sábado, 17 de julho de 2010

Certidões do STF e STJ negam condenação de Wilma de Faria por improbidade administrativa

Publicação: 17.07.2010

Encerrando a pendenga sobre a dívida da ex-governadora Wilma de Faria com a Justiça Eleitoral.
Eis a história completa para o leitor entender:

O juiz Ricardo Moura, relator do TRE, notificou os candidatos a apresentar, até domingo, documentação que apresentasse falhas.
À ex-governadora Wilma de Faria, foram feitas 4 exigências.
Primeira: Que ela comprovasse a desincompatibilização com a UFRN. O que a candidata fez ao provar que está aposentada.
Segunda: Que ela assinasse a declaração de bens. Já assinada.
Terceira: Que ela apresentasse certidão negativa da justiça comum, em primeiro grau, do Fórum de Natal. Ok, já apresentou.
Quarta: Que ela apresentasse certidões cível e criminal, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Certidões que o advogado Erick Pereira recebeu hoje, e que o Blog reproduz.

Certidão do STJ, onde trecho afirma que: “não consta registro de processo com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado deste Tribunal que tenha importado em condenação penal ou em suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em nome de Wilma Maria de Faria".

O documento tem como data de emissão, o dia 5 de julho de 2010.




A certidão do STF também conclui que a ex-governadora Wilma de Faria não tem pendência judicial junto ao Supremo Tribunal Federal.




De posse dos documentos, o advogado Erick Pereira voltou à pendenga da quitação de Wilma de Faria com a Justiça Eleitoral.
“Eu tenho razão quando digo que a quitação já está no processo. O juiz Ricardo Moura interpretou como eu. Se não tivesse, ele teria pedido a certidão da Segunda Zona Eleitoral”.
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Os candidatos têm até domingo para entregar documentos que faltam ao TRE.
A assessoria jurídica de Wilma de Faria entregou tudo hoje, ficando assim, livre de qualquer pedido de impugnação de candidaturas.