MP investiga se convênios da Sesap com Municípios têm cunho eleitoreiro
Publicação: 15.07.2010

Os promotores de Justiça Keiviany Silva de Sena, Jann Polacek Melo Cardoso e Rinaldo Reis Lima instauraram, de forma conjunta, um inquérito civil para investigar se uma série de convênios firmados entre a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) e Municípios e entidades privadas do Rio Grande do Norte tem cunho eleitoreiro. Os convênios foram publicados na edição de 2 de julho passado do Diário Oficial do Estado (DOE).
Ao todo são 58 convênios - todos assinados pelo secretário George Antunes e datados de 1º de julho passado. Segundo a portaria que instaura o inquérito, as investigações serão fundamentadas no artigo 73 da Lei 9.504/97 (que estabelece normas para as eleições).
Esse artigo da Lei trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e prevê que nos três meses que antecedem o pleito é proibido "realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito". A Lei faz ressalvas aos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
As investigações também serão baseadas na Lei 8429/92, que dispõe sobre "as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
Os promotores requisitaram ao secretário George Antunes cópia dos processos referentes aos convênios.
O portal TN Online tentou entrar em contato com os promotores na manhã desta quinta-feira (15), mas todos alegaram através da assessoria de imprensa do Ministério Público que não poderiam conversar com a reportagem.
DEU NA TRIBUNA DO NORTE / RN
Ao todo são 58 convênios - todos assinados pelo secretário George Antunes e datados de 1º de julho passado. Segundo a portaria que instaura o inquérito, as investigações serão fundamentadas no artigo 73 da Lei 9.504/97 (que estabelece normas para as eleições).
Esse artigo da Lei trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e prevê que nos três meses que antecedem o pleito é proibido "realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito". A Lei faz ressalvas aos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
As investigações também serão baseadas na Lei 8429/92, que dispõe sobre "as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
Os promotores requisitaram ao secretário George Antunes cópia dos processos referentes aos convênios.
O portal TN Online tentou entrar em contato com os promotores na manhã desta quinta-feira (15), mas todos alegaram através da assessoria de imprensa do Ministério Público que não poderiam conversar com a reportagem.
DEU NA TRIBUNA DO NORTE / RN