quarta-feira, 14 de setembro de 2011

PF cumpre mandados de busca contra cartel de combustíveis em Natal
Publicação: 14.09.2011
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR


Uma operação da Polícia Federal do Rio Grande do Norte desencadeada desde as primeiras horas da manhã desta quarta investiga a possível formação de cartel no mercado de combustíveis de Natal. De acordo com a PF em seu twitter, a operação, denonimada Hefesto em uma referência ao Deus do Fogo (mitologia grega), tem apoio do Ministério Público Estadual e da Secretaria de Direito Econômico. Ainda segundo a PF, a operação teve inicio em 2009. Estão sendo cumpridos nove mandados judiciais de busca e apreensão em diversos postos de gasolina e também na residência e no gabinete de um Vereador do Parlamento Municipal. A operação contou com a presença de 60 (sessenta) Policiais Federais, além de 20 (vinte) servidores da Secretaria de Direito Economico e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

 (Paulo de Sousa/DN/D.A.Press)

Segundo nota do MP, a investigação se iniciou com a nota técnica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que é o órgão responsável pela investigação de infrações à ordem econômica, previstas na Lei 8.884/94, a qual elencou alguns fatores peculiares ao mercado varejista de combustível de Natal, a partir de dados coletados no Rio Grande do Norte no período de 2004 a 2009, que seriam indicativos de cartel, como por exemplo, pouca oscilação da margem média de revenda e a margem de revenda do Município de Natal ser superior ao padrão da margem média observada para o Estado do Rio Grande do Norte." comportamento este inesperado para o maior município do Estado, que apresenta um maior número de agentes econômicos competindo", diz a nota.

A Polícia Federal também levou em conta o Estudo do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Natal, datado de 23 de julho de 2009, apontando que 94,2% dos postos de revenda de combustíveis haviam promovido aumento de preço no período pesquisado. O relatório indicou ainda que a diferença entre o maior e o menor preço da gasolina foi de 2%, a "menor diferença nos últimos 10 anos". Também pesou a forte mobilização da sociedade, bem como a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, tendo culminado com a autuação de 24 postos de combustíveis da capital por parte do PROCON Estadual, justamente por ter se verificado um aumento abusivo de preços.
 (Paulo de Sousa/DN/D.A.Press)

"Com esses indicativos a Polícia Federal passou a observar e investigar o comportamento do SINDIPOSTOS e alguns de seus associados. Verificou-se que em todas as oportunidades em que o SINDIPOSTOS foi questionado sobre elevação de preços, seus principais integrantes reuniam-se a fim de justificar o movimento de alta perante a sociedade (reuniões secretas em escritórios de advocacia). Chegaram ao ponto de contratar uma agência de comunicação para divulgar ações que convencessem a população que a elevação do preço de combustíveis era a única alternativa", afirma a nota.

Ainda segundo a PF, isso aliado à padronização dos preços, demonstrou a intensa articulação coordenada pelo sindicato, haja vista também que em nenhum momento agiu com o mesmo ímpeto frente às distribuidoras a fim de obter melhores preços em favor dos associados (preferiram aumentar os valores cobrados do consumir a pressionar as distribuidoras para diminuir o preço de venda). "Tal política traz fortes indícios da conduta concertada, o famigerado cartel, que constitui crime contra a ordem econômica, previsto no artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.137/90, ora investigado pela polícia federal e pelo ministério público estadual, cuja pena de reclusão é de 02 a 05 anos", diz o órgão federal.

A conduta também constitui infração à ordem econômica prevista nos arts. 20 e 21, da lei 8.884/94, investigada pela SDE, e punível com as penas previstas nos arts. 23 e 24 da mesma lei, entre elas: multa, proibição de contratar com instituições financeiras oficiais, inscrição no cadastro nacional de defesa do consumidor e recomendação para que sejam suspensos ou negados incentivos e benefícios fiscais, penas estas que atingem tanto as pessoas físicas e como as pessoas jurídicas envolvidas na prática.

Veja abaixo a nota oficial da PF
Nas primeiras horas do dia, uma Força Tarefa coordenada pela Polícia Federal e apoiada pela Secretaria de Direito Econômico e Promotoria de Defesa do Consumidor, desencadeou a OPERAÇÃO HEFESTO, uma referência ao Deus do Fogo (mitologia grega).

O caso sob investigação teve início em dezembro de 2009 e refere-se à possível formação de cartel no mercado de revenda de combustível abrangendo o Município de Natal/RN. A investigação se iniciou com a nota técnica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que é o órgão responsável pela investigação de infrações à ordem econômica, previstas na Lei 8.884/94, a qual elencou alguns fatores peculiares ao mercado varejista de combustível de Natal, a partir de dados coletados no Rio Grande do Norte no período de 2004 a 2009, que seriam indicativos de cartel, tais como:

(1) pouca oscilação da margem média de revenda;

(2) a margem de revenda do Município de Natal ser superior ao padrão da margem média observada para o Estado do Rio Grande do Norte - comportamento este inesperado para o maior município do Estado, que apresenta um maior número de agentes econômicos competindo;

(3) pouca dispersão de preços ao consumidor e

(4) existência de um mecanismo capaz de coordenar e monitorar, de forma permanente, as ações de uma grande quantidade de agentes econômicos atuantes no mercado de revenda, no caso, os sindicatos de revendedores de combustíveis. Diante dos indícios verificados com relação ao mercado de revenda de Natal, a Secretaria de Direito Econômico também instaurou procedimento administrativo com intuito de apurar indícios de infração à ordem econômica.

