impropriedades constatadas na licitação:
a) Conforme registros constantes dos documentos: "Controle de Presença
em Sessão de Abertura das Propostas" e "Ata de Apuração das
Propostas",
ambos datados de 17/04/2007; e Mapa de Apuração das Propostas, datado
de 23/04/2007, das 3 (três) empresas convidadas apenas a uma
apresentou proposta, sendo o comparecimento de seu representante
registrado em ata pela CPL.
Ante a ausência das demais convidadas a CPL declarou vencedora do
certame a empresa Roseane Dantas Queiroz-ME, única que apresentou
proposta e compareceu à sessão de julgamento do Convite.
Em que pese os argumentos consignados em ata pela CPL, o procedimento
adotado configura infração ao § 7°, Art. 22, da Lei 8.666/93, no que
tange a ausência de obtenção do número mínimo de licitantes exigidos
no § 3o do citado artigo, sem a devida justificativa para a não
repetição do Convite. A simples declaração de "deserção" das demais
empresas é insuficiente para caracterizar limitação de mercado,
tendo em vista o número considerável de empresas que atuam nesse ramo
do mercado, em Natal/RN, onde estão também localizadas aquelas que
foram convidadas para o certame em tela.
b) Não constam dos autos do convite em questão documentos que
comprovem
a realização da pesquisa de preços que embasou a limitação do valor
estabelecido para a licitação em R$ 76.000,00 (setenta e seios mil
reais), bem como sustente a assertiva: "Registre-se que os preços
coadunam com os de mercado", consignada na Ata de Apuração das
Propostas.
A omissão do referido documento, no processo, implica em infração ao
disposto no inciso IV, artigo 44, da Lei 8.666/93.
2.Impropriedades constatadas no contrato:
a) Objeto do contrato descrito de forma superficial, qual seja: "A
contratada, por força do presente instrumento, se obriga a executar,
em favor da contratante, o fornecimento de medicamentos e material
médico-hospitalar, outrora relacionados, para as unidades municipais,
conforme necessidade e requisição apresentada."
Constata-se no registro em destaque a inexistência de elementos com
características necessárias à identificação precisa do objeto
contratado. A ausência desses elementos caracteriza infração ao
disposto no inciso I, artigo 55, da Lei 8.666/93.
b) Não consta do Termo de Contrato firmado entre a Prefeitura
Municipal e a empresa vencedora , registro de sua vinculação com
qualquer instrumento licitatório, infringindo o disposto no inciso XI,
artigo 55, da Lei 8.666/93.
c) A Cláusula Quinta: Do Valor Contratual, não faz qualquer referência
ao valor efetivamente contratado.
A omissão infringe o disposto no inciso III, artigo 55, da Lei
8.666/93, tendo em vista a impossibilidade de se precisar preço e
condições de pagamento.
d) A cláusula relativa à dotação orçamentária está consignada de forma
genérica, sem identificar o crédito pelo qual correrá a despesa, a
indicação da classificação funcional programática e da categoria
econômica. O procedimento descrito infringe o disposto no inciso V,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
artigo 55, da Lei 6.888/93.
e) Ao contratar com a única empresa presente no certame ,
considerando-a vencedora do procedimento licitatório em questão, mesmo
à revelia e infringência dos dispositivos já citados, a administração
incorreu em infração do artigo 50, da lei das licitações, tendo em
vista a contratação de empresas estranhas ao procedimento
licitatório, o que torna o contrato passível de nulidade.
As impropriedades constatadas no instrumento contratual configuram
realização de compra sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. Conforme
previsto no artigo 14, da Lei 8.666/93, tais atos são passíveis de
nulidade e responsabilidade de quem lhes tiver dado causa.
EVIDÊNCIA:
Processo contendo os procedimentos do Convite nº 07/2007 e Termo de
Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa vencedora.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.2.2 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na movimentação da conta específica do PAB Fixo.
FATO:
Da análise da documentação disponibilizada pela prefeitura,
concernente à prestação de contas verificou-se a ocorrência de
irregularidades relacionadas a pagamentos de despesas com recursos do
programa em tela, conforme o seguinte:
1. não utilização de conta específica para gerenciamento dos
recursos, caracterizada pela constatação de realização de pagamentos
através de contas correntes diversas da vinculada ao programa;
2. desvio de finalidade na aplicação do recursos destinados
ao programa, assim caracterizado: pagamento efetuado em favor do
Consórcio Intermunicipal de Saúde - AMSO, nos exercício de 2007 e
2008, no valor de R$ 20.156,13 (vinte mil, cento e cinqüenta e seis
reais e treze centavos); aquisição de medicamentos destinados à
Farmácia Básica no valor de R$ 27.339,00 (vinte e sete mil, trezentos
e trinta e nove reais); e a despesa com aquisição de camisetas no
valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Ratifica a situação de
irregularidade relacionada ao custeio de despesas de AMSO, a
constatação de que o artigo 2º, da Lei nº 271/99. - PMSV, de
06/07/1999, prevê a destinação de recursos correspondentes a 1% das
receitas do FPM, para atendimento das despesas operacionais de
funcionamento do AMSO.
3. ausência de carimbo de identificação do programa, nos
comprovantes de despesas, tornando inviável assegurar a efetiva
vinculação entre o documento financeiro e o comprovante da despesa a
ele correspondente, contrariando dispositivo da IN 01/1997;
4. realização de despesas para aquisição de medicamentos e
material hospitalar com base em licitação e contrato contendo vícios
configurados como ausência de amparo legal, passíveis de nulidade:
convite nº 007/2007, conforme tratado em item específico deste
relatório;
5. dos processos disponibilizados para exame, não constam as cópias
dos cheques mediante os quais foram efetuados os pagamentos das
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
despesas comprovadas. Este procedimento configura infração ao artigo
63 de Lei 4.320/64, em vista da impossibilidade de identificação do
favorecido da importância a ser paga, para extinguir a obrigação.
Estas ausências inviabilizam a verificação da vinculação entre os
documentos comprobatórios das despesas e dos créditos financeiros a
eles correspondentes.
EVIDÊNCIA:
Extratos Bancários das contas correntes 58.044-9, 5.076-8, Ag. 2066-4,
B. Brasil S/A; e comprovante de despesa realizadas no período de
Outubro de 2007 a Março/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.2.3 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades no gerenciamento e acompanhamento das ações do PAB
FIXO, pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
FATO:
Em análise dos instrumentos de controle, acompanhamento e fiscalização
do gerenciamento das ações desenvolvidas no âmbito CMS, visando a
consecução dos objetivos do PAB Fixo, ficou constatado o que se segue:
1.Em ata da reunião realizada em 02/05/2008, cuja cópia
disponibilizada apresenta rasura e sinais de adulteração, está
consignado que o "Relatório de Gestão de 2007" foi apresentado para
avaliação e aprovação, não sendo registrado, entretanto, qualquer ato
que configure a efetiva aprovação do referido relatório.
2.Embora o CMS seja composto atualmente por representantes de
classes distintas da sociedade civil organizada do Município, quais
sejam: Representantes dos Usuários do Programa (04), Representante dos
Profissionais de Saúde (01), Representante da Administração Municipal
(01) e Representante da Educação (01), cerca de 70% dos seus membros
mantêm vínculo empregatício com a Administração Municipal, o que pode
comprometer a isenção desse colegiado quando da avaliação do
desenvolvimento das ações dos programas de saúde, no âmbito do
município.
3.Não houve previsão de créditos no orçamento municipal visando
garantir o pleno funcionamento e a manutenção da estrutura do CMS, no
exercício de 2007. A informação da destinação de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) para a manutenção da estrutura administrativa do Conselho,
no orçamento de 2008, prestada em resposta à Solicitação de
Fiscalização Nº 035/2008, desta CGU-R/RN, não foi confirmada na
entrevista realizada com os membros do citado colegiado, que alegaram
desconhecer a existência do referido recurso.
4.O registro da única ata de reunião disponibilizada para exame,
evidenciando a realização de reunião do CMS apenas em 02/05/2008,
revela a inexistência de reuniões em datas e períodos anteriores à
citada.
5.Em que pese a declaração prestada pela Secretária Municipal de
Saúde, não foi disponibilizado documento evidenciando o envio de
informações sobre as contas e atividades da referida secretaria ao
CMS.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
EVIDÊNCIA:
Cópia da ata da reunião realizada em 02/05/2008; declaração prestada
pela Secretária Municipal de Saúde em resposta à Solicitação de
Fiscalização Nº 035/2008; informação da destinação de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para a manutenção da estrutura administrativa do
Conselho no orçamento de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
- NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO : 210472
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais,
profissionais selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 623.260,00
4.2.4 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade/impropriedade na contratação de profissionais de saúde
que compõem as equipes do PSF.
FATO:
O resultado dos exames procedidos nos instrumentos contratuais
firmados entre a Prefeitura Municipal de São Vicente/RN e os
profissionais da área de saúde que compõem a ESF, evidencia as
impropriedades/irregularidades que se seguem:
?i) contratação indireta de prestadores de serviços sem a devida
realização de concurso público; e
ii) contratação de clínica médica sem realização do devido processo
licitatório.
Com relação ao contrato firmado com a clínica médica, ressalte-se que
os recibos relativos aos serviços prestados são assinados por um dos
componentes do quadro social da contratada, cadastrado como membro da
Equipe de Saúde da Família à ESF. Ressalte-se, outrossim, que a
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
clínica está sediada no município de Parnamirim, situado a cerca de
200km da sede do município fiscalizado.
Cabe mencionar que a administração municipal não disponibilizou
proposta de implantação ou expansão da ESF, definido a forma de
recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes,
conforme previsto no item 6, capítulo II, do Anexo I da Portaria nº
648/2006. Ademais, não consta da documentação disponibilizada para
exame qualquer documento evidenciando a aprovação da referida proposta
pelo CMS.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos contratos firmados entre a prefeitura municipal de São
Vicente/RN e os profissionais da área de saúde; recibos de pagamento
por serviços prestados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Sem manifastação da Unidade examinada.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
não se aplica
4.2.5 CONSTATAÇÃO:
UBS sem infra-estrutura adequada para atender aos beneficiários do
Programa.
