Fábio Farias apresenta projeto para facilitar pagamento de dívidas de pessoas físicas
DEPUTADO FEDERAL FÁBIO FARIA |
PUBLICAÇÃO: 10.08.2011
De Deyse Moura, assessora de imprensa do deputado federal potiguar Fábio Faria, recebo e transcrevo o seguinte email:
O superendividamento é uma realidade que atinge famílias das diversas classes sociais em todo o país. Tendo em vista esse panorama, o deputado federal Fábio Faria (PMN) apresentou um projeto de lei que regulamenta a recuperação judicial do devedor pessoa física. A proposta é inspirada na recuperação judicial do empresário, prevista na Lei de Falências (11.105/05), uma medida legal destinada a evitar a falência e que proporciona ao empresário devedor a possibilidade de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação do débito.
O PL 1922/11 do deputado potiguar estabelece que o devedor pessoa física também possa entrar com um pedido para sua recuperação judicial, que consistirá em plano de pagamentos periódicos até a satisfação total das obrigações adquiridas.
“Concebemos a recuperação judicial do devedor pessoa física como um instrumento de pacificação de conflitos e diminuição da inadimplência. A maior preocupação é manter todas as garantias dos credores e possibilitar ao devedor uma saída para eventuais crises financeiras que possa enfrentar”, ressalta Fábio Faria, ao justificar a proposta como uma ferramenta de justiça social, que permitirá maior equilíbrio nas relações de consumo da sociedade.
Para o parlamentar, não se trata de conceder privilégios aos maus pagadores, mas sim recompor a situação daqueles que seriam bons pagadores se não houvesse problemas de mercado e situações imprevistas à época em que as dívidas foram contraídas. “Também se trata de proteger o bom consumidor que é atingido por motivos de força maior, como doença, desemprego ou morte na família, se vendo em circunstâncias excepcionais, que podem causar o endividamento e que merecem um julgamento mais humanitário”, conclui Fábio Faria.
DA ASSESSORIA DO DEPUTADO FÁBIO FARIA