segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Brecha na lei permite a fraudadores criar novas empresas e voltar a ter contratos com o Estado


PUBLICAÇÃO: 22.08.2011
Por uma falha na legislação, é possível a uma pessoa, proprietária ou sócia de uma empresa que tenha sido denunciada por corrupção, e até figure no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), criar outra empresa, com outro número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reapresentar-se em licitação e conseguir novo contrato com o Poder Público.

“É uma brecha legal. Administrativamente, o Estado pode até proibir empresas de participarem de convênios e licitações. Porém, não os titulares [das empresas]”, diz Cláudio Abramo, da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil.

“Essa brecha decorre do fato de nós não termos ainda a responsabilização da pessoa jurídica. Uma empresa pode ser punida com base na Lei de Licitações, vai ser considerada inidônea, mas o sócio da empresa abre outro CNPJ e pode voltar a contratar com a administração pública”, confirma a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira.

Para fechar a brecha, a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça propuseram, em outubro de 2009, um projeto de lei regulamentando a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas. Segundo o ofício enviado pelas três instituições à Presidência da República, o projeto “prevê meios de impedir que novas pessoas jurídicas constituídas no intuito de burlar sanções impostas administrativamente mantenham relações com a administração pública”.
FONTE: ROBSON PIRES