quarta-feira, 28 de julho de 2010

Tendência do relator é acatar registro de Wilma

Publicação: 28.07.2010

A ex-governadora Wilma de Faria (PSB) deve conseguir o registro de sua candidatura ao Senado, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), ao contrário do que recomendou a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (PRE/RN). O juiz Ricardo Moura, responsável pelo processo de registro da candidatura da ex-governadora, informou ontem à TRIBUNA DO NORTE que foi apresentada a documentação “tal qual foi requerida pela relatoria”, ou seja, constando a adimplência da multa eleitoral, no valor de R$ 25 mil, e alvo de contestação do Ministério Público. Ricardo Moura informou ainda que o seu voto está sendo elaborado. Outros seis juízes eleitorais devem seguir ou divergir da análise do relator para se definir o julgamento do processo.

Rodrigo SenaJuiz Ricardo Moura é o relator, no Tribunal Regional Eleitoral, do processo de pedido do registro da candidatura de Wilma de FariaJuiz Ricardo Moura é o relator, no Tribunal Regional Eleitoral, do processo de pedido do registro da candidatura de Wilma de Faria





















A reportagem colheu informações de bastidores quando esteve na tarde de ontem no TRE/RN que davam conta do deferimento do registro da ex-governadora por haver um entendimento de ser a não juntada, no pedido inicial de registro, do documento que atesta a regularidade uma “falha sanável”. Wilma de Faria apresentou, posteriormente, certidão constando a suspensão do processo que culminou na multa eleitoral. Ricardo Moura disse que analisando o caso de maneira genérica se pressupõe que, estando uma multa eleitoral suspensa, é porque esta foi paga ou, pelo menos, parcelada.


Segundo o advogado da ex-governadora, Erick Pereira, face a não aceitação da PRE/RN de uma certidão da Fazenda Pública atestando haver sido a dívida quitada no dia 23 de junho, foi anexada uma outra certidão, da 2ª Zona Eleitoral, confirmando que o processo da multa foi suspenso no dia 5 de julho. “Se houve a suspensão nesta data isto quer dizer que a questão da multa foi sanada antes do prazo previsto em lei”, observou Erick.

O Ministério Público não contesta, no entanto, o fato de ter a multa sido ou não quitada. De acordo com o procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, a falha é resultante da não juntada ao pedido de registro da de um comprovante de regularidade eleitoral plena. Ronaldo Chaves assinalou ainda que a certidão conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consta no processo, tem data anterior à inscrição da multa, ocorrida em 19/04/2010 (conforme certidão da 2ª Zona Eleitoral).

DEU NA TRIBUNA DO NORTE