FATO:
A Unidade Básica de Saúde situada na comunidade Torrão, onde está
localizada a ESF III, não possui infra-estrutura adequada, tendo-se
verificado a existência de apenas um sanitário para uso geral,
consultório odontológico sem área de escovação, ausência de sala de
reuniões e ausência de abrigo de resíduos sólidos, contrariando o
disposto na RDC nº 50/2002 - ANVISA/MS.
EVIDÊNCIA:
Exame visual realizado quando da inspeção na sede da USB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação da Unidade examinada.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.2.6 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária semanal de 40 h. pelos profissionais
da ESF.
FATO:
Mediante consulta aos registros constantes do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde-CNES, divulgados na INTERNET análise das
folhas de controle de freqüência dos profissionais de saúde das ESF,
verificação do quadro informativo da escala de serviços desses
profissionais, afixado nas dependências da Secretaria Municipal de
Saúde e por meio de entrevista realizadas junto as famílias
beneficiárias, ficou evidenciado o descumprimento da carga horária
semanal de 40h estabelecida em contratos firmados entre a prefeitura e
os profissionais de saúde das Equipes de Saúde da Família - ESF,
contrariando o que dispõe a Portaria nº 2.167/GM, de 21/11/01. Os
registros de cadastramento desses profissionais em diversos
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
estabelecimentos de saúde situados em outros municípios e estados
ratificam a irregularidade configurada pela incompatibilidade do
cumprimento da carga horária dos serviços contratados.
EVIDÊNCIA:
Comprovantes de consulta ao cadastro de estabelecimentos registrados
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES, obtido na
INTERNET, folhas de controle de freqüência dos profissionais de saúde
das ESF e verificação do quadro informativo da escala de serviços
desses profissionais;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação da Unidade examinada.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO :
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN
DE DO NOR
OBJETIVO DA AÇÃO :
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio
da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO : 210259
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica-
PEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.457,40
4.3.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles de estoques de medicamentos.
FATO:
A Unidade Básica de Saúde responsável pela distribuição de
medicamentos no âmbito do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
no Município de São Vicente não mantém nenhum controle de estoques de
medicamentos o que fragiliza a segurança da guarda dos mesmos.
EVIDÊNCIA:
Resposta da Prefeitura à Solicitação de Fiscalização e verificação
física.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.3.2 CONSTATAÇÃO:
Parcelamento indevido de despesas com favorecimento de empresas na
compra de medicamentos
FATO:
A Prefeitura afirmou, em resposta a solicitação de fiscalização, que
não realizou nenhuma licitação para o programa. O fato é um
descumprimento à lei 8.666/93 uma vez que o valor total pago em 2007
está acima do valor máximo para dispensa de licitação no exercício.
A Prefeitura apresentou ainda algumas notas pagas em 2008 que, somadas
às de 2007, totalizam 47 (quarenta e sete) notas que montam R$
32.457,40 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e
quarenta centavos), divididas entre quatro fornecedores, conforme se
segue:
Aquisições de medicamentos em São Vicente
Fornecedor Soma de NF Percentual
Farmácia Divina 3.707,31 11,42%
Farmácia Frei Damião 7.536,30 23,22%
Farmácia Monnalisa 3.389,39 10,44%
Lucas Farma 17.824,40 54,92%
Total 32.457,40 100,00%
Considerando a quantidade de aquisições (47) e a quantidade de
fornecedores (4), e considerando que dos 47 fornecedores, a Lucas
Farma foi favorecida sem licitação com o fornecimento de 54,92% dos
pagamentos, observa-se, também, a inobservância do princípio da
impessoalidade na Administração Pública.
A nota fiscal nº 2873, emitida pela Lucas Farma em de 22/08/07, paga
em 22/06/07 no valor de R$ 4.771,00 (quatro mil setecentos e setenta e
um reais) está ausente na prestação de contas apresentada, em seu
lugar, uma cópia com todos os carimbos, documento inapropriado para
prestação de contas.
A nota fiscal de nº 2205, emitida pela Lucas Farma em 09/08/06 está
atestada como recebida em 09/08/07, isto é, um ano depois, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais). A mesma está calçando um pagamento de R
$ 1.000,00 (um mil reais), isto é, não há relação entre o pagamento
efetuado e o respectivo comprovante.
EVIDÊNCIA:
Resposta à solicitação de fiscalização e notas fiscais 2495; 2593;
2562; 0074; 0076; 2682; 2690; 2678; 0080; 1110; 1111; 2696; 0083;
1097; 2734; 0092; 1117; 1113; 1121; 2873; 2718; 1125; 2750; 1122;
0096; 3060; 1128; 2754; 0097; 11427; 1132; 2757; 2635; 2205; 1137;
3335; 2761; 2762; 1136; 0099; 2764; 0103; 0101; 1151; 2767; 1142;
1149;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
5 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1 - PROGRAMA
1157
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO :
2B68
RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOE
S - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Ação:Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Garantir a todos os cidadãos o acesso aos serviços de telecomunicações
visando a inclusão social, independentemente de localização e condição
socioeconômica.
ORDEM DE SERVIÇO : 211345
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
OBJETO FISCALIZADO:
- Acessos individuais: atendimento às solicitações de instalações de
telefones;
- Acessos coletivos: atendimento às solicitações de instalações de
telefones;
- Acessos coletivos: pelo menos 01 (hum) orelhão instalado em localida
des com mais de 100 habitantes e não atendidas com acessos individuais
do serviço telefônico fixo comutado (STFC);
AGENTE EXECUTOR :
ANATEL
AUTARQUIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.1.1 CONSTATAÇÃO:
Localidade com mais de 100 (cem) habitantes não dispõe de telefone
público.
FATO:
Verificamos que a comunidade de Quinquê, Município de São Vicente/RN,
conta com mais de cem habitantes, e o mesmo não possuiu nenhum orelhão
instalado.
EVIDÊNCIA:
Verificação física de ausência de telefones em localidade com mais de
cem habitantes além de entrevistas na Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
6.1 - PROGRAMA
1334
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO :
0620
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas,
investimentos na implantação, ampliação e modernização de infraControladoria-
Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
estrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territóri
os rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desen
volvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade
de vida dos agricultores familiares.
ORDEM DE SERVIÇO : 211686
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos
em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os a
agricultorese familiares, tais como construção ou ampliação de unidade
de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção
e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários,
apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agri
cultura familiar, assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes
Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das
obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse,
individualmente com cada município, com os governos estaduais
ou outras institucionalidades definidas na LDO.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 221.400,00
6.1.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais
FATO:
Segundo informações do próprio gestor, a Prefeitura Municipal não vem
efetuando notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de
Trabalhadores e Entidades Empresariais com Sede no Município,
contrariando a recomendação contidano Art. 2° da Lei 9452/97.
EVIDÊNCIA:
1 - Expediente emitido pelo gestor em resposta à Solicitação de
Fiscalização Prévia/Geral, de 06/05/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7 - 51000 MINISTERIO DO ESPORTE
7.1 - PROGRAMA
0180
ESPORTE SOLIDARIO
AÇÃO :
5450
IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA EM COMUNIDADES
CARENTES-IMPLANTACAO DE INFRA
OBJETIVO DA AÇÃO :
Tem como objetivo a implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades
carentes (construção de quadras, ginásios, dentre outras insControladoria-
Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
talações e espaços esportivos) como forma de contribuir para a inserção
social e de fomento às práticas esportivas, com vistas a propiciar
maior integração social e melhorar a qualidade de vida de pessoas carentes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211642
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de 01 quadra coberta
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 110.000,00
7.1.1 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços não executados.
FATO:
Em 19/11/2002, a Prefeitura Municipal de São Vicente/RN firmou o
Contrato de Repasse nº 147.606-18/2002 com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica
Federal, tendo como objeto a construção de 01 (uma) Quadra de Esporte
Coberta localizada na área urbana do município, nos seguintes termos:
- Valor: R$ 112.260,60 (cento e doze mil duzentos e sessenta reais e
sessenta centavos), sendo R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
transferidos pela União e R$ 2.260,60 (dois mil duzentos e sessenta
reais e sessenta centavos) a título de contrapartida do Município.
- Vigência: até 26/08/2005 - inclusive aditivos.
Para execução do objeto do Contrato de Repasse supramencionado, a
Prefeitura de São Vicente realizou licitação na modalidade Convite nº
017/2002.
Após a homologação da licitação e adjudicação do objeto, a
prefeitura firmou, em 27/12/2002, contrato com a vencedora do certame,
no valor de R$ 111.889,74 (cento e onze mil, oitocentos e oitenta e
nove reais e setenta e quatro centavos), com vigência até 02/07/2004
(incluindo prorrogação de prazo por meio de aditivos).
Foram aplicados no objeto contratado R$ 111.889,74 (cento e onze
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos),
sendo R$ 109.629,14 (cento e nove mil seiscentos e vinte e nove reais
e quatorze centavos) provenientes do OGU e R$ 2.260,60 (dois mil
duzentos e sessenta reais e sessenta centavos) a título de
contrapartida do Município.
A aplicação dos recursos no mercado financeiro rendeu R$ 3.413,75
(três mil quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos). O
saldo remanescente, no valor de R$ 3.784,61 (três mil setecentos e
oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) foi recolhido à União
em 19/10/2005.
A prestação de contas final foi encaminhada à CAIXA por meio do
Ofício nº 174/2005-GP, de 08/12/2005, e foi aprovada em 18/03/2008.
Registre-se que, apesar de aprovada, a prestação de contas foi
apresentada fora do prazo previsto (25/10/2005).
