MP recomenda anulação de contratos temporários em prefeitura do RN
Publicação: 03/08/2011
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
A promotoria de justiça da Comarca de Patu expediu recomendação à prefeita do município, Evilásia Gildênia de Oliveira, para que seja efetuada, no prazo de 60 dias, a rescisão/anulação de todas as portarias e contratos referentes à prestação de serviço contábil celebrados a título temporário ou mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A recomendação é baseada em informações colhidas através do Inquérito Civil nº.40/2011, onde consta que foi contratada contadora no município de Patu, sem a existência de licitação, durante o período de 07 de abril a 07 de julho de 2009 e que, desde então, não foi realizado concurso público para provimento do cargo.
De acordo com a lei nº 8.745/93, a contratação temporária de contadores municipais ou assessores contábeis só é permitida em casos de excepcional interesse público.
O MP recomenda ainda que a prefeitura de Patu providencie, dentro de dez dias, a elaboração de projeto de lei para autorizar a contratação emergencial e temporária, através de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, para assessor contábil, por um prazo máximo de seis meses, prorrogável, excepcionalmente, por igual período.
O processo licitatório para contratação da empresa que conduzirá o concurso público deverá ser deflagrado em até 60 dias. O edital de abertura do certame, segundo a recomendação, deverá ser aberto em até 20 dias após o término da licitação, e fixado em todos os prédios públicos do município; no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e também no Jornal Oficial do município de Patu.
Todas as medidas adotadas pelo prefeitura para o cumprimento da recomendação deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, ao término de cada prazo estabelecido no documento.
A promotoria de justiça da Comarca de Patu expediu recomendação à prefeita do município, Evilásia Gildênia de Oliveira, para que seja efetuada, no prazo de 60 dias, a rescisão/anulação de todas as portarias e contratos referentes à prestação de serviço contábil celebrados a título temporário ou mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A recomendação é baseada em informações colhidas através do Inquérito Civil nº.40/2011, onde consta que foi contratada contadora no município de Patu, sem a existência de licitação, durante o período de 07 de abril a 07 de julho de 2009 e que, desde então, não foi realizado concurso público para provimento do cargo.
De acordo com a lei nº 8.745/93, a contratação temporária de contadores municipais ou assessores contábeis só é permitida em casos de excepcional interesse público.
O MP recomenda ainda que a prefeitura de Patu providencie, dentro de dez dias, a elaboração de projeto de lei para autorizar a contratação emergencial e temporária, através de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, para assessor contábil, por um prazo máximo de seis meses, prorrogável, excepcionalmente, por igual período.
O processo licitatório para contratação da empresa que conduzirá o concurso público deverá ser deflagrado em até 60 dias. O edital de abertura do certame, segundo a recomendação, deverá ser aberto em até 20 dias após o término da licitação, e fixado em todos os prédios públicos do município; no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e também no Jornal Oficial do município de Patu.
Todas as medidas adotadas pelo prefeitura para o cumprimento da recomendação deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, ao término de cada prazo estabelecido no documento.
FONTE: do MPRN
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EM TEMPO: SÃO VICENTE, 03 DE AGOSTO DE 2011
COMENTÁRIOS DO QUIXABEIRA NEWS
O mais estranho nisso tudo é que o Ministério Público de Patu vem agindo correto contra esta pratica danosa por parte do prefeito, mas no nosso município de São Vicente o prefeito pinta e bordo no que trata de nomeações erradas, desde o inicio da sua administração, basta ver o que foi publicado recentemente no Diário Oficial dos Municípios, quando o Prefeito de São Vicente vem desrespeitando o próprio Ministério Público no que diz respeito ao NEPOTISMO.
Nomeou a filha do Vereador João de Severo para a prefeitura e um irmão de criação Sr Eugenio, ambos com salários altos, afrontando a população mais humilde e carente que não tem emprego nem salario para sobreviver.
A onde anda o Ministério Público que não toma as devidas providências?
Porque este prefeito de São Vicente só nomeia filhos, afilhados dos apadrinhados políticos que lhe dão apoio e sustentação na Câmara Municipal?
Porque este prefeito de São Vicente não procurou durante todo seu mandato promover a Geração de Emprego e Renda, para ajudar e promover uma vida mais decente aos menos desfavorecidos que não conseguem viver com dignidade?
Este blog não tem nada contra a filha do Vereador, mas o que achamos errado nesta história é o desrespeito para com a população desempregada no nosso município e para com o que chamamos de NEPOTISMO e FAVORECIMENTO a Políticos para os seus afilhados e apadrinhados.
Por outra visão, o referido prefeito Francisco Bezerra Neto já estava com o Concurso pronto para realizar neste próximo domingo dia 07 de Agosto, então não teria nem uma necessidade de nomeações para afilhados e apadrinhas. Esta é a mais pura verdade!
Este blog não tem nada contra a filha do Vereador, mas o que achamos errado nesta história é o desrespeito para com a população desempregada no nosso município e para com o que chamamos de NEPOTISMO e FAVORECIMENTO a Políticos para os seus afilhados e apadrinhados.
Por outra visão, o referido prefeito Francisco Bezerra Neto já estava com o Concurso pronto para realizar neste próximo domingo dia 07 de Agosto, então não teria nem uma necessidade de nomeações para afilhados e apadrinhas. Esta é a mais pura verdade!
Atenciosamente
quixabeira news