Tribunal de Justiça mantém decisão contra ex-prefeito de Currais Novos Zé Lins
PUBLICAÇÃO: 09.08.2011

Em tal decisão, o desembargador declarou que “o recorrente não cumpriu satisfatoriamente com os requisitos exigidos para interposição do apelo”. Na apelação cível, Zé Lins buscava modificar decisão anterior que o condenou ao pagamento de multa, fixada em cinco vezes o valor de sua remuneração à época, e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, com fulcro no art. 12, III, da Lei 8.429/92, tendo em vista propaganda em sítio eletrônico do Município de Currais Novos com vinculação à pessoa do prefeito municipal, desobedecendo ao principio da impessoalidade
POSTADO POR ROBSON PIRES