Além disso, mediante realização de inspeção física, constatou-se
que o objeto encontra-se 100,0% executado, porém verificou-se a
ocorrência das seguintes irregularidades:
1- Item 10.3 da planilha orçamentária da Construtora das obras indica
que foram cobrados 83,70 m² de emboço p/revestimento de paredes
c/argamassa, cimento/cal e areia, porém foram executados somente
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
67,20m², gerando um prejuízo parcial de :
83,70m² - 67,20m² = 16,50m² x R$4,16 = R$ 68,64;
2- Item 10.4 da planilha orçamentária da Construtora das obras indica
que foram cobrados 83,70 m² de ladrilho cerâmico para paredes, porém
foram assentados somente 67,20m², gerando um prejuízo parcial de:
83,70m² - 67,20m² = 16,50m² x R$22,10 = R$ 364,65;
3- - Item 11.2 da planilha orçamentária da Construtora das obras
indica que foram cobrados 510,00m² de piso marmorito de alta
resistência 12mm, porém foram implantados somente 450,00m², gerando um
prejuízo parcial de:
510,00m² - 450,00m² = 60,00m² x R$ 24,93 = R$ 1.495,80;
Área real da quadra = 15m x 30m = 450m²
4- - Item 13.2 da planilha orçamentária da Construtora das obras
indica que foram cobrados 4,00 pontos de corrente monofásica,
inclusive tomada, porém foram instalados somente 2,00 pontos, gerando
um prejuízo parcial de:
4,00pt - 2,00pt = 2,00pt x R$ 29,77 = R$ 59,54
Prejuízo total = R$ 1.988,63 (mil novecentos e oitenta e oito reais e
sessenta e três centavos).
EVIDÊNCIA:
Inspeção física e registro fotográfico.
Piso marmorito de alta resistência executado
em quantidade inferior à prevista no contrato.
Ladrilhos cerâmicos para parede assentados
em quantidade inferior à prevista no contrato.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manisfestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7.1.2 CONSTATAÇÃO:
Processo licitatório com documento fraudulento.
FATO:
Para respaldar as despesas realizadas com recursos do
Contrato de Repasse nº 147.606.18/2002, a Prefeitura Municipal de
São Vicente apresentou documentação referente ao Convite nº 017/2002.
Teriam sido convidadas 03 (três) empresas e, após a
homologação do processo e adjudicação do objeto, a Prefeitura firmou
contrato com a vencedora do certame no montante de R$ 111.889,74
(cento e onze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e
quatro centavos).
Da análise das propostas apresentadas, evidenciou-se indícios
de conluio entre os participantes da licitação.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
A planilha orçamentária apresentada pelas três empresas convidadas
continha no total 57 (cinqüenta e sete) itens de serviços, dos quais
pôde-se observar que:
As três empresas apresentaram os mesmos valores de preços unitários,
inclusive centavos, em 10 (dez) itens:
Duas empresas apresentaram os mesmos valores de preços unitários,
inclusive centavos, em 31 (trinta e um) itens: e
As três empresas apresentaram valores de preços unitários, que
divergiram apenas na casa dos centavos nos outros 16 (dezesseis) itens
restantes.
Ressalte-se, neste particular, que não constou do edital ou de seus
anexos, planilhas com valores estimados que pudessem justificar tais
coincidências.
Outro indício de que houve combinação entre as empresas, está no
fato de que o telefone de contato, informado na documentação
apresentada por uma das licitantes, é o mesmo destacado na fachada do
prédio onde funciona a firma vencedora do certame e em documentos
apresentados por esta empresa para participar em outras licitações
promovidas pela Prefeitura de São Vicente.
Além disso, na tentativa de se localizar a sede da empresa, cujo
telefone de contato é o mesmo da vencedora da licitação, a equipe de
fiscalização da CCU-R/RN efetuou diligência utilizando o endereço
constante em documentos de habilitação da citada firma, todos
apresentados à Comissão Permanente de Licitação, onde pôde-se
constatar que a referida empresa não funciona no local visitado, e que
trata-se de imóvel residencial e não comercial.
Segundo informações de moradores vizinhos ao imóvel diligenciado,
a firma vencedora do Convite em questão já teria funcionado no
referido prédio. Portanto, as duas empresas, além de terem informado o
mesmo número de telefone para contato, também teriam funcionado no
mesmo endereço.
Os indícios levantados indicam que a licitação não foi regularmente
processada, e não pode sustentar as prestações de contas.
Na clássica doutrina de Hely Lopes Meirelles, temos que: "O ato
praticado com desvio de finalidade - como todo ato ilícito ou imoral -
ou é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob o capuz da
legalidade e do interesse público. Diante disto, há que ser
surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelem
a distorção do fim legal, substituído habilidosamente por um fim
ilegal ou imoral não desejado pelo legislador." (Direito
Administrativo Brasileiro, 24ª ed., 1999, Malheiros, p.97).
Portanto, a presente situação trata-se da aplicação da consagrada
expressão "indícios vários e concordantes são prova", já que prova
inequívoca, nessas condições, só seria possível mediante confissão,
algo absolutamente improvável em um processo (STF.RE nº 68.006/MG DJ
14/11/69 e Acórdão TCU nº 2.383/2004 - 2ªCâmara).
EVIDÊNCIA:
1 - Planilhas orçamentárias das empresas participantes do Convite nº
017/2002;
2 - Fotos da fachada do prédio onde funciona a empresa vencedora do
Convite nº 017/2002;
- Foto do imóvel residencial onde supostamente funcionaria a empresa
de CNPJ nº 04.788.000/0001-59; e
4 - Proposta da firma vencedora apresentada para participar do convite
nº 005/2006 também promovido pela Prefeitura de São Vicente.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Instalações da empresa CNPJ nº
04.090.920/0001-07
Destaque do nº do telefone comum a duas
licitantes.
Imóvel residencial onde supostamente
funcionaria a empresa de CNPJ nº
04.788.000/0001-59.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manisfestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7.2 - PROGRAMA
1250
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO :
5450
IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
- EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer,
assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva,
contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar
a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos
modernos.
ORDEM DE SERVIÇO : 211649
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de duas quadras de esportes descoberta
AGENTE EXECUTOR :
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00
7.2.1 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o previsto no Plano de Trabalho e o efetivamente
executado.
FATO:
Em 26/12/2005, a Prefeitura Municipal de São Vicente/RN firmou o
Contrato de Repasse nº 185.526-41/2005 com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica
Federal, tendo como objeto a construção de 02 (duas) Quadras de
Esporte Descobertas nas localidades de Pará Velho e Torrão na zona
rural do município, nos seguintes termos:
- Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), sendo R$ 100.000,00
(cem mil reais) transferidos pela União e R$ 8.000,00 (oito mil reais)
a título de contrapartida do Município.
- Vigência: até 23/02/2007 - inclusive aditivos.
Para execução do objeto do Contrato de Repasse supramencionado, a
Prefeitura de São Vicente realizou licitação na modalidade Convite nº
004/2006.
Após a homologação da licitação e adjudicação do objeto, a
prefeitura firmou, em 15/05/2006, contrato com a vencedora do certame,
no valor de R$ 102.974,00 (cento e dois mil, novecentos e setenta e
quatro reais), com vigência até 15/08/2006 (incluindo prorrogação de
prazo por meio de aditivos).
Foram aplicados no objeto contratado R$ 102.974,00 (cento e dois
mil, novecentos e setenta e quatro reais), sendo R$ 94.974,00 (noventa
e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) provenientes do OGU
e R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de contrapartida do Município.
A aplicação dos recursos no mercado financeiro rendeu R$ 1.843,53
(mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e três centavos).
O saldo remanescente, no valor de R$ 6.869,53 (seis mil, oitocentos e
sessenta e nove reais e cinqüenta e três centavos) foi recolhido à
União em 21/05/2007.
Mediante realização de inspeção física, constatou-se que o objeto
já considerado 100,0% executado, apresenta as seguintes falhas:
a) Quadra descoberta na comunidade Torrão
- A rede de entrada é monofásica com caixa de medição padrão COSERN e
acessórios e não trifásica conforme projeto e planilha de medição da
construtora.
b) Quadra descoberta na comunidade Pará Velho
Na verificação física realizada, pode-se observar:
- rachaduras no muro de contorno, que desmoronou em uma boa parte de
sua extensão;
recalque em grande parte do piso, inclusive com surgimento de buracos;
e
desmoronamento da parte superior da estrutura que suporta a caixa de
medição trifásica padrão COSERN.
Com relação aos dois primeiros itens acima citados, identificou-se um
recalque diferencial no aterro suporte do contra piso da quadra,
motivado pela deficiência no adensamento do material utilizado na sua
execução, o que possibilitou o afundamento do piso com o conseqüente
desmoronamento de parte do muro de contorno, após a infiltração das
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
chuvas ocorridas na região.
Segundo o Memorial Descritivo e Especificações Técnicas do projeto de
engenharia, todo o aterro deveria ter sido feito em camadas máximas de
20cm bem apiloados com maco de 30Kg ou 50Kg e umedecidas, utilizandose
material isento de matéria orgânica ou outros que pudessem
comprometer a estabilidade do terreno, porém o mesmo foi executado em
camadas inferiores a 10cm, mal compactadas.
EVIDÊNCIA:
1 - Registro fotográfico.
Rachadura no muro de contorno Buraco no piso da quadra
Piso e muro de contorno cedidos.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Estrutura de suporte da caixa
de medição trifásica padrão
COSERN quebrada.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO :
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO :
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias
de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede
de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO : 211163
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços
a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários
e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa.
AGENTE EXECUTOR :
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 108.830,00
8.1.1 CONSTATAÇÃO:
Inclusão de famílias cujos filhos não exerciam atividades laborais.
FATO:
Foram entrevistados 47 (quarenta e sete) beneficiários dos quais 45
(quarenta e cinco), NIS abaixo relacionados, não trabalhavam antes de
ingressarem no PETI, portanto, situação que contraria a Portaria MDS
458, de 04/10/2001.
