DIVIDAS CONTRAÍDAS E NÃO PAGAS PELA PREFEITURA AOS PEQUENOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA COM O MUNICÍPIO
É tão fácil resolver estes pequenos problemas no que diz a respeito aos pagamentos corriqueiros de pequenos serviços aos pequenos prestadores de Serviços junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, basta o Sr Prefeito criar uma rubrica e destinar uma verba mensal de pequeno valor no nome de um Servidor da Secretaria de Administração para que o mesmo seja responsável e que efetue estes pagamentos, com recibos com o RG, CPF e endereço do prestador de serviço comprovando e atestando que os serviços foram executados no final de cada serviço e que este mesmo servidor publico preste contas no final de cada mes ao departamento financeiro da Prefeitura.
Para isto é necessário que se faça uma consulta ao Tribunal de Cantas do Estado do Rio Grande do Norte alegando os motivos que se faz necessário de como proceder para efetuar estes pequenos serviços urgência que surge para que seja providenciados e efetuados os devidos pagamentos a estes pequenos prestadores de serviços que muitas das vezes são pessoas desprovidas de qualquer instrução de como se procede as coisas publicas com relação ao seu serviço prestado e a forma do seu pagamento junto ao município.
Para isso que se faz necessário de um pequeno Caixa financeiro na Secretaria de Administração para efetuar estes pequenos serviços de urgência que surge repentinamente em toda e qualquer administração publica seria, mas é bom lembrar que isto é uma moeda de dois lados, é preciso ter muito cuidado para não desvirtuar a finalidade deste pequeno caixa financeiro, dando outras finalidades que não seja a da urgência em virtude da burocracia para efetuar pagamentos de pequenos valores a estes prestadores de serviços simples e humildes que as vezes passam muito tempo para receberem o que lhe é devido.
Acredito que o próprio Tribunal de Contas dará todas as informações necessárias para tais atos.
É uma questão de uma simples consulta por oficio do Sr Prefeito junto ao Tribunal de Contas do RN, quando se quer administrar corretamente. O próprio Tribunal de Contas não quer complicar a vida de qualquer administração publica e nem pretende burocratizar qualquer administração, desde que o administrador publico faça dentro da lei respaldado pelo próprio TC/RN.
Do: Blog Quixabeira News Em: 03.07.2010