MP cobra abertura de contas para repasse de verba dedicada a Educação
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do MPRN
PUBLICAÇÃO: 15.03.2011
O Promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima, da Comarca de Macaíba remeteu aos Prefeitos dos Municípios de Macaíba e de Bom Jesus recomendação em que determina que os gestores instituam conta específica, a ser gerida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, para receber o repasse automático das verbas destinadas à Educação.
Na base da recomendação estão argumentos constitucionais que obrigam o ente público a priorizar a educação, complementada pelos termos da Lei 9.394/96 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – e determinam, respectivamente, que “o Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
Segundo Augusto Carlos, foi apurado em autos de Inquéritos Civis Públicos da Promotoria de Justiça de Macaíba que não existe em nenhum dos dois municípios conta única para repasse automático dos recursos da Educação. Com o recebimento da Recomendação pelos Prefeitos, eles tem agora o prazo de 15 dias para remeter ao Ministério Público informações sobre as providências tomadas para adequar-se à legislação vigente sob pena das sanções cabíveis.
Na base da recomendação estão argumentos constitucionais que obrigam o ente público a priorizar a educação, complementada pelos termos da Lei 9.394/96 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – e determinam, respectivamente, que “o Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
Segundo Augusto Carlos, foi apurado em autos de Inquéritos Civis Públicos da Promotoria de Justiça de Macaíba que não existe em nenhum dos dois municípios conta única para repasse automático dos recursos da Educação. Com o recebimento da Recomendação pelos Prefeitos, eles tem agora o prazo de 15 dias para remeter ao Ministério Público informações sobre as providências tomadas para adequar-se à legislação vigente sob pena das sanções cabíveis.
Palavras - chaves
FONTE DIÁRIO DE NATAL