sexta-feira, 18 de março de 2011

Mensalão mineiro: José Genoino passa a responder à ação penal no juízio comum



PUBLICAÇÃO:18.03.2011
Por não ter sido reeleito, o ex-deputado federal José Genoino (PT) vai passar a responder na Justiça comum ao processo referente a supostos empréstimos fraudulentos do BMG ao seu partido (o “mensalão mineiro”). Ele era o único réu com prerrogativa de foro privilegiado na ação penal (AP 420) que vinha tramitando no Supremo Tribunal Federal, e na qual são também réus Marcos Valério, Delúbio Soares e outras oito pessoas. Em despacho datado de ontem (quinta-feira), o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, declinou da competência do STF para processar e julgar a ação.
O ministro lembra que a ação penal do “mensalão mineiro” foi remetida ao STF quando Genoíno foi diplomado para o exercício do mandato, iniciado em 2007. Como não foi reeleito em outubro último, cessou a hipótese de competência prevista no artigo 102, inciso 1, alínea “b”, da Constituição. Os autos vão ser enviados ao juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, onde o feito começou a tramitar, “mantida a validade de todos os atos já praticados”, segundo ainda o relator.
José Genoíno é acusado de crime de falsidade ideológica, por ter sido avalista de contratos de empréstimos supostamente simulados, firmados entre o PT, que ele presidia à época, e o banco BMG.
FONTE: JORNAL DO BRASIL