Projeto proíbe contratação de cabos eleitorais
PUBLICAÇÃO:12.03.2011
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8040/10, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que proíbe a contratação de cabos eleitorais. Segundo o texto, cabo eleitoral é quem obtém, capta ou influencia votos mediante remuneração ou vantagem. A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto, um produto a ser comercializado. Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados. “Por isso, ser cabo eleitoral no Brasil virou profissão sazonal”, critica.
Para Madeira, o fim da "mercantilização do voto" assegurará a vivência de uma democracia plena. “O sistema vigente repudia a compra do voto, mas permite a sua influência pelo cabo eleitoral”, aponta o parlamentar.
O deputado fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.
Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto, um produto a ser comercializado. Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados. “Por isso, ser cabo eleitoral no Brasil virou profissão sazonal”, critica.
Para Madeira, o fim da "mercantilização do voto" assegurará a vivência de uma democracia plena. “O sistema vigente repudia a compra do voto, mas permite a sua influência pelo cabo eleitoral”, aponta o parlamentar.
O deputado fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.
FONTE: Agência Câmara