quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Lobista Marcos Valério é condenado a seis anos de prisão


PUBLICAÇÃO: 14.09.2011
 
O publicitário e lobista Marcos Valério foi condenado nesta quarta-feira (14) a seis anos de prisão por sonegar e apresentar informações falsas ao banco Central. A Justiça federal de Minas Gerais condenou o publicitário, nacionalmente conhecido após o escândalo do "Mensalão", e um dos sócios da empre SMP&B comunicações, Cristiano de Mello Paz, que poderá ficar quatro anos detido. Os dois, no entanto, poderão recorrer da decisão em liberdade.
 

Marcos Valério foi condenado por sonegar e prestar informações erradas ao Banco Central
MARCOS VALÉRIO
Arquivo TN

Marcos Valério foi condenado por sonegar e prestar informações erradas ao Banco Central

De acordo com informações da Justiça Federal de Minas, o caso em questão trata sobre contrato mútuo firmado pela empresa de Marcos Valério, em 1998, com o Banco Rural, no valor de R$ 7 milhões. Em 31 de março de 1999, o débito desse contrato correspondia a R$ 10 milhões e 600 mil.

O empréstimo foi quitado em 8 de abril de 1999, com desconto de R$ 3 milhões e 528 mil, utilizando valores que foram depositados na conta corrente da SMP&B no período entre 31 de dezembro de 1998 e 7 de abril de 1999. Após a operação, o Banco Central requisitou ao Banco Rural informações sobre a origem dos recursos que transitaram pela conta da empresa.

O Banco Rural questionou à SMP&B, que justificou e apresentou documentos assinados pelos sócios acusados, alegando que os valores decorreram do aumento do capital da empresa, que havia passado de R$ 150 mil para R$ 4 milhões e 500 mil, em 29 de outubro de 1998.

No entanto, o Banco Central, ao checar a veracidade das informações, constatou que a cópia da 5.ª Alteração Contratual da SMP&B fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Belo Horizonte tinha valores e datas distintos do apresentado pela empresa de Marcos Valério.

A questão foi analisada pelo juiz federal em auxílio à 4.ª Vara Federal de Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, que entendeu que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados.

A sentença do magistrado ressaltou que a mudança o capital social da SMP&B só se deu em 30/09/2000, na 8.ª alteração contratual, passando do valor de R$ 150 mil para o montante de R$ 600 mil. Almeida Aguiar destacou que não há, nos autos, documentos de alteração que mencionem a quantia de R$ 4 milhões, "o que demonstra, na verdade, é que tal aumento de capital nunca ocorreu".

A decisão explicou também que o envolvimento tanto de Marcos Valério como do outro sócio na área administrativa e financeira da empresa de publicidade ficou demonstrado no processo, não podendo prevalecer a tese de que o segundo sócio teria agido sem consciência da prática do delito.

O juiz federal, ao estabelecer a pena, lembrou que ambos os acusados são apontados como envolvidos em amplo esquema de corrupção, conhecido como "mensalão". Destacou que a conduta colaborou para que as autoridades competentes ficassem, desde 1999 até 2005, ao largo de todo esquema, "permitindo a seus operadores que atuassem com grande liberdade e fora do foco de qualquer investigação".
POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE