Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 465 mil aos cofres de cidade do RN
Publicação: 19/08/2011
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TCE
O então prefeito de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino, teve a prestação de contas referente ao 4º bimestre de 2002 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas,sendo condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 465.843,49, correspondente a soma dos processos solicitados para análise pelo TCE e não entregues. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales.
“A omissão quanto ao dever de prestar contas, por si só, gera presunção de irregularidades das despesas, e no presente caso, o gestor foi notificado e citado por mão própria, deixando transcorrer o prazo para remessa da documentação solicitada por esta corte de contas”, relatou a conselheira.O voto também foi pelo encaminhamento das principais peças do processo ao Ministério Público Estadual, para atuação no âmbito da sua competência.
Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processos das prefeituras de Serra de São Bento, contas do Fundef relativas ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do sr. Francisco Erasmo de Morais; prefeitura de José da Penha, uma prestação de contas referente ao primeiro bimestre de 2003, sendo o ordenador de despesas o sr. José Josemar de Oliveira e uma prestação de contas referente ao 4º bimestre de 2004 da prefeitura de Lagoa de Pedras, sendo responsável o sr.Pedro Rocha Pontes. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, com ressarcimento dos valores que serão apurados, devidamente corrigidos.
“A omissão quanto ao dever de prestar contas, por si só, gera presunção de irregularidades das despesas, e no presente caso, o gestor foi notificado e citado por mão própria, deixando transcorrer o prazo para remessa da documentação solicitada por esta corte de contas”, relatou a conselheira.O voto também foi pelo encaminhamento das principais peças do processo ao Ministério Público Estadual, para atuação no âmbito da sua competência.
Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processos das prefeituras de Serra de São Bento, contas do Fundef relativas ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do sr. Francisco Erasmo de Morais; prefeitura de José da Penha, uma prestação de contas referente ao primeiro bimestre de 2003, sendo o ordenador de despesas o sr. José Josemar de Oliveira e uma prestação de contas referente ao 4º bimestre de 2004 da prefeitura de Lagoa de Pedras, sendo responsável o sr.Pedro Rocha Pontes. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, com ressarcimento dos valores que serão apurados, devidamente corrigidos.
FONTE: DIÁRIO DE NATAL