Não cabe ao TSE avaliar eficácia de multas a quem infringe Lei Eleitoral, diz Lewandowski
Publicação: 30.07.2010
Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse hoje (30) que não cabe à corte avaliar se as multas que está aplicando estão inibindo novas infringências à legislação eleitoral pelos candidatos à Presidência da República. Atualmente, Dilma Rousseff (PT) tem sete multas que totalizam R$ 33 mil e José Serra quatro multas no valor total de R$ 25 mil.
“Cumprimos como a lei estabelece, mais que isso não podemos fazer. Quem decidiu o valor foi o Congresso Nacional, onde estão os representantes do povo. Se eles entenderam que a multa é satisfatória, só cabe a nós aplicarmos”, disse o ministro, que ainda lembrou que os valores de multas foram abrandados com a última reforma eleitoral.
Segundo o ministro, o TSE está aplicando rigorosamente as multas previstas na lei. Para ele, um dos fatores que fez aumentar a quantidade de condenações por propaganda irregular foi uma mudança recente na jurisprudência do tribunal, que ficou mais rígida em relação ao que pode ser considerado propaganda extemporânea.Não cabe ao TSE avaliar eficácia de multas a quem infringe Lei Eleitoral, diz Lewandowski.
“Cumprimos como a lei estabelece, mais que isso não podemos fazer. Quem decidiu o valor foi o Congresso Nacional, onde estão os representantes do povo. Se eles entenderam que a multa é satisfatória, só cabe a nós aplicarmos”, disse o ministro, que ainda lembrou que os valores de multas foram abrandados com a última reforma eleitoral.
Segundo o ministro, o TSE está aplicando rigorosamente as multas previstas na lei. Para ele, um dos fatores que fez aumentar a quantidade de condenações por propaganda irregular foi uma mudança recente na jurisprudência do tribunal, que ficou mais rígida em relação ao que pode ser considerado propaganda extemporânea.Não cabe ao TSE avaliar eficácia de multas a quem infringe Lei Eleitoral, diz Lewandowski.
Com informações da Agência Brasil.