O BLOG QUIXABEIRA NEWS VEM A PUBLICO COLOCAR ALGUNS DOCUMENTOS QUE NOS FORAM REMETIDOS SOBRE OS PROCEDIMENTO QUE A CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO TOMOU COM RELAÇÃO AO RELATÓRIO DE Nº 01175 NA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE A GESTÃO DO EX-PREFEITO JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS.
PORTARIA N 10, DE 14 DE MAIO DE 2010
Procedimento n° 1.28.200.000067/2009-06
Investigado: Josifran Lins de Medeiros e outros
Conversão em inquérito civil publico
CONSIDERANDO a instauração deste procedimento administrativo mediante o qual se apura a existência de irregularidades na execução de obras e serviços afeiçoados a programas executados com verbas do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que a partir das diligencias realizadas nos autos identificou-se irregularidades na execução do convenio 556/2003, no procedimento licitatório 007/2007 afeiçoado a aquisição de medicamentos, na movimentação da conta especifica do PAB FIXO com realização de despesas não autorizadas em favor da AMSO, contratação de clinica medica sem a realização de processo licitatório e com indícios de quebra do principio da impessoalidade e fracionamento indevido de despesas referentes a FARMACIA BASICA;
CONSIDERANDO que dentre outras medidas ainda ha necessidade de obtenção de maiores elementos sobre a existência de empresas de fachada contratadas para execução da obra do convenio 556/2003, bem como elementos de prova quanto a realização de despesas não autorizadas com o PAB FIXO, copias dos procedimentos licitatórios e informações sobre a regularidade das empresas contratadas perante o FISCO ESTADUAL E MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o procedimento preparatório devera ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável (§6° do artigo 2° da Resolução 23/2007 do CNMP);
CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Publico Federal promovera o arquivamento, ajuizara a respectiva ação civil publica ou convertera o procedimento em inquérito civil (§7° do artigo 2° da Resolução 23/2007 do CNMP);
CONSIDERANDO que nesses autos o prazo para conclusão encontra-se expirado e ha diligencias pendentes;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas instrutorias, como a expedição de notificações e requisição de documentos ou informações e tomada de depoimentos pressupõe a existência de um procedimento administrativo e/ou inquérito civil formal e regularmente instaurado, consoante dispõe o artigo 129, inciso VI da Constituição Federal, bem como o artigo 8°, caput da LC n° 75/93;
O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, por seu órgão signatário, no uso de suas atribuições constitucionais (artigo 127, caput e artigo 129 da Constituição Federal), legais (artigos 1° e 2°, 5° a 7°, 38 e 41 da Lei complementar n° 75/93) e administrativas (Resolução do Conselho Superior do Ministério Publico Federal - CSMPF n° 87/2006, alterada pela Resolução CSMPF n° 106 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Publico - CNMP n° 23/2007), resolve:
Converter o Procedimento administrativo n° 1.28.200.000067/2009-06 em INQUERITO CIVIL, com base nas razoes e fundamentos expressos na presente portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção da matéria versada, razão pela qual devera ser registrada a presente portaria em livro próprio, autuá-la e afixá-la em local de costume, conforme dispõe o artigo 4° da Resolução CNMP n° 23/2007, bem como a comunicação, com o envio do arquivo virtual da portaria, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para ciência e publicação da presente.
Proceda-se ao registro da presente conversão na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da Republica.
Designo o servidor DANIEL SIQUEIRA LEVIS como Secretario, para fins de auxiliar na instrução do presente Inquérito Civil Publico.
