quinta-feira, 17 de março de 2011

Justiça nega habeas corpus a primo do goleiro Bruno e a Macarrão
PUBLICAÇÃO:17.03.2011
Rio - O primo do goleiro Bruno Fernandes, Sérgio Rosa Sales, teve o pedido de habeas corpus negado nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na véspera, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, também recebeu decisão negativa quanto a liminar requerida em relação ao mesmo benefício na Justiça mineira.
Foto: André Mourão / Agência O Dia

A defesa de Sérgio alega que o primo de Bruno teria ajudado na elucidação dos fatos | Foto: André Mourão / Agência O Dia
A defesa de Sérgio alega que o primo de Bruno teria ajudado na elucidação dos fatos | Foto: André Mourão / Agência O Dia
Macarrão e Sérgio são acusados de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio, amante do alteta e com quem o ex-jogador do Flamengo teve um filho.
Constrangimento ilegal
A defesa de Sérgio alegou que o rapaz estava sofrendo constrangimento ilegal em virtude da manutenção da sua prisão preventiva, pois não haveria motivos para sua prisão cautelar.  Os advogados acrescentaram ainda que o primo do jogador teria colaborado com a Justiça com a elucidação dos fatos do crime e alegaram que ele “não passa de uma testemunha da suposta conduta delituosa”.
O TJMG informou que o habeas corpus foi negado pela maioria dos votos na 4ª Câmara Criminal. O desembargador Doorgal Andrada, relator do caso, alegou na decisão que não houve nenhum fato novo que justificasse a concessão de liberdade ao acusado.
Segundo o relator, a decisão que manteve a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, pois “há provas de que o delito foi praticado e indícios suficientes de sua autoria, tornando-se realmente necessária a manutenção da prisão cautelar, como forma de resguardar a ordem pública”.
Repercussão nacional dos fatos
Doorgal Andrada explicou que em casos como este, a prisão preventiva também se justifica para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, tendo em vista a repercussão nacional dos fatos, que tiveram ampla divulgação na mídia e abalaram toda a sociedade. Como exemplo, ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus ao casal Nardoni em 2008.

Braço direito do ex-atleta do Flamengo, Macarrão também teve o pedido negado pela Justiça mineira | Foto: André Mourão / Agência O Dia
Braço direito do ex-atleta do Flamengo, Macarrão também teve o pedido negado pela Justiça mineira | Foto: André Mourão / Agência O Dia
Quanto a Macarrão, a defesa do réu alegou que a sentença não fundamentou, de forma individualizada e específica, os motivos que justificam a manutenção da prisão cautelar do amigo do goleiro.
O desembargador, no entanto, afirmou ser impossível o deferimento da liminar, “uma vez que não vislumbro de plano a suposta ilegalidade ou abuso de poder que diz sofrer o paciente em seu direito de ir e vir”.
O goleiro Bruno, Macarrão e Sérgio serão levados a júri popular pelo desaparecimento de Eliza. No fim de 2010, a juíza Marixa Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, pronunciou os três pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.
FONTE JORNAL O DIA DO RIO DE JANEIRO