Afora as constatações da SDE, a Polícia Federal também levou em conta o Estudo do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Natal, datado de 23 de julho de 2009, apontando que 94,2% dos postos de revenda de combustíveis haviam promovido aumento de preço no período pesquisado. O relatório indicou ainda que a diferença entre o maior e o menor preço da gasolina foi de 2%, a "menor diferença nos últimos 10 anos".

Também pesou a forte mobilização da sociedade, bem como a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, tendo culminado com a autuação de 24 postos de combustíveis da capital por parte do PROCON Estadual, justamente por ter se verificado um aumento abusivo de preços. Com esses indicativos a Polícia Federal passou a observar e investigar o comportamento do SINDIPOSTOS e alguns de seus associados.

Verificou-se que em todas as oportunidades em que o SINDIPOSTOS foi questionado sobre elevação de preços, seus principais integrantes reuniam-se a fim de justificar o movimento de alta perante a sociedade (reuniões secretas em escritórios de advocacia). Chegaram ao ponto de contratar uma agência de comunicação para divulgar ações que convencessem a população que a elevação do preço de combustíveis era a única alternativa.

Isso, aliado à padronização dos preços, demonstrou a intensa articulação coordenada pelo sindicato, haja vista também que em nenhum momento agiu com o mesmo ímpeto frente às distribuidoras a fim de obter melhores preços em favor dos associados (preferiram aumentar os valores cobrados do consumir a pressionar as distribuidoras para diminuir o preço de venda). Tal política traz fortes indícios da conduta concertada, o famigerado cartel, que constitui crime contra a ordem econômica, previsto no artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.137/90, ora investigado pela polícia federal e pelo ministério público estadual, cuja pena de reclusão é de 02 a 05 anos.

A conduta também constitui infração à ordem econômica prevista nos arts. 20 e 21, da lei 8.884/94, investigada pela SDE, e punível com as penas previstas nos arts. 23 e 24 da mesma lei, entre elas: multa, proibição de contratar com instituições financeiras oficiais, inscrição no cadastro nacional de defesa do consumidor e recomendação para que sejam suspensos ou negados incentivos e benefícios fiscais, penas estas que atingem tanto as pessoas físicas e como as pessoas jurídicas envolvidas na prática.

Durante a investigação constatou-se, da mesma forma, que os representantes do SINDIPOSTOS diversas vezes se reuniram e mantiveram contatos com o único intuito de articular formas e instrumentos de manter e/ou aumentar a barreira à entrada de novos revendedores de combustível , que poderiam concorrer com os postos integrantes do suposto cartel. Esse comportamento é típico dos agentes econômicos integrantes do suposto cartel e indicativo do monitoramento sincronizado para exercer verdadeiro controle abusivo do mercado, tolhendo qualquer tentativa de entrada de novos concorrentes. Os envolvidos tentaram evitar a todo custo que algum dos supostos integrantes do cartel, por na suportar a concorrência, resolva abandonar os acordos firmados.

Como os acertos e conchavos decorrentes do cartel são naturalmente instáveis, o SINDIPOSTOS teria adotado uma estratégia de impor obstáculos a qualquer iniciativa que se propusesse a aumentar a concorrência no mercado, de forma a manter o domínio através do suposto cartel. Daí, a necessidade de se fazer uso dos mais diversos instrumentos de ação para buscar, de todas as maneiras, atrapalhar a livre iniciativa em favor da manutenção do controle. Esta conduta de limitar e impedir a entrada de novos concorrentes é uma típica característica do crime de cartel, constituindo-se em mais um forte indício da existência do acordo ilícito entre os postos revendedores de Natal, coordenado pelo Sindicato.

Percebeu-se, inclusive, uma atuação ativa do Sindicato no fornecimento de informações distorcidas e falaciosas sobre o mercado de revenda de combustíveis para influenciar o Poder Legislativo local e impedir a aprovação do PL 411/2009, que permitiria nesta capital a instalação de postos de combustíveis em supermercados. O projeto de lei foi rejeitado.
Os indícios apurados através das investigações promovidas pela Polícia Federal, Ministério Público e SDE, somados à forma de atuação e de influência do SINDIPOSTOS, ao comportamento do mercado nos últimos anos comparado, o histórico levantado pelo PROCON local e à forte mobilização dos órgãos de defesa do consumidor e da sociedade forneceram suficiente embasamento para que o Poder Judiciário permitisse que hoje, dia 14/09/2011, fossem cumpridos 09 mandados judiciais de busca e apreensão, em diversos postos de gasolina e também na residência e no gabinete de um Vereador do Parlamento Municipal. A operação contou com a presença de 60 (sessenta) Policiais Federais, além de 20 (vinte) servidores da Secretaria de Direito Economico e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.
Observações:

1. Cartel é a mais grave conduta de infração à ordem econômica, sendo caracterizado por um acordo entre concorrentes para principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, margens de lucro ou de descontos, divisão de clientes e de mercados de atuação, etc. É crime contra a ordem econômica e objetiva eliminar a concorrência, prejudicando os consumidores, principalmente por causar aumento de preços.
2. Os cartéis de revendas de combustíveis em vários municípios de diversos Estados do país representam, hoje, aproximadamente um quinto do total das quase 500 investigações por infrações à ordem econômica em curso na SDE. Só nos anos de 2010 e 2011, foram enviados mais de oito processos administrativos com recomendação de condenação para o julgamento do CADE, sendo que, entre 2004 e 2008, o órgão condenou outros
POSTADO PELO DIÁRIO DE NATAL