quarta-feira, 21 de julho de 2010

Renegociação será regulamentada

Publicação: 21.07.2010

O Conselho Monetário Nacional deverá aprovar hoje uma regulamentação para a Medida Provisória 472, que trata da renegociação de dívidas rurais com a União. A expectativa é de que sejam expedidas normas para possibilitar o início dos processos de renegociação junto aos bancos, para dívidas de até R$ 35 mil. A confirmação foi feita ontem ao deputado federal Henrique Eduardo Alves, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Júnior SantosPerdão a dívidas rurais de até R$ 10 mil é estabelecido pela Medida Provisória. Benefício começará a valer com regulamentaçãoPerdão a dívidas rurais de até R$ 10 mil é estabelecido pela Medida Provisória. Benefício começará a valer com regulamentação
















A MP estabelece perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil, relativas a empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União. Além disso, as dívidas entre R$ 10 mil e R$ 35 mil podem ser renegociadas.
De acordo com o deputado federal Henrique Eduardo Alves, o assunto foi tratado ontem por ele, em companhia do senador Renan Calheiros, junto ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. Em postagem no microblog Twitter, no final da tarde de ontem, o deputado potiguar informou que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste ainda não iniciaram o processo de refinanciamento, o que vem provocando muitas reclamações.
Detalhamento
A MP 472 foi aprovada pelo Senado Federal em maio passado, estabelecendo regras para diversas formas de renegociações de dívidas.
Para os débitos incluídos na dívida ativa da União, pelo prazo ter terminado em 30 de novembro de 2009, o dia 31 de outubro deste ano foi estabelecido como nova data limite. Além disso, para os produtores de cacau da Bahia aproveitarem descontos e quitarem as dívidas renegociadas com base na Lei 11.775/08, o prazo havia finalizado em dezembro do ano passado, mas foi modificado para até 30 de dezembro de 2010.
O texto também concede subvenção aos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste para a safra 2009/2010, com valor de R$ 5 por tonelada, com limite de 10 mil toneladas por produtor.
Uma das emendas prevê a isenção do Imposto de Renda na fonte no valor de até R$ 20 mil mensais, de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, em caso de envio de dinheiro ao exterior para a cobertura de gastos pessoais de cidadãos residentes no país que estejam em viagem. Para as agências de viagem, o limite é de R$ 10 mil mensais por passageiro.
Já para as dívidas administradas pelas autarquias e fundações públicas federais foi estabelecido o parcelamento em até 180 vezes, para as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, cujos valores mínimos de cada parcela são de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica.
Deu na Tribuna do Norte