TRE veta candidatura de prefeitos cassados em 2012
PUBLICAÇÃO: 30.11,2011Prefeito eleito em 2004, cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) durante este mandato, que se candidatou ao pleito de 2008, sendo eleito, empossado e concluindo o mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito da mesma cidade no pleito de 2012, pois essa possível candidatura ensejaria a um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal.
Foi essa a resposta da Corte Eleitoral à consulta protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, formulada pelo presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Henrique Eduardo Lyra Alves.
O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral, e utilizou em seu voto argumentos apresentados pela Assessoria Especial do órgão. Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou pelo conhecimento da consulta, respondendo neste sentido. Todos os demais Membros acompanharam o voto do relator.
POSTADO POR ROBSON PIRES