Determino ainda a realização das seguintes diligencias:
a)identificar em cada um dos anexos a irregularidade que nele e objeto de investigação, conforme notação adotada no despacho de fls.23 e 23/verso dos autos, mormente para identificar aquelas irregularidades indicadas nos itens 4.1.1 e 4.1.2 (único anexo), 4.2.1, 4.2.2, 4.2.4 e 4.3.2;
b) encaminhe-se copia do Relatório de Fiscalização da CGU ao Ministério Publico Estadual de Florania, acompanhado dos documentos de fls.100 a 138, os quais devem ser extraídos dos autos, constando certidão especifica, procedendo-se, em seguida, a sua renumeração;
c) juntem-se os documentos de fls.139 a 269, referente ao convenio 556/2003 ao anexo especifico existente nos autos;
c) oficiar a Prefeitura Municipal de São Vicente solicitando lhe: c.1) copia dos procedimento licitatórios n° 005/2004 e 005/2005 os quais devem ser acondicionados no anexo correspondente a apuração de irregularidades do convenio 556/2003; c.2) copia do convite n° 007/2007, o qual devera ser acondicionado no anexo respectivo; c.3) copia do contrato, procedimento licitatório ou de dispensa, notas de empenho, recibos e notas fiscais referente ao pagamento efetuado em favor do CONSORDIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE - AMSO nos exercícios de 2007 e 2008 no valor de R$ 20.156,13 (vinte mil, cento e cinqüenta e três reais e treze centavos), bem como copia da Lei n° 271/99; c.4) copia dos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos dos anos de 2007 e 2008;
d) oficiar, em seguida, a Secretaria Estadual de Tributação para fins de informar: d.1) se as empresas contratadas para a prestação dos serviços referentes a cada uma das cartas convites apreciadas nos presentes autos apresentava-se como regular ao tempo da execução da obra ou realização do fornecimento; d.2) no caso das empresas indicadas nas cartas convites 005/2004 e 005/2005 se ha registro de aquisição de insumos de construção civil ao tempo da execução das obras;
e) oficiar a Receita Federal e a CEF para informar se as CND´s dos procedimentos licitatórios constantes nos autos são verdadeiras;
f) oficiar a Delegacia Regional do Trabalho para informar se as vencedoras dos procedimentos licitatórios 005/2004 e 005/2005 contrataram empregados no período da execução das obras;
Determino ainda que os documentos requisitados devem ser acondicionados de acordo com o anexo respectivo.
Apos cumprimento das determinações supra, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Caico, 14 de maio de 2010
PORTARIA N 11, DE 13 DE MAIO DE 2010
Procedimento n° 1.28.200.000072/2009-19
Investigado: Josifran Lins de Medeiros e outros
Conversão em inquérito civil publico
CONSIDERANDO a instauração deste procedimento administrativo mediante o qual se apura a existência de irregularidades na contratação e na execução de obras referente aos contratos de repasse n° 214.550-73/2006, 185.855-36/2005 (tem fraude na licitação. Manifestação da receita), 180.480-97/2005 (pedir a CGU, nesse caso, documentação referente e qualificação dos servidores que procederam a diligencia, bem como nome e qualificação do contador indicado no item 9.1.11. Ouvir membros da CPL e solicitar copias da licitação, Requer a CEF informação sobre prestação de contas), 195.943-08, 168.697-54(requer informações ao Ministério do Trabalho e qualificação dos auditores que procederam as diligencias indicadas no item 9.1.20 e copia dos papeis de trabalho correspondentes. Ouvir os membros da CPL), 189.051-97 (requer informações ao Ministério do Trabalho e qualificação dos auditores que procederam as diligencias indicadas no item 9.1.20 e copia dos papeis de trabalho correspondentes. Ouvir os membros da CPL), 196.776-05
CONSIDERANDO que a partir das diligencias realizadas nos autos identificou-se, a partir de vistoria da CAIXA ECONOMICA FEDERAL que vários dentre os itens pagos não foram efetivamente executados;
CONSIDERANDO que dentre outras medidas ainda ha necessidade de obtenção de maiores elementos sobre a realização de licitações simuladas por meio de utilização de empresas de fachada, utilização de documentos fraudulentos em procedimentos licitatórios, bem como identificação precisa dos autores e participes dos atos de improbidade administrativa em apuração;
CONSIDERANDO que o procedimento preparatório devera ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável (§6° do artigo 2° da Resolução 23/2007 do CNMP);
CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Publico Federal promovera o arquivamento, ajuizara a respectiva ação civil publica ou convertera o procedimento em inquérito civil (§7° do artigo 2° da Resolução 23/2007 do CNMP);
CONSIDERANDO que nesses autos o prazo para conclusão encontra-se expirado e ha diligencias pendentes;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas instrutorias, como a expedição de notificações e requisição de documentos ou informações e tomada de depoimentos pressupõe a existência de um procedimento administrativo e/ou inquérito civil formal e regularmente instaurado, consoante dispõe o artigo 129, inciso VI da Constituição Federal, bem como o artigo 8°, caput da LC n° 75/93;
O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, por seu órgão signatário, no uso de suas atribuições constitucionais (artigo 127, caput e artigo 129 da Constituição Federal), legais (artigos 1° e 2°, 5° a 7°, 38 e 41 da Lei complementar n° 75/93) e administrativas (Resolução do Conselho Superior do Ministério Publico Federal - CSMPF n° 87/2006, alterada pela Resolução CSMPF n° 106 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Publico -CNMP n° 23/2007), resolve:
Converter o Procedimento administrativo n°
1.28.200.000072/2009-19 em INQUERITO CIVIL, com base nas razoes e fundamentos expressos na presente portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção da matéria versada, razão pela qual devera ser registrada a presente portaria em livro próprio, autuá-la e afixá-la em local de costume, conforme dispõe o artigo 4° da Resolução CNMP n° 23/2007, bem como a comunicação, com o envio do arquivo virtual da portaria, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para ciência e publicação da presente.
