domingo, 27 de março de 2011


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE





PORTARIA N. 1, de 04 de março de 2011
(Instauração de Inquérito Civil)



5º Ofício do NCC
Peça de Informação n° 1.28.000.000269/2011-11

Conversão em inquérito civil



O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais (artigo 127, caput e artigo 129 da Constituição Federal), legais (artigos 1° e 2°, 5° a 7°, 38 e 41 da Lei complementar n° 75/93) e administrativas (Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF n° 87/2006, alterada pela  Resolução CSMPF n° 106 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público  - CNMP n° 23/2007); e:

                           CONSIDERANDO que a peça de informação traz notícia de possível irregularidade no contrato de repasse n. 2640.0200545-02/2006, firmado entre o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Angicos-RN, cujo objeto é a construção de uma praça.

CONSIDERANDO que a adoção de medidas instrutórias, como a expedição de notificações e requisição de documentos ou informações e tomada de depoimentos pressupõe a existência de um procedimento administrativo e/ou inquérito civil formal e regularmente instaurado, consoante dispõe o artigo 129, inciso VI da Constituição Federal, bem como o artigo 8°, caput da LC n° 75/93;

                           RESOLVE converter a presente peça de informação em INQUÉRITO CIVIL, com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos, autuando-a e publicando-a no sítio oficial desta Procuradoria da República.
                          
                           Proceda-se ao registro da presente conversão na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da República.
               
                           O técnico do MPU lotado neste gabinete secretariará a tramitação do feito, fazendo conclusão para eventual prorrogação até 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de 01 (um) ano.

                           Como PROVIDÊNCIAS, determino seja oficiado:

a) A Prefeitura Municipal de Angicos-RN, requisitando cópia integral do processo licitatório referente ao contrato de repasse n. 2640.0200545-02/2006, firmado entre o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Angicos-RN, cujo objeto é a construção de uma praça. Informar, também, se o objeto já foi integralmente executado, fazendo prova da afirmação. Assinalar 20 dias úteis.

b) Oficiar ao Ministério do Turismo, por intermédio de sua secretaria executiva, requisitando informação e documentos quanto à devida prestação de contas referente ao contrato de repasse n. 2640.0200545-02/2006, firmado entre o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Angicos-RN, cujo objeto é a construção de uma praça. Assinalar 20 dias úteis.

           Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Cumpra-se.

Natal, Rio Grande do Norte, 04 de março de 2011


RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ

Procurador da República

FONTE: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
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EM TEMPO:
O CASO DE ANGICOS É PINTO NA FRETE DO CASO DA PRAÇA CENTRAL DA NOSSA CIDADE DE SÃO VICENTE.
O QUE SENTIMOS É QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JÁ ESTÁ PERTO DE COLOCAR AS MÃO NO NOSSO MUNICÍPIO  DE SÃO VICENTE, POIS A DEMOLIÇÃO DA ANTIGA PRAÇA CENTRAL E A CONSTRUÇÃO DA NOVA PRAÇA É UM DOS ATOS MAIS IMORAIS QUE UM PREFEITO FEZ COM A VERBA FEDERAL QUE VEIO DESTINA PARA CONSTRUÇÃO DA MESMA E QUE EM BREVE OS SENHORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DARÁ UMA SOLUÇÃO FINAL E RESPONSABILIZARA O EX-PREFEITO SR. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS SEU VICE-PREFEITO NA ÉPOCA E HOJE PREFEITO SR. FRANCISCO BEZERRA NETO, POR ESTÁ ENCOBRINDO TODO O DESMANDO QUE SE RELACIONA A CONSTRUÇÃO DESTA PRAÇA, GARANTO QUE EM BREVE ESTES SENHORES ESTARÃO SENTANDO PARA RESPONDER POR SEUS ATOS FRENTE A FRENTE COM OS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
É O QUE O BLOG QUIXABEIRA NEWS ESTÁ SABENDO. ESTE BLOG FAZ QUESTÃO DE MOSTRAR PARA A O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ENVOLVIMENTO DO VICE-PREFEITO NA ÉPOCA CUJO MESMO É O ATUAL PREFEITO EM TODA HISTÓRIA DA DEMOLIÇÃO DA ANTIGA PRAÇA E DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PRAÇA. JÁ COMUNICAMOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A CGU QUE O ATUAL PREFEITO ESTÁ QUERENDO REALIZAR UMA NOVA LICITAÇÃO PARA CONCLUIR A REFERIDA PRAÇA QUE  O EX-PREFEITO JOCI E O ATUAL PREFEITO NUNCA CONCLUÍRAM, ACHANDO OU ACREDITANDO O MESMO QUE É SÓ FAZER UMA NOVA LICITAÇÃO QUE VAI RESOLVER O PROBLEMA COM A VERBA FEDERAL QUE FOI DESTINADA PARA CONSTRUÇÃO NA ÉPOCA E QUE ATE A PRESENTE DATA NUNCA FOI CONCLUÍDA E AINDA RESTA UMA PARCELA BLOQUEADA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEVIDO AOS DESMANDO DA ADMINISTRAÇÃO PASSADA.
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