segunda-feira, 14 de novembro de 2011

STF convoca audiências públicas para julgar Lei Seca
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PUBLICAÇÃO: 14.14.2011

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu convocar audiências públicas a fim de aprofundar o debate — antes do julgamento — da ação de inconstitucionalidade ajuizada, em julho de 2008, pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), contra os dispositivos da Lei Seca (Lei 11.705/08) que proíbem a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais ou em terrenos a elas contíguos. A ação também discute a razoabilidade das penalidades previstas na lei, em face da Constituição.

O ministro-relator da ação quer realizar as audiências no primeiro semestre do ano que vem, e concedeu prazo até as 20 horas do dia 9 de dezembro próximo para que os interessados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos (organizações não governamentais), manifestem seu interesse em participar das reuniões, indicando expositores. Tais requerimentos deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.

A Lei Seca

A Lei 11.705 — contestada pela Abrasel — ao proibir (artigo 2º) que bebidas alcoólicas sejam vendidas à beira das rodovias federais ou "em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia", pune os infratores com multa de R$ 1.500. Este valor é dobrado em caso de reincidência, o que implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização para funcionamento pelo prazo de um ano.

O artigo 4º da Lei Seca e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal, pelos estados e municípios. Já o artigo 5º altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao fixar limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez. Além disso, estabelece punição para quem se nega a produzir prova contra si, com a mesma pena atribuída a "um condutor em embriaguez extrema".

Tema controverso

O ministro Luiz Fux, no seu despacho, considera que "a temática versada na Adin reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria". Segundo ele, "há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz, alcoolizado, um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias".

"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada", acrescenta o relator da ação.

Efeitos e bafômetro

O ministro Fux pretende esclarecer nas audiências públicas, entre outros pontos, os seguintes: os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei Seca já trouxe ou não "benefícios concretos" para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.

O relator da ação de inconstitucionalidade quer ainda que se esclareça como o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode apresentar concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.

POSTADO PELO JORNAL DO BRASIL