terça-feira, 15 de novembro de 2011

Ex-presidente da Câmara de Florânia tem contas desaprovadas pelo TCE
PUBLICAÇÃO: 15.11.2011
O ex-vereador Arlindo Delgado não conseguiu convencer o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em relação à prestação de contas, quando foi presidente da Câmara Municipal de Florânia. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Thompson Fernandes. O TCE acordou pela remessa de cópias autenticadas do processo ao Ministerial Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do ex-presidente da Câmara pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.

Segundo o Acórdão Nº 501/2011, o TCE não aprovou as contas, em conformidade com o art. 78, incisos II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 121/94, vencido, em parte, o voto do conselheiro relator – somente quanto à imputação de ressarcimento ao erário das despesas relacionadas às contratações sem concurso público e a aplicação de multa proporcional a esse dano – impondo a Arlindo Delgado: a) a multa, no valor de R$ 1.000,00, com base no art. 102, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 121/94 – em virtude da ausência de concurso público. b) A cominação de sanção administrativa, na forma de multa de R$ 500,00, com fundamento no art. 102, II, alíneas “b” e “c”, deste diploma estadual, em face da irregularidade pertinente à indevida formalização do procedimento de dispensa de licitação por meio do qual o ente adquiriu mobiliário, conforme determinação da Lei de Licitações.
ASSESSORIA DO IMPRENSA DO TCE-RN