STF não invalida Lei da Ficha Limpa
Publicação: 03.07.2010
Curitiba (AE) - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse ontem, em Curitiba, que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), “não abre brecha” na legislação. “A lei permanece intocada, permanece rígida, saudável, está valendo”, afirmou. “Por enquanto não há questionamento sobre a constitucionalidade da lei.”
fábio rodrigues pozzebomRicardo Lewandowski aponta que legislação está preservada
De acordo com Lewandowski, Mendes decidiu a partir de um caso concreto, em que vislumbrou a possibilidade de conceder liminar. “A Lei da Ficha Limpa, inclusive, prevê essa possibilidade de suspensão dos efeitos de uma decisão condenatória”, acentuou. Ele previu que novos pedidos devem ser apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e TSE. “Serão examinados caso a caso”, disse. O segundo já aconteceu ontem mesmo, com liminar concedida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, em favor da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO).
O presidente do TSE defendeu, ainda, que se dê prioridade aos casos que envolvam inelegibilidade, em razão de se tratar de direitos políticos, que são considerados direitos fundamentais. “A lei prevê que esses casos terão prioridade sobre os demais, menos sobre os habeas corpus e os mandados de segurança”, salientou. “Mas quero crer que não serão tantas liminares e tantos processos que terão prioridade, portanto não haverá nenhum tumulto no julgamento dos demais processos.”
Ele admitiu, no entanto, que podem acontecer casos de pessoas serem eleitas sustentadas por liminares e, posteriormente, terem a cassação do mandato. “Esse é um risco”, disse. “Mas são hipóteses com as quais a Justiça Eleitoral se defronta no seu dia a dia, há inúmeros candidatos que obtêm registro por meio de liminar, fazem campanha, são eleitos e, posteriormente, têm o diploma cassado, é a realidade do cotidiano da Justiça Eleitoral.”
O ministro esteve em Curitiba para acompanhar o encerramento de testes de campo dos sistemas da urna eletrônica, de totalização e de divulgação de resultados. “O teste foi um sucesso, provou mais uma vez a segurança e a operacionalidade das urnas”, afirmou. “Nosso teste abrangeu desde o momento do cadastramento do eleitor até a transmissão de dados para o TSE em Brasília. Sucesso absoluto, estamos extremamente otimistas”.
Ministro do Supremo concede nova liminar
Brasília (AE) - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que garante a uma deputada estadual atingida pela Lei da Ficha Limpa o direito de concorrer na eleição deste ano. Maria Isaura Lemos (PDT-GO) vai poder se candidatar, apesar de ter sido condenada numa ação civil pública pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. De acordo com informações do STF, a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Essa é a segunda liminar do STF que beneficia político condenado pela Justiça. A primeira, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público.
Pela Lei da Ficha Limpa, os políticos condenados por órgãos colegiados não podem participar da eleição. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade dos políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da Lei da Ficha Limpa. No despacho favorável à deputada Maria Isaura, o ministro Dias Toffoli sinalizou que existem dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. “Como obter dictum (para argumentar), aponto que a própria adequação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico”, afirmou.
Quem contesta a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa costuma argumentar que ela não poderia impor uma punição antes de uma condenação judicial definitiva e sem chances de recurso. Há um princípio na Constituição Federal estabelecendo que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. Além disso, também questiona-se a interpretação dada pelo TSE, segundo a qual os políticos condenados no passado podem também ser impedidos de disputar cargos públicos. Para questionar essa interpretação, alega-se que a lei não pode retroagir para prejudicar.
Toffoli também colocou dúvidas sobre a competência da Justiça de 1ª Instância para condenar a deputada. “A requerente não foi condenada por órgão colegiado em termos próprios, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico, o Tribunal de Justiça, dada sua qualidade de deputada estadual”, disse.
A decisão de Toffoli somada à liminar concedida por Gilmar Mendes deve incentivar os políticos de ficha suja a recorrerem ao STF para garantir suas candidaturas. Integrante do STF e do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello prevendo esse fato disse recentemente: “Não posso dar esperança vã à sociedade.”
Fonte: Tribuba do Norte