16050281794 - 16042985729 - 16050059641 - 12591061310 - 16198077560 -
12943382983 - 16043080266 - 16644937449 - 16050251445 - 16223415924 -
16049930164 - 16050240664 - 16372571596 -16372609097 - 16050302740 -
20633823834 - 06197999928 - 16215372227 -16050254096 - 16372569311 -
20327603024 - 16389309458 -16043074452 - 16042906713 - 16475644642 -
12753482642 - 20912627217 - 16042882733 - 16058001995 - 16042893581 -
16214878496 - 12782560648 - 16050253286 - 16450315548 - 16043011558 -
16087842773 - 20912647331 - 12472647435 - 16049741841 - 16049827002 -
16160415566 - 16632064508 - 16049971944 - 20054540644 - 16572977677
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com os beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.1.2 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de bolsa a família de alunos infrequentes.
FATO:
Conforme entrevistas realizadas, 04 (quatro) beneficiários de uma
amostra de 47 (quarenta e sete), NIS nº 16215372227, 06197999928,
20633823834 e 16050302740, não mantiveram assiduidade exigida pelo
programa na jornada do PETI, mas continuam recebendo o benefício.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.1.3 CONSTATAÇÃO:
Conforme entrevistas realizadas, aproximadamente 70% (setenta por
cento) dos integrantes das famílias beneficiadas com recursos do PETI
não participaram de cursos sobre geração de renda nos últimos 2 (dois)
anos.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
FATO:
Do total de 47 (quarenta e sete) família entrevistas, 37 (trinta e
sete), afirmaram não ter participado de cursos sobre geração de renda
nos últimos dois anos, o que prejudica os objetivos do programa uma
vez que tal atividade reforçaria a empregabilidade dos membros adultos
das respectivas famílias diminuindo a pressão para a exploração do
trabalho infantil.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.2 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO :
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política pública
garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento
social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades
e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO : 211293
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social
com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
8.2.1 CONSTATAÇÃO:
Ausência de alocação de recursos no FMAS.
FATO:
A Prefeitura, embora tenha criado o Fundo Municipal de Assistência
Social, não aloca e, conseqüentemente, não administra recursos
financeiros próprios nesse Fundo. Portanto, resta ferido o inciso II
do artigo 6º do Decreto 1.605, de 25/08/1995.
EVIDÊNCIA:
Entevista com membros do conselho.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.2.2 CONSTATAÇÃO:
O Gestor tem dificuldades no acesso ao SUAS WEB
FATO:
O Município consegue acessar o SUAS WEB, mas enfrenta dificuldades.
Segundo o Gestor os problemas enfrentados são: a) ocorrência de erros
quando da utilização do sistema; b) inconsistências aleatórias; c) o
programa fica "fora do ar" por diversas vezes, dificultando o uso
desta ferramenta; d) o sistema é muito lento.
EVIDÊNCIA:
observação "in loco"
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por
meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as ligadas
à área do Desenvolvimento Social.
ORDEM DE SERVIÇO : 211122
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência
social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
8.2.3 CONSTATAÇÃO:
Ausência de fiscalização do FMAS por parte do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
FATO:
A Prefeitura, criou formalmente o Fundo Municipal de
Assistência Social (Decreto Municipal 149/97, de 12/06/2007),
entretanto não existe efetividade da atribuição de fiscalização por
parte Conselho Municipal de assistência Social - CMAS sobre os
recursos da área social. Em conseqüência, o Gestor municipal descumpre
o inciso IV do artigo 13 da Instrução Normativa MDS nº 01, de
20/05/2005, bem como o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 1.605, de
25/08/1995.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com membros do conselho.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica
8.2.4 CONSTATAÇÃO:
A CMETI foi criada formalmente mas não está funcionando.
FATO:
A Prefeitura, embora tenha criado formalmente a Comissão Municipal de
Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI, esta não está em
funcionamento, o que contraria o item 5.4 do Anexo I da Portaria MDS
nº 458, de 04/10/2001
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com membros do colegiado
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.3 - PROGRAMA
1049
ACESSO A ALIMENTACAO
AÇÃO :
11V1
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA
CIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Suprir a falta de água nos períodos de estiagem na região do semi-árid
o, por meio do armazenamento de água em cisternas.
ORDEM DE SERVIÇO : 211208
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de cisternas para possibilitar a captação da água de chuva
que escorre dos telhados das casas. A cisterna é um reservatório cilín
drico de placas sobrepostas, construído ao lado da residência do benef
iciário, onde se armazenam 16.000 litros de água da chuva que cainos
telhados, transportada por um sistema de calhas e tubulações. Assim, a
água captada é conduzida por meio de calhas a um tanque de armazenamen
to.
AGENTE EXECUTOR :
ASSOCIACAO PROGRAMA UM MILHAO DE CISTERNAS PARA O SEMI
ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP)
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
TERMO DE PARCERIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 101.505,00
8.3.1 CONSTATAÇÃO:
Cisterna apresentando vazamento.
FATO:
Da verificação física realizada, constatou-se que todas as
06 (seis) cisternas, componentes da amostra recebida da CGUPR, foram
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
executadas conforme o projeto.
Apenas a cisterna de nº 68410 apresenta vazamento, porém o beneficiári
o informou que deixou a mesma totalmente por um determinado período, s
ituação que resultou no aparecimento de fissuras/rachaduras que estão
permitindo a perda de água pelo fundo da cisterna.
EVIDÊNCIA:
Registro fotográfico.
Cisterna nº 68.408 – Nazareno Casciano Cisterna nº 68410 – Joel Alves de Souza
Cisterna 68.420 – Expedito Carlos de
Oliveira
Cisterna nº 172752 – Macileide Anaine de
Medeiros
Cisterna nº 172772 – Valdetrude das Neves
B. Araujo
Cisterna nº 270905 – Maria Jaqueline de
Araújo
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.4 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO :
006O
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO :
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente
pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento,
por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos
na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência
escolar dos beneficiários de 6 a 17 anos.
ORDEM DE SERVIÇO : 211244
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades,
diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 980.293,00
8.4.1 CONSTATAÇÃO:
Falta de preenchimento do FPGB - Formulário Padrão de Gestão de
Benefícios.
FATO:
Na execução da gestão de benefícios o Gestor não vem preenchendo o
FPGB - Formulário Padrão de Gestão de Benefícios e armazenando os
dados correspondentes, procedimentos que devem preceder as ações de
gestão de benefícios: bloqueio, desbloqueio e cancelamento; ou a
reversão dessas ações , restando, desse modo, contrariado o disposto
no artigo 4º da Portaria 555, de 11/11/2005.
EVIDÊNCIA:
Entrevista ao gestor do Programa, por meio da aplicação de
questionário.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.4.2 CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos membros do conselho de Controle Social.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
FATO:
O Gestor omitiu-se no aspecto da identificação das necessidades de
capacitação dos membros do conselho de Controle Social, e,
conseqüentemente, não implementou a necessária capacitação dos
integrantes desse Colegiado. Assim, contrariou o inciso VII do artigo
8º da Instrução Normativa MDS nº 01, de 20/05/2005.
EVIDÊNCIA:
Resposta nº 08 00 00 do questionário 7101020014 001 - "Controle
Social".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.4.3 CONSTATAÇÃO:
Falta de acompanhamento da condicionalidade na área de Educação.
FATO:
Comparando a amostra selecionada de crianças na escola com as folhas
de freqüências fornecidas pela Secretária da Educação, constatou-se
que seis crianças não cumpriram condicionalidades: o nome de cinco
das selecionadas não constavam daquelas folhas e uma tinha freqüência
abaixo da estipulada pelo Programa. O fato contraria a Portaria
Interministerial nº 3.789, de 18/11/2004 e demais regulamentações do
MDS referentes ao Programa Bolsa Família.
A tabela a seguir ilustra a situação:
NIS Nascimento Comentário
16042907469 20/02/2000 Não consta das listas de freqüência das
escolas fornecidas pela Secretária de
Educação.
16043006244 19/02/1999 Não consta das listas de freqüência das
escolas fornecidas pela Secretária de
Educação.
16050290416 18/12/1999 Não consta das listas de freqüência das
escolas fornecidas pela Secretária de
Educação.
16056224784 10/04/1997 Não consta das listas de freqüência das
escolas fornecidas pela Secretária de
Educação.
16197968178 26/08/1991 Ausentou-se das aulas até o mês de setembro
de 2007. Retornou à escola em outubro e
novembro desse ano, mas obtendo freqüência de
40% nos dois meses.
20436616224 23/06/1995 Não consta das listas de freqüência das
escolas fornecidas pela Secretária de
Educação.
EVIDÊNCIA:
Folhas de freqüência do ano letivo de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.4.4 CONSTATAÇÃO:
Desatualização cadastral de beneficiários do PBF.
FATO:
Não se encontrou registro nas folhas de freqüências enviadas pela
Secretária de Educação das crianças componentes da amostra selecionada
"criança sem escola".
Também não se obteve resposta à confirmação (mensagens eletrônicas de
26 e 28/05/2008) da não localização dos integrantes dessa listagem.
O fato evidencia desatualização cadastral relativamente a esses
beneficiários do Programa e contraria as disposições do artigo 7º do
Decreto nº 6.135, de 26/06/2006, bem como a cláusula quarta do Termo
de Adesão (estabelecido pela Portaria Interministerial GM/MDS nº 246,
de 20/05/2005). A tabela a seguir exemplifica o ocorrido:
NIS
Beneficiário
NIS Titular Nascimento da
criança
Comentário
16259837292 12845970643 24/03/2003
20054541101 16042956451 21/04/1996
16135758838 16050311707 03/01/2003
16168506129 16050316369 20/02/2004
16131586048 16087832441 06/09/2001
- 16366957054 -
Nenhum desses beneficiários
foi localizado.
EVIDÊNCIA:
A ausência da documentação ficou evidenciada por meio de entrevistas
com o gestor e pela ausência de respostas à solicitações enviadas por
meio de mensagens eletrônicas datadas respectivamente de 26/05/2008 e
de 28/05/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES
9.1 - PROGRAMA
6001
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO :
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211361
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Pavimentacao e drenagem superficial, ruas Jose Ernesto de Medeiros
Joaquim Ferreira projetada conj novo lar.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.920,00
9.1.1 CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa sem funcionários registrados no Ministério do
Trabalho.
