Fraude em concurso vai se tornar crime
Senado aprova projeto de lei que muda Código Penal e prevê multa e reclusão para quem burlar regras de seleções públicas. Proposta aguarda sanção presidencial
PUBLICAÇÃO: 26.11.2011
A decisão de tornar crime as fraudes em concursos deverá inibir essa prática, acreditam especialistas
Fraude em concursos e seleções públicas passará a ser crime. Assim determina o Projeto de Lei da Câmara 79, de 2011, aprovado esta semana no Senado e que aguarda sanção presidencial. Se o texto for assinado pela presidenta Dilma Rousseff como está, aqueles que tentarem burlar as regras poderão ficar presos por até seis anos e pagarem multa. O projeto é o mesmo que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Transformar o fraudador em concursos públicos em criminoso é uma forma de dar mais segurança aos processos seletivos, segundo o professor Paulo Estrella, da Academia do Concurso. “É uma mudança importantíssima que vai dar mais garantia aos concurseiros e aqueles envolvidos nos outros processos seletivos descritos na lei. A medida não vai acabar com as fraudes, mas vai inibir os fraudadores”, afirma.
O professor de direito constitucional André Lopes, do Gran Cursos, explica que o acréscimo do assunto no Código Penal atende ao princípio da legalidade estrita. “Antes, o que ocorria é que quem fraudava concurso e era processado acabava isento de culpa por não existir uma regulamentação específica para o tipo de crime”, diz. Lopes detalha que na legislação vigente é necessária a descrição do crime com previsão de punição para que o culpado seja punido. “Só existe crime se estiver previsto no Código Penal. No caso de quem manipula concursos, tenta-se enquadrar como estelionato, por exemplo, mas o argumento é facilmente derrubado pela defesa do fraudador”.
Pena branda
No texto aprovado no Senado, está prevista pena de prisão de 1 a 4 anos e multa para quem utilizar, divulgar ou facilitar o acesso a informações confidenciais de concursos e, de 2 a 6 anos para quem, com esse ato, provocar prejuízo a administração pública. Se o culpado for servidor público, a pena é aumentada em 30%. O advogado especialista em concursos público Bernardo Brandão comemora a proposta mas faz ressalva à pena. “É uma conquista muito importante, vai gerar limitações a quem pretente fraudar um concurso, mas a pena menor que quatro anos permite que, ao invés de ser preso, o acusado tenha restrição em direito, ou seja, a punição pode ser mais branda, como prestar serviços comunitário, por exemplo”.
Apesar da crítica, Brandão acredita que a restrição de se inscrever em concursos públicos e outras seleções é um avanço significativo. “Se houver uma publicidade ampla, a punição deste crime será visível e haverá a redução das infrações”.
Esta não é a primeira iniciativa que tenta caracterizar criminalmente as tentativas e interferências nas seleções públicas. Hoje, existem 14 proposições sobre o assunto ativas na Câmara dos Deputados e sete, sendo duas ativas, no Senado Federal, todas com sugestões de mudança no Código Penal e sugeridas a partir de 2000 (veja lista completa aqui).
O Projeto de Lei 79/2011 trata, especialmente, da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que vai administrar os hospitais universitários. A expectativa é que a mudança no Código Penal, que representa dois artigos na proposta, passe a vigorar dentro de alguns dias, pois a proposta partiu da Presidência da República e tramitou no Congresso em caráter de urgência.
POSTADO PELO CONCRESSOEMFOCO
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EM TEMPO: SÃO VICENTE, 26 DE NOVEMBRO DE 2011
COMENTÁRIOS DO QUIXABEIRA NEWS
Que pena que só agora o Congresso Nacional resolveu levar a frente o Projeto de Lei Nº 79 / 2011, que torna crime quem burlar Concurso Público no nosso país, acredito que este Projeto de Lei que tramitou no Congresso também deva punir o Órgão que contrata a Empresa que executará o concurso, o Gestor Público que contratou e os candidatos que participarem da fraude, pois só assim existira moralidade nos Concursos Públicos no nosso país. Vamos aguardar a sanção da Presidente Dilma Rousseff, para vê em pratica a Lei Nº 79/2011.
Veja que a situação dos Concursos Públicos realizados na região Serido no RN, tem sido vergonhoso, tanto por parte de péssimas Empresas contratadas por péssimos Gestores Municipais fraudando os próprios Concursos para beneficiar apadrinhados, afilhados e protegidos cabos eleitorais de maus Gestores Públicos ao longos de muitos anos.
"Só existe corrompidos por que existe corruptores e vice versa."
No município de São Vicente, não chegaram a ser aplicadas as provas do Concurso para os candidatos que se escreveram, pagando uma Taxa para o devido Concurso, devido ao aos questionamentos levantados pelo Ministério Público do RN, sobre o Edital, cujo mesmo não obedecia nem seguia certas nomas com relação a vagas para deficientes físicos e outros procedimentos que foram apontados pela Promotora da Comarca de Florânia. Posteriormente o Juiz da Comarca atendendo o parecer e recomendações do Ministério Público suspendeu o referido Concurso devido a vários outros Concursos fraudados pela Empresa MULT-SAI em várias cidades no RN, conforme várias publicações na mídia escrita, falada e televisiva e pela comprovações do próprio Ministério Público do RN.
Hoje os candidatos ainda esperam que a Prefeitura resolva a seu bel prazer quando vai devolver a quantia paga pelo candidatos, referente a Taxa de inscrições que os mesmo fizeram na época, mas ate a presente data o Gestor Municipal não se manifestou a respeito nem tão pouco deu qualquer satisfação se vai efetuar as devidas devoluções da quantia paga pela Taxa de inscrição de cada candidato, nem tão pouco marcou outra data para a realização de um novo Concurso Público para o preenchimento de possíveis vagas para a Prefeitura.
É VERGONHOSO E MESQUINHO TAL PROCEDIMENTO PARA COM OS CANDIDATOS.
SÃO VICENTE, 26 DE NOVEMBRO DE 2011
QUIXABEIRA NEWS