PUBLICAÇÃO: 06.11.2010
Do blog quixabeira news.
Quando escrevo neste blog quixabeira news a respeito dos desmandos praticados com o dinheiro público nas gestões do ex-prefeito Josifran Lins de Medeiros é por existir vários documentos oficiais que comprovam a verdade sobre tudo de errado que ele praticou com o dinheiro dos Convênios e Verbas Federais que foram destinadas ao nosso município e foram desviados para outros fins.
Não é este blog quixabeira news que vai julgar os atos errados do ex-prefeito ou pelos seus crimes quando estava investido do cargo de Prefeito do nosso município, nem tão pouco julgar o atual Prefeito Francisco Bezerra Neto por está acobertando todos os erros do ex-prefeito desde que assumiu o cargo de Prefeito no dia 1 de janeiro de 2009, ate a presente data. O que este blog pretende é mostrar para a população tudo o que foi cometido de errado pelo ex-prefeito e pelo atual Prefeito e ao mesmo tempo auxiliar ao Ministério Público Federal, Estadual e a própria Policia Federal na solução dos desmandos praticados.
Quando publiquei uma charge onde aparece a caricatura em desenho do ex-prefeito Josifran Lins de Medeiros com um osso na boca, sentado na cadeira de Prefeito da MUDA, foi a forma humorística de mostrar que o ex-prefeito, mesmo fora do cargo de prefeito, o referido não largou a prefeitura, pois o Sr Josifran foi nomeado pelo seu colega e atual Prefeito Francisco Bezerra Neto com Secretario de Infra-estruturar e Recursos Hídricos, com poderes e com todas as benesses do poder . Se não bastassem todos os desmandos que o mesmo praticou com o dinheiro de vários Convênios e Verbas públicas que foram destinadas para o nosso município, dos quais comeu toda a carne existente e só deixou o próprio osso e hoje o mesmo ainda não largou o osso da MUDA, já sem carne.
Quando escrevo sobre o ex-prefeito e sobre o atual não escrevo sobre a vida pessoal e privada de cada um deles, pois não me interessa, por serem sagradas para mim e não misturo a vida pública com a vida pessoal e privada deles ou de qualquer pessoa, seja ele politico ou não politico, por não ser do meu feitio, mas escrevo sobre o homem público, probo, honesto e correto quando entram na vida pública e se propõe a realizar um trabalho serio para toda uma coletividade de um município. É um dever e competência dos homens públicos serem honestos e corretos para com o que é público e para se mesmo, pois o ser humano quando coloca o seu nome para julgamento popular nas urnas, o mesmo estar abrindo as portas da sua vida pública para receber critica de varias formas, sejam elas construtivas ou não, sejam elas humorísticas ou não, o que nos deixa bem à vontade para defender o povo por atos ruins e errados que são praticados por maus políticos que se propões a realizar as coisas públicas corretas e findam realizando atos errados com o erário público para outros fins que não condiz com o caráter do homem que se propôs a conduzir os destinos do nosso povo corretamente quando assumiu o cargo que hoje ou no passado assumiu no nosso município.
Quando escrevo, também mostro a verdade, por isso veja como este atual Prefeito Francisco Bezerra Neto e o ex-prefeito Jocifran Lins de Medeiros faltam com a verdade para com o povo, com relação ao dinheiro provenientes de vários Convênios e Verbas públicas do Governo Federal destinados ao nosso município, cujos documentos foram extraídos do Portal da Transparência da CGU – Controladoria geral da União / Presidência da Republica Federativa do Brasil em anexo abaixo:
Estes senhores ainda ficam tiririca da vida comigo, por coisa e atos que os mesmo cometeram ou estão cometendo de errado no nosso município.
O que é inadiplência?
O que é inadiplência?
i.na.dim.plên.ci:a Ajuda feminino
1. (Brasil) (Economia) não-pagamento, até a data de vencimento, de um compromisso financeiro com outrem, quando feita negociação de prazos entre as partes para aquisição de bem durável ou não-durável, ou prestação de serviços, devidamente executado.