Proceda-se ao registro da presente conversão na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da Republica.
Designo o servidor GEORGE LUCAS PESSOA DA CAMARA como Secretario, para fins de auxiliar na instrução do presente Inquérito Civil Publico.
Determino ainda a realização das seguintes diligencias:
a)identificar em cada um dos anexos o contrato de repasse objeto da investigação, juntando ainda copia do despacho inicial e dos demais proferidos no curso do procedimento;
b) oficiar a Caixa Econômica Federal para: b.1) esclarecer precisamente sobre a oferta de prestação de contas de cada um dos contratos de repasse indicados, bem como sua aprovação ou não, as quais devem ser juntadas nos anexos específicos; b.2) solicitar-lhe copia do instrumento do contrato de repasse, bem como dos extratos bancários e documentos comprobatórios de credito e debito de cada uma das contas especificas dos CR´s indicados, documentos esses que devem ser juntados no anexo especifico;
c) oficiar a Prefeitura Municipal de São Vicente solicitando lhe: c.1) copia do procedimento licitatório do contrato de repasse n° 185.855-36/2005; c.2) copia do procedimento licitatório do contrato de repasse n° 180.480-97/2005; c.3) copia do procedimento licitatório do contrato de repasse n° 168.697-54; c.4) copia do procedimento licitatório do contrato de repasse n° 189.051-97 ; c.5) qualificação dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Vicente nos anos de 2005 a 2008. Tais documentos devem ser acondicionados nos anexos respectivos;
d) solicitar a CGU copia dos papeis de trabalho referentes aos contratos de repasse n° 180.480-97/2005, 168.697-54 e 189.051-97 e qualificação dos auditores que participaram das vistorias neles indicadas;
e) oficiar a Receita Federal solicitando informações se a Certidão Negativa de Debito no procedimento licitatório referente a execução do contrato de repasse n° 185.855-36/2005 e falsa ou verdadeira;
f) oficiar a Delegacia Regional do Trabalho para informar se as vencedoras dos procedimentos licitatórios referente aos contratos de repasse n° 180.480-97/2005, 168.697-54 e 189.051-97 contrataram empregados no período da execução das obras;
g) oficiar a Secretaria Estadual de Tributação para informar se as empresas ganhadoras dos procedimentos licitatórios referentes aos contratos de repasse n° 180.480-97/2005, 168.697-54 e 189.051-97 adquiriram insumos para fins de fazer frente a obras de construção civil no tempo em que essas deveriam ter sido executadas.
Determino ainda que os documentos requisitados devem ser acondicionados de acordo com o anexo respectivo.
Apos cumprimento das determinações supra, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações
Este material foi recebido hoje, embora tudo já foi convertido em Inquerito Civil Publico na Justiça Federal em Caicó / rn. Recentemente esteve em nossa cidade um pessoal da Justiça Federal, para fotografar a Praça Central da Cidade, CEMEI-Escola José Felicio. Ruas e Avenidas, Cisternas e Banheiros nos sitios, quadra de Esportes, Estadio de Futebol, Mercado Publico, Pórtico e o Calçadão da entra da cidade e deixar um documeto para responderem para o Ministério Publico Federal en Caicó /rn. Era um FIAT DOBLO na cor vermelha com uma faixa do Justiça Federal.
Outros documentos estarei publicando em breve na nossa pagina..BLOG QUIXABEIRA NEWS