segunda-feira, 5 de setembro de 2011


Proposta de Fábio Faria tipifica crime de bullying e fixa pena de até quatro anos

PUBLICAÇÃO: 05.09.2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que tipifica o crime de intimidação escolar ou bullying. A proposta prevê pena de detenção de um a seis meses, além de multa, para esses casos.
A pena pode aumentar em casos específicos. Quando houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a agressão física. Se a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência.
Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.
POSTADO POR ROBSON PIRES