JURISPRUDÊNCIA STF
AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 73819 PI 2005.01.00.073819-2 (TRF1)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS A MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR EX-GESTOR. INSCRIÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL NO SIAFI COMO INADIMPLENTE.
1. A suspensão do repasse de verbas públicas a município inscrito no SIAFI como inadimplente, em virtude de ausência de prestação de contas por ex-gestor municipal, implica penalizar indevidamente toda a comunidade local por conta de atos de terceiro, uma vez que tais verbas destinam-se a uma gama diversificada de ações públicas e sociais.
2. Aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo a ensejar a suspensão dos efeitos da inscrição do município no cadastro de inadimplentes do SIAFI.
3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
JURISPRUDÊNCIA STF
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 959809 MA 2007/0066061-7 (STJ)
ADMINISTRATIVO. BLOQUEIO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS A MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR EX-GESTOR. INSCRIÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL NO SIAFI COMO INADIMPLENTE. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DECLARADA. I -A ação mandamental vertente objetiva a anulação da inscrição do autor, ora recorrido, no cadastro de inadimplentes do SIAFI, segundo se extrai do pedido.
II - Em antecipação de tutela, determinou o MM Juiz Federal "a suspensão dos efeitos do registro da inadimplência do autor do SIAFI, decorrente do Convênio 425211", tendo em vista "as medidas tomadas contra o ex-gestor (ajuizamento de ação visando à entrega dos documentos relativos ao aludido Convênio e oferecimento de representação criminal junto a Ministério Público Estadual) a demonstrarem a ausência de omissão e a boa-fé do atual administrador do Município".
III - Tal decisum foi mantido pelo Tribunal ordinário, que entendeu não serem lícitas restrições no repasse das verbas federais a Município, à consideração de que não se deve penalizar toda a comunidade local por atos de terceiro. Daí a interposição do recurso especial vertente. IV- Ocorre que em 21 de fevereiro p.p. exarou-se a sentença nos autos do processo principal, de modo que prejudicado está o exame deste apelo, segundo se extrai da jurisprudência desta colenda Corte: REsp 569585/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 17.05.2007; AgRg no REsp 587514/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 12.03.2007; REsp 670808/PE, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 05.10.2006.
V - Agravo regimental improvido
STJ AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 67353 MA 2005.01.00.067353-7 (TRF1)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS A MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR EX-GESTOR. INSCRIÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL NO SIAFI COMO INADIMPLENTE.
1. A suspensão do repasse de verbas públicas a município inscrito no SIAFI como inadimplente, em virtude de ausência de prestação de contas por ex-gestor municipal, implica penalizar indevidamente toda a comunidade local por conta de atos de terceiro, uma vez que tais verbas destinam-se a uma gama diversificada de ações públicas e sociais.
2. Aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo a ensejar a suspensão dos efeitos da inscrição do município no cadastro de inadimplentes do SIAFI.
3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Questionamentos do Blog quixabeira news
É justo o ex-prefeito Josifran Lins de Medeiros ter deixado o município em uma total inadiplência perante o Governo Federal?
É justo o atual Prefeito Francisco Bezerra não poder realizar alguma coisa para o nosso município por culpa do ex-prefeito? Também é Justo o Atual Prefeito acobertar todos os erros do colega Josifran e companheiro da administração passada?
Também não é justo os Vereadores da base do Prefeito ajudarem ao atual prefeito acobertar todos os desmandos da péssima administração do Joci e da atual administração?
O povo não acha justo ser penalizado por atos errados do ex-prefeito e do atual prefeito e espera que a Justiça possa dar uma solução adequada para os referidos gestores que não agiram corretos com o que é público no município de São Vicente.
SE O EX-PREFEITO FOSSE CORRETO E DIREITO COMO ELE ALEGA QUE É, O MESMO NÃO TERIA OS BENS QUE HOJE ELE POSSUI NO NOME DE VARIAS PESSOAS NO NOSSO MUNICÍPIO, CUJO OS MESMOS SÃO CONHECIDOS POR LARANJAS, POIS NÃO TERIA NADA A ESCONDER DA JUSTIÇA E DO POVO DE SÃO VICENTE. MAS TUDO ISSO A JUSTIÇA JÁ SABE DE TODA A TRAMA. ESTA É A MAIS PURA VERDADE.