FATO:
Através de consulta à Superintendência Regional do Rio Grande do Norte
do Ministério do Trabalho e Emprego, constatou-se que não há registro
de trabalhador vinculado à empresa contratada para execução do
contrato de repasse n.214550-73 nos anos de 2003 a 2007, apesar de a
obra ter sido realizada no ano de 2007. Ademais, em circularização
realizada à citada empresa, foi verificado que a mesma se encontrava
fechada em horário comercial e, segundo vizinhos, não funciona
regularmente.
Acrescente-se que, conforme relatório referente ao 23o Sorteio do
Projeto de Fiscalização a partir de sorteios públicos, relativo ao
Município de Brejinho, datado de maio/2007, a empresa (CNPJ
06.027.630/0001-36), também participante da licitação relacionada ao
contrato de repasse em epígrafe, não tinha regular e normal
funcionamento nos endereços registrados nos cadastros da Prefeitura e
dos órgãos de fiscalização.
No citado relatório consta que: "a CGU, em outras oportunidades de
fiscalização em municípios do Rio Grande do Norte, tentou mas não
localizou a sede da suposta construtora, encontrando, no endereço
fornecido, uma casa residencial cujos moradores não têm nenhuma
ligação com tal prestadora de serviços". A foto a seguir apresenta a
casa residencial encontrada no endereço onde deveria funcionar a
empresa em comento.
Residência familiar em Extremoz
(RN), no endereço indicado, mas sem
qualquer ligação com uma suposta
Construtora.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
EVIDÊNCIA:
-Processo licitatório Convite n.010/2007.
-Folhas 80 a 84, 96 e 97 do volume técnico do processo 2640.214550-
73/2006 da CEF.
-Ofício n.168 da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte do
Ministério do Trabalho e Emprego.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.2 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
FATO:
Constatou-se no processo licitatório Convite n.010/2007, realizado
para execução do objeto do contrato de repasse em epígrafe, a ausência
dos documentos e procedimentos listados a seguir e exigidos pela Lei
8.666/93:
-Apresentação do cartão do CNPJ das três licitantes, conforme item
5.2.1.2 do edital (art.41);
-Indicação dos recursos próprios do Município (art.38);
-Portaria de designação da comissão de licitação (art.38, III);
-Apreciação da minuta do contrato pela assessoria jurídica da
administração (art.38, parágrafo único);
Também, no processo a que se refere o contrato de repasse, não foram
encontrados os termos de recebimento provisório e definitivo da obra,
conforme previsto no (art.73, I e II, da supracitada Lei).
EVIDÊNCIA:
-Processo licitatório Convite n.010/2007.
-Folhas 80 a 84, 96 e 97 do volume técnico do processo 2640.214550-
73/2006 da CEF.
-Ofício n.168 da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte do
Ministério do Trabalho e Emprego.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.3 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação da prestação de contas.
FATO:
O contrato de repasse nº 214550-73/2006 celebrado entre a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de São Vicente, teve como
objeto a execução de pavimentação três ruas do município, como
detalhado no plano de trabalho. Para tanto foram disponibilizados
recursos no valor total de R$64.920,00(sessenta e quatro mil,
novecentos e vinte reais), já inclusa a contrapartida municipal no
montante de R$6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais).
Ocorre que não consta no processo a documentação referente à
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
prestação de contas final do contrato de repasse em epígrafe, apesar
de o prazo para apresentação da mesma ter se encerrado em 26 de março
de 2008.
EVIDÊNCIA:
Folhas 89,90 e 95 do processo 2640.214550-73/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.4 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Verificou-se que a Prefeitura Municipal não efetuou a notificação
aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais com Sede no Município,sobre a liberação dos recursos
financeiros federais, objeto do presente contrato de repasse,
descumprindo assim o disposto no Art. 2° da Lei 9452/97.
EVIDÊNCIA:
-Ofício 001/2008 de 12 de maio de 2008 emitido pela Prefeitura em
resposta à Solicitação Prévia de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211376
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Ações de Infra Estrutura Urbana em Municípios Estado do Rio Grande
do Norte.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 261.261,00
9.1.5 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços(obra) em quantidade inferior ao contratado.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
FATO:
O contrato de repasse nº 185855-36/2005 celebrado entre a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de São Vicente, teve como
objeto a execução de pavimentação nas ruas projetadas 01 a 06,
Sebastião Evaristo Soares, Maria Etelvina de Souza, José Gabriel
Soares e Vereadora Brígida Rodrigues. Para tanto foram
disponibilizados recursos no valor total de R$258.555,00 (duzentos e
cinqüenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), neste
montante já inclusa a contrapartida municipal no total de R$14.805,00
(quatorze mil, oitocentos e cinco reais).
A partir da inspeção "in loco" constatou-se que houve o pagamento
por serviços não realizados, inclusive, atestados pela Caixa
Econômica Federal referentes à pavimentação das ruas Projetada 05 e
Sebastião Evaristo Soares.
A medição realizada pela equipe de fiscalização resultou em
quantidades inferiores ao que estava atestado nos boletins de medição,
conforme demonstrado na tabela a seguir, ocasionando prejuízo da
ordem de R$2.823,15 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e
quinze centavos).
Serviço Unidade Quant.
Prevista
Quant.
Executada
Preço
Unitário (R$)
Prejuízo
(R$)
Rua Sebastião Evaristo Soares
1.1 m2 1.471,50 1.419,25 1,65 86,21
2.1 m 327,0 313,0 10,60 148,40
2.2 m2 1.471,50 1.419,25 22,66 1.183,99
Rua Projetada 05
1.1 m2 660,85 633,6 1,65 44,96
2.1(*) m 165,21 95,2 10,60 742,11
2.2 m2 660,85 633,6 22,66 617,49
TOTAL 2.823,15
Legenda dos serviços:
1.1: regularização do terreno.
2.1: meio-fio em pedra granítica.
2.2: paralelepípedo sobre colchão de areia com rejunte em cimento e
areia, inclusive colchão de areia no traço 1:3.
(*) Na rua projetada 05 o meio-fio só foi implantado de um lado.
.
Importante ainda acrescentar que no Plano de Trabalho consta uma
mesma área de 144m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados),
localizada na intersecção das ruas Sebastião Evaristo de Soares e
Projetada 06, considerada nas planilhas orçamentárias de ambas as
ruas. O prejuízo gerado por tal impropriedade já está considerado na
tabela apresentada.
EVIDÊNCIA:
-Folhas 13 do volume técnico do processo 2640.185855-36/2005.
-Folhas 15 e 16 do volume técnico do processo 2640.185855-36/2005
(plantas presentes somente no processo da Caixa).
-RAE's constantes nas folhas 136 e 172 do volume técnico do processo
2640.185855-36/2005.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
-Planilhas orçamentárias das ruas Projetada 05 e Sebastião Evaristo
Soares.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.6 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
FATO:
Durante a vigência do Contrato de Repasse nº 185855-36, os recursos
transferidos para a conta específica do acordo, não foram devidamente
aplicados conforme preconizado no art.20 da IN/STN n.01/97 adiante
transcrito. A ausência de aplicação dos recursos no mercado
financeiro, resultou em prejuízo, atualizado até maio de 2008 com
base no IGP-M, da ordem de R$ 4.942,70 (quatro mil, novecentos e
quarenta e dois reais e setenta centavos).
Vale destacar que, para calcular o prejuízo decorrente da omissão,
tomou-se por base os índices de rendimentos da poupança quando o saldo
da conta corrente permaneceu sem movimento por mais de trinta dias e
a taxa SELIC quando houve movimentações na conta em um prazo
inferior a trinta dias.
Art. 20 da IN/STN n.01/97: "Os recursos transferidos, enquanto não
empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I- em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
II- em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando
sua utilização estiver prevista para prazos menores."
EVIDÊNCIA:
-Folhas 148 e 158 do volume principal do processo 2640.185855-36/2005
da CEF.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.7 CONSTATAÇÃO:
Processo licitatório com documento fraudulento.
FATO:
Através de análise documental da licitação Tomada de Preços nº
003/2006
que teve como intuito a contratação de empresa para execução do objeto
do Contrato de Repasse nº 185855-36, constatou-se que a vencedora do
processo apresentou certidão negativa de débitos relativos a tributos
federais e à dívida ativa da União inidônea, conforme consulta
realizada ao sítio da Receita Federal.
Sendo assim, a citada empresa descumpriu a alínea "a" do item 4.4.2
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
do edital, o que deveria resultar em sua inabilitação. Como a Comissão
Permanente de Licitação (CPL), deixou de verificar a autenticidade da
certidão no sítio da Receita Federal na internet, conforme parágrafo
2º do art. 14 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 22.11.2005, não
impediu a perpetração de fraude no certame.
EVIDÊNCIA:
-Folha 153 do processo licitatório Tomada de Preços n.003/2006.
-Consulta ao sítio da Receita Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.8 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
FATO:
Constatou-se no processo licitatório Tomada de preços n.003/2006 a
ausência dos documentos e procedimentos listados a seguir e também
exigidos pela Lei 8.666/93:
-Publicação do resumo do edital no Diário Oficial da União e em jornal
diário de grande circulação no Estado (art.21, I e III);
-Indicação dos recursos próprios do Município (art.38);
-Portaria de designação da comissão de licitação (art.38, III);
-Apreciação da minuta do contrato pela assessoria jurídica da
administração (art.38, parágrafo único).
EVIDÊNCIA:
-Processo licitatório Tomada de Preços n.003/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.9 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Verificou-se que a Prefeitura Municipal de São Vicente não efetuou a
notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e
Entidades Empresariais com Sede no Município, sobre a liberação dos
recursos financeiros federais, objeto do presente contrato de repasse,
descumprindo assim o disposto no Art. 2° da Lei 9452/97.
Constatou-se também a ausência de comprovação da notificação
por parte da Caixa Econômica Federal à Câmara Municipal referente à
liberação dos recursos financeiros do convênio em questão no prazo de
dois dias úteis, contado da data da liberação, descumprindo assim,
caso não tenha efetuado, o disposto no Art. 1° da Lei 9452/97.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
EVIDÊNCIA:
-Ofício 001/2008 de 12 de maio de 2008 emitido pela Prefeitura em
resposta à Solicitação Prévia de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211388
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Ações de Infra Estrutura Urbana em Municípios Estado do Rio Grande
do Norte autorizado pelo MCIDADES.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 52.742,00
9.1.10 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços(obra) em quantidade inferior ao contratado.