SE O EX-PREFEITO FOSSE CORRETO E DIREITO COMO ELE ALEGA QUE É, O MESMO NÃO TERIA OS BENS QUE HOJE ELE POSSUI NO NOME DE VARIAS PESSOAS NO NOSSO MUNICÍPIO, CUJO OS MESMOS SÃO CONHECIDOS POR LARANJAS, POIS NÃO TERIA NADA A ESCONDER DA JUSTIÇA E DO POVO DE SÃO VICENTE. MAS TUDO ISSO A JUSTIÇA JÁ SABE DE TODA A TRAMA. ESTA É A MAIS PURA VERDADE.
EXTRAÍDO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM: 06.11.2010
CONVÊNIOS SEM SOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO EX-PREFEITO JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Publicação: 06.11.2010
632922 Inadimplente SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, NO PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO. PAC 2007. MINISTÉRIO DA SAÚDE SÃO VICENTE PREFEITURA R$ 350.000,00 / R$ 350.000,00 /100%
490020 Inadimplente MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES. MINISTÉRIO DA SAÚDE SÃO VICENTE PREFEITURA R$ 204.961,45 / R$ 204.961,45 / 100%
577074 Inadimplência suspensa ESTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE VISAM PROPORCIONAR A SOCIEDADE A MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA REDE FÍSICA ESCOLAR, DE MODO A OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DE ENSINO APRENDIZAGEM AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SÃO VICENTE PREFEITURA R$146.949,48 / R$ 146.949,48 100%
304567 Inadimplência suspensa EQUIPAR E MELHORAR AS INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDA-MENTAL DO MUNICÍPIO. - SALA DE AULA CONSTRUÍDA - ESCOLA REFORMADA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CONSTRUÇÃO DE MUROS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SÃO VICENTE PREFEITURA R$ 90.647,00 / R$ 90.647,00 / 100%
345750 Inadimplência suspensa RECONSTRUÇÃO DE CASAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO SÃO VICENTE PREFEITURA R$ 70.000,00 / R$ 70.000,00 / 100%
360089 Inadimplência suspensa ESTE CONVÉNIO TEM POR OBJETO GARANTIR, SUPLETIVAMENTE, COM RECURSOS FINANCEIROS, A MANUTENÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS QUE ATENDAM MAIS DE 20 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, A CONTA DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SÃO VICENTE PREFEITURA R$ 7.800,00 / R$ 7.800,00 / 100%
384794 Excluído CONSTRUÇÃO DE ESTÁDIO DE FUTEBOL MINISTÉRIO DO ESPORTE SÃO VICENTE PREFEITURA R$ 0,00 0,00 0%
Por quer estes senhores não explicam a verdade ao povo? Por quer iludir com conversas repletas de inverdades para este mesmo povo que o colocou no cargo de prefeito que o mesmo ocupa hoje no nosso município?
Por que pisar sobre os vereadores que fazem uma oposição correta ao atual prefeito? Quando na verdade o poder executivo nunca mandou uma só prestação de contas para analise e aprovação nestes 22 meses de administração a frente do executivo do nosso município.
O que o nosso povo fez de errado ou de tão ruim para receber tantos castigos de um simples ser humano, cujo mesmo foi colocado no cargo que hoje ocupa por esse mesmo povo que hoje ele pisa e massacra?
É muito estranho e típico dos seres políticos que perdem o senso do ridículo e da moral para com o que é público com se fosse o senhor de todas as coisas e poderes.
Veja em anexo abaixo mais documentos extraídos hoje dia 06 de novenbro de 2010.
Todos por inadimplência e sem solução por parte dos ex-prefeito e do atual prefeito do nosso município, cujos documentos já estão no Ministério Público Federal, por se tratar de dinheiro federal.