FATO:
O contrato de repasse nº 180480-97/2005 celebrado entre a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de São Vicente, teve como
objeto a execução da segunda etapa de um calçadão na margem da BR 226.
Para tanto foram disponibilizados recursos no valor total de R$
52.742,00 (cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais),
neste montante já inclusa a contrapartida municipal de R$ 3.992,00
(três mil, novecentos e noventa e dois reais).
Para fiscalização do objeto do contrato de repasse em análise, foi
realizada inspeção "in loco", tendo sido constatado que houve
pagamento por serviços não realizados, inclusive atestados pela Caixa
Econômica Federal. Tal impropriedade ocasionou um prejuízo de R
$4.776,02 (quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e dois
centavos), como detalhado na tabela a seguir.
Serviço Unid. Quant.
paga
Quant.
Executada
Preço
Unitário (R$)
Prejuízo
(R$)
Limpeza do terreno m2 493,70 392,54 1,00 101,16
Projeto de instalações
elétricas
m2 493,70 392,54 2,00 202,32
Contrapiso em concreto
simples
m2 493,70 392,54 13,40 1.355,54
Piso em ladrilho m2 132,35 76,96 35,20 1.949,73
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Serviço Unid. Quant.
paga
Quant.
Executada
Preço
Unitário (R$)
Prejuízo
(R$)
hidráulico
Piso em pedra antíquoa m2 79,64 29,76 27,30 1.361,72
Piso em cascalhinho m2 281,71 285,82 22,70 (93,30)
TOTAL 4.776,02
Importante acrescentar que o contrato de repasse em epígrafe,
juntamente com os de nº 189051-97 e 195943-08, referem-se às quatro
etapas de um calçadão na margem da BR 226. O total de recursos
disponibilizado pelos três contratos para construção do calçadão foi
de R$ 193.947,18 (cento e noventa e três mil, novecentos e quarenta e
sete reais e dezoito centavos), tendo sido constatado por esta equipe
de fiscalização a impropriedade detalhada em todas as etapas, o que
ocasionou um prejuízo total de R$ 14.281,91(quatorze mil, duzentos e
oitenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente a 7,36% do
montante, tendo em vista que os serviços relativos às etapas 3 e 4
ainda não foram integralmente pagos.
EVIDÊNCIA:
-RAE constante da folha 123 do volume técnico do processo 2640.180480-
97/2005.
-Extrato bancário da conta corrente vinculada ao contrato de repasse
de setembro/2006, março/2007, julho2007, dezembro/2007.
-Planilha orçamentária da obra.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.11 CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa inexistente.
FATO:
Constatou-se que, conforme relatório referente ao 23o Sorteio do
Projeto de Fiscalização a partir de sorteios públicos, relativo ao
Município de Brejinho, datado de maio/2007, a empresa (CNPJ
06.027.630/0001-36) contratada para execução do objeto do contrato de
repasse n.180480-97 não tinha regular e normal funcionamento nos
endereços registrados nos cadastros da Prefeitura e dos órgãos de
fiscalização.
No citado relatório consta que: "a CGU, em outras oportunidades de
fiscalização em municípios do Rio Grande do Norte, tentou mas não
localizou a sede da suposta construtora, encontrando, no endereço
fornecido, uma casa residencial cujos moradores não têm nenhuma
ligação com tal prestadora de serviços". A foto a seguir apresenta a
casa residencial encontrada no endereço onde deveria funcionar a
empresa em comento.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Residência familiar em Extremoz
(RN), no endereço indicado, mas sem
qualquer ligação com uma suposta
Construtora.
Reforçando o não funcionamento regular da empresa, constatou-se,
através de consulta realizada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que
a supracitada empresa não registrou nenhum funcionário nos anos de
2006 e 2007, período no qual a obra foi realizada.
Importante destacar que em declaração, reduzida a termo, realizada
pelos membros da CPL, ficou evidenciado que os documentos assinados
pela referida comissão e constantes das licitações em que participaram
foram elaborados por um contador contratado como assessor da
Prefeitura, bem como toda a formalização do processo licitatório.
Também consta da declaração que as licitantes não eram escolhidas pela
CPL, mas indicadas pelo citado contador. A comissão apenas aprovava a
escolha seguindo tais indicações. Com relação à entrega dos convites,
esta atribuição também recaía sobre o mesmo contador. Por conta do
conteúdo da declaração cabe frisar que a delegação de atribuições
fundamentais para o processo licitatório a pessoas que não fazem parte
da CPL não garante que o caráter competitivo do mesmo se configure, o
que vai de encontro ao objetivo de sua realização.
EVIDÊNCIA:
-Relatório 00977 do 23o Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de
sorteios públicos, referente ao Município de Brejinho.
-Ofício n.168 da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte do
Ministério do Trabalho e Emprego.
-Declaração dos membros da CPL.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.12 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - Sem prestação de contas aprovada.
FATO:
Constatou-se no processo licitatório Convite nº 06/2006 com o intuito
de contratar empresa para execução do objeto do contrato de repasse
nº 180480-97, a ausência dos documentos e procedimentos listados a
seguir e exigidos pela Lei 8.666/93:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
-Apresentação do cartão do CNPJ das três licitantes, conforme item
5.2.1.2 do edital (art.41);
-Indicação dos recursos próprios do Município (art.38);
-Portaria de designação da comissão de licitação (art.38, III);
-Apreciação da minuta do contrato pela assessoria jurídica da
administração (art.38, parágrafo único).
Também, do processo a que se refere o contrato de repasse, não foram
encontrados os termos de recebimento provisório e definitivo da obra,
conforme previsto no art.73, I e II, da supracitada Lei.
EVIDÊNCIA:
-Processo licitatório Convite n.06/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.13 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
FATO:
Durante a vigência do Contrato de Repasse nº 180480-97/2005, os
recursos
transferidos para conta específica da Prefeitura não foram
devidamente aplicados no mercado financeiro, enquanto não utilizados,
contrariando o art.20 da IN/STN n.01/97 transcrito adiante.
A omissão da Prefeitura acarretou prejuízo, que atualizado até maio
de 2008 com base no IGP-M, soma a quantia de R$ 1.615,88 (mil,
seiscentos e quinze reais e oitenta e oito centavos).
Art. 20 da IN/STN n.01/97: "Os recursos transferidos, enquanto não
empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I- em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
II- em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando
sua utilização estiver prevista para prazos menores."
EVIDÊNCIA:
-Extrato bancário constante nas folhas 59,60,71,78 e 91 do processo
2640.180480-97/2005 da CEF e o referente ao mês de dezembro/2007.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.14 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Verificou-se que a Prefeitura Municipal não efetuou a notificação
aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais com Sede no Município, sobre a liberação dos recursos
financeiros federais, objeto do presente contrato de repasse,
descumprindo assim o disposto no Art. 2° da Lei 9452/97.
Constatou-se também a ausência de comprovação da notificação
por parte da Caixa Econômica Federal à Câmara Municipal referente à
liberação dos recursos financeiros do convênio em questão no prazo de
dois dias úteis, contado da data da liberação, descumprindo assim,
caso não tenha efetuado, o disposto no Art. 1° da Lei 9452/97.
EVIDÊNCIA:
-Ofício 001/2008 de 12 de maio de 2008 emitido pela Prefeitura em
resposta à Solicitação Prévia de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.15 CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação da prestação de contas.
FATO:
O prazo para apresentação da prestação de contas final do contrato de
repasse nº 180480-97/2005 encerrou-se no dia 20 de março de 2008,
apesar disso não consta no processo 2640.180480-97/2005 da CEF a
referida documentação.
EVIDÊNCIA:
-Ofício 808/2008/GIDUR/NA, constante na folha 105 do processo
2640.180480-97/2005 da CEF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211427
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de uma calçada de acesso na margem esquerda da BR226
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 112.569,00
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
9.1.16 CONSTATAÇÃO:
Atesto da realização de serviços(obra) em quantidades superiores ao
que efetivamente foi executado.
FATO:
O contrato de repasse n.195943-08/2006 celebrado entre a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de São Vicente, teve como
objeto a execução da terceira e da quarta etapa de um calçadão na
margem da BR 226, bem como a pavimentação de cinco trechos na margem
oposta da mesma rodovia. Para tanto foram disponibilizados recursos no
valor total de R$112.569,47 (cento e doze mil, quinhentos e sessenta e
nove reais e quarenta e sete centavos), neste montante já inclusa a
contrapartida municipal de R$15.573,22 (quinze mil, quinhentos e
setenta e três reais e vinte e dois centavos).
Para fiscalização do objeto do contrato de repasse em análise foi
realizada inspeção "in loco" nas etapas 3 e 4 do calçadão, tendo sido
constatado que o atesto emitido pela Caixa Econômica Federal continha
valores superiores aos medidos por esta equipe de fiscalização. Tal
impropriedade, caso ocorra o pagamento, ocasionará um prejuízo de R
$561,68(quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos)
no que se refere à etapa 3 e de R$1.624,37(mil, seiscentos e vinte e
quatro reais e trinta e sete centavos) na etapa 4, como detalhado nas
tabelas a seguir.
Etapa 3:
Serviço Unid. Quant.
paga
Quant.
Executada
Preço
Unitário (R$)
Prejuízo
(R$)
Limpeza do terreno m2 440,33 445,0 0,82 (3,83)
Contrapiso em concreto
simples
m2 440,33 445,0 13,71 (64,03)
Piso em ladrilho
hidráulico
m2 111,17 75,12 35,05 1.263,55
Piso em pedra antíquoa m2 86,27 24,96 27,09 1.660,89
Piso em cascalhinho m2 242,89 344,92 22,53 (2.298,74)
TOTAL 561,68
Etapa 4:
Serviço Unid. Quant.
paga
Quant.
Executada
Preço
Unitário (R$)
Prejuízo
(R$)
Limpeza do terreno m2 629,78 609,03 0,82 17,02
Contrapiso em concreto
simples
m2 629,78 609,03 13,71 284,48
Piso em ladrilho
hidráulico
m2 152,15 109,08 35,05 1.509,60
Piso em pedra antíquoa m2 106,66 33,60 27,09 1.979,20
Piso em cascalhinho m2 370,97 466,35 22,53 (2.148,91)
TOTAL 1.624,37
Importante acrescentar que o contrato de repasse em epígrafe,
juntamente com os de nº 180480-97 e 189051-97, referem-se às quatro
etapas de um calçadão na margem da BR 226. O total de recursos
disponibilizado pelos três contratos para construção do calçadão foi
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
de R$ 193.947,18 (cento e noventa e três mil, novecentos e quarenta e
sete reais e dezoito centavos), tendo sido constatado por esta equipe
de fiscalização a impropriedade detalhada em todas as etapas, o que
poderá ocasionar um prejuízo total de R$14.281,91(quatorze mil,
duzentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente
a 7,36% do montante, tendo em vista que os serviços relativos às
etapas 3 e 4 ainda não foram integralmente pagos.
EVIDÊNCIA:
-RAE constante da folha 150 do volume técnico do processo 2640.195943-
08/2006.
-Planilhas orçamentárias das etapas 3 e 4.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.17 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
FATO:
Durante a vigência do contrato de repasse em análise os recursos
liberados não foram aplicados no mercado financeiro conforme
preconizado no art.20 da IN/STN n.01/97.
A omissão da Prefeitura acarretou um prejuízo que atualizado até maio
de 2008 com base no IGP-M soma a importância de R$224,17 (duzentos e
vinte e quatro reais e dezessete centavos).
Também foi verificado, nos extratos bancários da conta específica do
Contrato de repasse, a ocorrência de débito indevido de juros no
valor de R$487,42(quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e
dois centavos), em 02 de janeiro de 2007. Tal impropriedade,
percebida por funcionário da CEF, conforme relatório datado de 22 de
janeiro de 2008, não havia sido regularizada por meio de estorno até
a data desta fiscalização (maio/2008).
EVIDÊNCIA:
-Extrato bancário da conta corrente vinculada ao contrato de repasse
dos meses de novembro/2007 a janeiro/2008.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.18 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
FATO:
Constatou-se no processo licitatório Convite n.012/2007 com o intuito
de contratar empresa para execução do objeto do contrato de repasse
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
nº 195943-08, a ausência dos documentos e procedimentos listados a
seguir e exigidos pela Lei 8.666/93:
-Indicação dos recursos próprios do Município (art.38);
-Portaria de designação da comissão de licitação (art.38, III);
-Apreciação da minuta do contrato pela assessoria jurídica da
administração (art.38, parágrafo único);
-Publicação do extrato do contrato na imprensa oficial(art.61,
parágrafo único).
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório Convite n.012/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.19 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Verificou-se que a Prefeitura Municipal não efetuou a notificação aos
Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais com Sede no Município, sobre a liberação dos recursos
financeiros federais, objeto do presente contrato de repasse,
descumprindo assim o disposto no Art. 2° da Lei 9452/97.
EVIDÊNCIA:
-Ofício 001/2008 de 12 de maio de 2008 emitido pela Prefeitura em
resposta à Solicitação Prévia de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura urbana em
Municípios com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211434
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação e drenagem superficial das ruas: Nova, Airton Sena e
Manoel Joaquim de Medeiros.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 90.721,80
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
9.1.20 CONSTATAÇÃO:
Contratação e participação no processo licitatório de empresas
inexistentes.
FATO:
O Contrato de Repasse n.168697-54, celebrado entre a Prefeitura de São
Vicente e o Ministério das Cidades, este representado pela Caixa
Econômica Federal, teve como objeto a execução de pavimentação nas
ruas Nova, Airton Senna e Manoel Joaquim de Medeiros. Para tanto foram
disponibilizados recursos no valor total de R$90.721,80 (noventa,
setecentos e vinte e um mil e oitenta centavos), sendo destes R
$10.721,80 (dez mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos)
referentes à contrapartida municipal.
A contratação de empresa para execução do objeto descrito foi
realizada através da licitação Convite n.01/2005, cujo vencedor
apresentou proposta no valor de de R$89.140,16 (oitenta e nove mil,
cento e quarenta reais e dezesseis centavos).
Ocorre que, conforme relatório relativo ao 23o Sorteio do Projeto de
Fiscalização a partir de sorteios públicos, datado de maio/2007,
referente ao Município de Brejinho, nenhuma das três empresas (CNPJ
04.484.740/0001-00, 06.027.630/0001-36 e 05.069.081/0001-08)
participantes desta licitação (Convite 01/2005) - inclusive a
vencedora - tinha regular e normal funcionamento nos endereços
registrados nos cadastros da Prefeitura e dos órgãos de fiscalização.
No que se refere à empresa vencedora da licitação analisada(CNPJ
04.484.740/0001-00), o citado relatório afirma que: "No endereço da
empresa ganhadora da licitação, não existe instalações ou qualquer
outro indício de funcionamento da suposta 'construtora' no local (foto
01). No logradouro, encontrou-se uma casa residencial onde residem
alguns parentes do sócio-gerente da pretensa construtora que, aliás,
mora e trabalha em Natal (RN), conforme informações colhidas na
residência visitada".
Com relação à empresa de CNPJ 06.027.630/0001-36 consta que: "a
CGU, em outras oportunidades de fiscalização em municípios do Rio
Grande do Norte, tentou mas não localizou a sede da suposta
construtora, encontrando, no endereço fornecido, uma casa residencial
cujos moradores não têm nenhuma ligação com tal prestadora de
serviços" (foto 02).
Por último, o supracitado relatório faz a seguinte menção à empresa
de CNPJ 05.069.081/0001-08: "encontrou-se uma residência com uma
pequena placa artesanal afixada na parede da frente com o nome da
suposta empresa
(fotos 03 e 04). A placa indicativa tinha o intuito de simular a
'existência' da firma naquele local, muito embora o imóvel sirva
apenas de residência da sogra de uma das sócias da empresa fantasma.
No interior da casa, não se encontrou instalações ou qualquer indício
de funcionamento da tal construtora".
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
Foto 01: Casa residencial em Monte das
Gameleiras (RN), onde supostamente
funcionaria a “Construtora” vencedora do
Convite 12/2004.
Foto 02: Residência familiar em Extremoz
(RN), no endereço indicado, mas sem
qualquer ligação com uma suposta
Construtora.
Foto 03: Casa residencial, no Município
de Monte das Gameleiras (RN) onde
funcionaria a sede de uma “construtora”
participante do certame licitatório
CONVITE 23/2005.
Foto 04: Placa identificando a casa como
sede da construtora F & D.
Acrescente-se que, reforçando o não funcionamento regular da
empresa, constatou-se, através de consulta realizada ao Ministério do
Trabalho e Emprego, que a supracitada empresa não registrou nenhum
funcionário nos anos de 2003 a 2007, sendo que a obra foi realizada
nos anos de 2005 e 2006.
Por último, cabe salientar que a Comissão Permanente de Licitação do
Convite n.01/2005 é composta por três pessoas, das quais duas são
irmãs do Prefeito.
EVIDÊNCIA:
-Relatório 00977 do 23o Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de
sorteios públicos, referente ao Município de Brejinho.
-Ofício n.168 da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte do
Ministério do Trabalho e Emprego.
-Consulta ao sistema CPF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.21 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei 8.666/93) - sem prestação de contas aprovada.
FATO:
Constatou-se no processo licitatório Convite n.001/2005 com o intuito
de contratar empresa para execução do objeto do contrato de repasse
nº 168697-54, a ausência dos documentos e procedimentos listados a
seguir e exigidos pela Lei 8.666/93:
-Apresentação de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor pelas três licitantes como exigido pelo item 5.2.2.1 do edital
(art.41));
-Apresentação do comprovante de atestado de visita do local das obras
e serviços objeto da licitação, conforme item 5.2.3.2 do edital
(art.41);
-Indicação dos recursos próprios do Município (art.38);
-Portaria de designação da comissão de licitação (art.38, III);
-Apreciação da minuta do contrato pela assessoria jurídica da
administração (art.38, parágrafo único).
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório Convite n.001/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.22 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Verificou-se que a Prefeitura Municipal não efetuou a notificação
aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais com Sede no Município, sobre a liberação dos recursos
financeiros federais, objeto do presente contrato de repasse,
descumprindo assim o disposto no Art. 2° da Lei 9452/97.
EVIDÊNCIA:
-Ofício 001/2008 de 12 de maio de 2008 emitido pela Prefeitura em
resposta à Solicitação Prévia de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - INFRA-ES
TRUTURA URBANA EM MUNI
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211392
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Infra Estrutura Urbana em Municípios no Estado do Rio Grande do Norte
autorizado pelo Ofício MCIDADES n° 9595.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 61.936,00
9.1.23 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de serviços(obra) em quantidade inferior ao contratado.
FATO:
O contrato de repasse n.189051-97/2005 celebrado entre a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de São Vicente, teve como
objeto a execução da primeira etapa de um calçadão na margem da BR
226. Para tanto foram disponibilizados recursos no valor total de R
$61.936,08 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oito
centavos), neste montante já inclusa a contrapartida municipal de R
$3.436,00 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais).
Para fiscalização do objeto do contrato de repasse em análise foi
realizada inspeção "in loco", tendo sido constatado que houve
pagamento por serviços não realizados, inclusive atestados pela Caixa
Econômica Federal. Tal impropriedade ocasionou um prejuízo de R
$7.319,84 (sete mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e quatro
centavos), como detalhado na tabela a seguir.
Serviço Unid. Quant.
paga
Quant.
Executada
Preço
Unitário (R$)
Prejuízo
(R$)
Limpeza do terreno m2 620,95 460,45 1,00 160,50
Contrapiso em concreto
simples
m2 620,95 460,45 13,40 2.150,70
Piso em ladrilho
hidráulico
m2 170,88 91,27 35,20 2.802,27
Piso em pedra antíquoa m2 97,85 17,28 27,30 2.199,56
Piso em cascalhinho m2 352,20 351,90 22,70 6,81
TOTAL 7.319,84
Importante acrescentar que o contrato de repasse em epígrafe,
juntamente com os de n.180480-97 e 195943-08, referem-se às quatro
etapas de um calçadão na margem da BR 226. O total de recursos
disponibilizado pelos três contratos para construção do calçadão foi
de R$193.947,18 (cento e noventa e três mil, novecentos e quarenta e
sete reais e dezoito centavos), tendo sido constatado por esta equipe
de fiscalização a impropriedade detalhada em todas as etapas, o que
poderá ocasionar um prejuízo total de R$14.281,91(quatorze mil,
duzentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente
a 7,36% do montante, tendo em vista que os serviços relativos às
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
etapas 3 e 4 ainda não foram integralmente pagos.
EVIDÊNCIA:
-Planilha orçamentária da obra;
-RAE constante da folha 127 do volume principal do processo
2640.189051-97/2005.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.24 CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa inexistente.
FATO:
Constatou-se que, conforme relatório relativo ao 23o Sorteio do
Projeto de Fiscalização a partir de sorteios públicos, referente ao
Município de Brejinho, datado de maio/2007, a empresa (CNPJ
06.027.630/0001-36) contratada para execução do objeto do contrato de
repasse n.189051-97 não tinha regular e normal funcionamento nos
endereços registrados nos cadastros da Prefeitura e dos órgãos de
fiscalização.
No citado relatório consta que: "a CGU, em outras oportunidades de
fiscalização em municípios do Rio Grande do Norte, tentou mas não
localizou a sede da suposta construtora, encontrando, no endereço
fornecido, uma casa residencial cujos moradores não têm nenhuma
ligação com tal prestadora de serviços". A foto a seguir apresenta a
casa residencial encontrada no endereço onde deveria funcionar a
empresa em comento.
Residência familiar em Extremoz
(RN), no endereço indicado, mas sem
qualquer ligação com uma suposta
Construtora.
Reforçando o não funcionamento regular da empresa, constatou-se,
através de consulta realizada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que
a supracitada empresa não registrou nenhum funcionário nos anos de
2006 e 2007, período no qual a obra foi realizada.
Importante destacar que em declaração, reduzida a termo, realizada
pelos membros da CPL ficou evidenciado que os documentos assinados
pela referida comissão e constantes das licitações em que participaram
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
foram elaborados por um contador contratado como assessor da
Prefeitura, bem como toda a formalização do processo licitatório.
Também consta da declaração que as licitantes não eram escolhidas pela
CPL, mas indicadas pelo citado contador. A comissão apenas aprovava a
escolha seguindo tais indicações. Com relação à entrega dos convites,
esta atribuição também recaía sobre o mesmo contador. Por conta do
conteúdo da declaração cabe frisar que a delegação de atribuições
fundamentais para o processo licitatório a pessoas que não fazem parte
da CPL não garante que o caráter competitivo do mesmo se configure, o
que vai de encontro ao objetivo de sua realização.
EVIDÊNCIA:
-Relatório 00977 do 23o Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de
sorteios públicos, referente ao Município de Brejinho.
-Ofício n.168 da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte do
Ministério do Trabalho e Emprego.
-Declaração dos membros da CPL.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.25 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
FATO:
Constatou-se no processo licitatório Convite n.007/2006 com o intuito
de contratar empresa para execução do objeto do contrato de repasse
n.189051-97, a ausência dos documentos e procedimentos listados a
seguir e exigidos pela Lei 8.666/93:
-Apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, conforme item 5.2.1.1 do edital (art.41)
-Apresentação do cartão do CNPJ das três licitantes, conforme item
5.2.1.2 do edital (art.41);
-Indicação dos recursos próprios do Município (art.38);
-Portaria de designação da comissão de licitação (art.38, III);
-Apreciação da minuta do contrato pela assessoria jurídica da
administração (art.38, parágrafo único).
EVIDÊNCIA:
-Processo licitatório Convite n.07/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.26 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
FATO:
Durante a vigência do Contrato de Repasse n.189051-97, os recursos
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
transferidos para a conta específica da Prefeitura, não foram
devidamente aplicados no mercado financeiro conforme preconizado no
art.20 da IN/STN n.01/97 adiante transcrito.
A ausência de aplicação dos recursos, resultou em prejuízo, da ordem
de a R$700,77 (setecentos reais e setenta e sete centavos), atualizado
até maio de 2008 com base no IGP-M.
Vale destacar que, para calcular o prejuízo decorrente da omissão,
tomou-se por base os índices de rendimentos da poupança quando o saldo
da conta corrente permaneceu sem movimento por mais de trinta dias e
a taxa SELIC quando houve movimentações na conta em prazo inferior a
trinta dias.
Art. 20 da IN/STN n.01/97: "Os recursos transferidos, enquanto não
empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I- em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
II- em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando
sua utilização estiver prevista para prazos menores."
EVIDÊNCIA:
Folhas 93,94,95,119,120 e 140 do volume principal do processo
2640.189051-97/2005 da CEF.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.27 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Verificou-se que a Prefeitura Municipal não efetuou a notificação aos
Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais com Sede no Município, sobre a liberação dos recursos
financeiros federais, objeto do presente contrato de repasse,
descumprindo assim o disposto no Art. 2° da Lei 9452/97.
Constatou-se também a ausência de comprovação da notificação
por parte da Caixa Econômica Federal à Câmara Municipal referente à
liberação dos recursos financeiros do convênio em questão no prazo de
dois dias úteis, contado da data da liberação, descumprindo assim,
caso não tenha efetuado, o disposto no Art. 1° da Lei 9452/97.
EVIDÊNCIA:
-Ofício 001/2008 de 12 de maio de 2008 emitido pela Prefeitura em
resposta à Solicitação Prévia de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO :
109A
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO :
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO : 211419
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação e drenagem de diversas ruas.
AGENTE EXECUTOR :
SAO VICENTE PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 142.003,00
9.1.28 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais nos processos licitatórios (descumprimento de
exigências da Lei n.8666/93) - sem prestação de contas aprovada.
FATO:
Constatou-se no processo licitatório Convite nº 07/2007 com o intuito
de contratar empresa para execução do objeto do contrato de repasse
nº 196776-05, a ausência dos documentos e procedimentos listados a
seguir e exigidos pela Lei 8.666/93:
-Apresentação do cartão do CNPJ das três licitantes, conforme item
5.2.1.2 do edital (art.41);
-Apresentação do atestado de visita ao local das obras e serviços
objeto da licitação da empresa de CNPJ 24.358.699/0001-24, conforme
item 5.2.3.2 do edital (art.41);
-Indicação dos recursos próprios do Município (art.38);
-Portaria de designação da comissão de licitação (art.38, III);
-Apreciação da minuta do contrato pela assessoria jurídica da
administração (art.38, parágrafo único);
Também, do processo a que se refere o contrato de repasse, não foram
encontrados os termos de recebimento provisório e definitivo da obra,
conforme previsto no art.73, I e II da supracitada Lei.
EVIDÊNCIA:
-Processo licitatório Convite n.07/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.29 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais.
FATO:
Verificou-se que a Prefeitura Municipal não efetuou a notificação aos
Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais com Sede no Município, sobre a liberação dos recursos
financeiros federais, objeto do presente contrato de repasse,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
descumprindo assim o disposto no Art. 2° da Lei 9452/97.
EVIDÊNCIA:
-Ofício 001/2008 de 12 de maio de 2008 emitido pela Prefeitura em
resposta à Solicitação Prévia de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
9.1.30 CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro de recursos transferidos pela
União por período em que os recursos não foram destinados ao objeto
pactuado.
FATO:
O contrato de repasse no nº 19776-05/2006 celebrado entre a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura de São Vicente, teve como
objeto a execução de pavimentação de ruas do município, como detalhado
no plano de trabalho. Para tanto foram disponibilizados recursos no
valor total de R$142.003,00 (cento e quarenta e dois mil e três
reais), já inclusa a contrapartida municipal no montante de R$5.503,00
(cinco, quinhentos e três reais).
Os recursos liberados foram depositados no dia 10 de setembro de
2007, no entanto, em desacordo com o que está preconizado no art.20 da
IN/STN n.01/97 a seguir transcrito, não foram aplicados no mercado
financeiro, ficando inertes na conta corrente até 04 de outubro de
2007. A omissão da Prefeitura causou um prejuízo da ordem de R$
1.124,88 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e oito
centavos), atualizado até maio/2008 com base no IGP-M. Vale destacar
que os redimentos que deixaram de ser auferidos em função da não
aplicação do recursos, foi calculado levando-se em consideração a taxa
SELIC aplicada durante os vinte e quatro dias nos quais os recursos se
mantiveram inertes.
Art. 20 da IN/STN n.01/97: "Os recursos transferidos, enquanto não
empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I- em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
II- em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando
sua utilização estiver prevista para prazos menores."
EVIDÊNCIA:
-Folha 79 do volume principal do processo 2640.196776-05/2006 da CEF.
-Memória de cálculo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – São Vicente - RN
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
ITENS:
1.1.1
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
2.1.1 2.2.1 2.2.2 2.3.1 2.4.1 2.4.2
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 4.2.6
4.3.1 4.3.2
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
ITENS:
5.1.1
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ITENS:
6.1.1
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
ITENS:
7.1.1 7.1.2 7.2.1
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.3.1
8.4.1 8.4.2 8.4.3 8.4.4
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 9.1.6 9.1.7 9.1.8
9.1.9 9.1.10 9.1.11 9.1.12 9.1.13 9.1.14 9.1.15 9.1.16
9.1.17 9.1.18 9.1.19 9.1.20 9.1.21 9.1.22 9.1.23 9.1.24
9.1.25 9.1.26 9.1.27 9.1.28 9.1.29 9.1.30