domingo, 27 de março de 2011

PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

Portaria de Conversão PRM/CAICO/RN/GAB n. 2, de 13 de janeiro de 2011


Procedimento n° 1.28.200.00065/2010-42
Conversão em inquérito civil público


                                   CONSIDERANDO a instauração deste procedimento administrativo mediante o qual se apuram irregularidades na execução das obras referentes aos contratos de repasse n° 255.994-08/2008 e 282.713-60/2008;
                                 CONSIDERANDO que dentre outras medidas ainda há necessidade de obtenção de maiores elementos sobre  a eventual ocorrência de desvio de recursos federais em razão de sobreposição de obras ou mesmo pelo utilização de recursos com fins diversos, uma vez que consta depoimento nos autos de que as obras já estariam realizadas antes da celebração do primeiro dos convênios;
                                 CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável (§6° do artigo 2° da Resolução 23/2007 do CNMP);
                                 CONSIDERANDO que, vencido esse prazo, o membro do Ministério Público Federal promoverá o arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou converterá o procedimento em inquérito civil (§7° do artigo 2° da Resolução 23/2007 do CNMP);
                                 CONSIDERANDO que nesses autos o prazo para conclusão encontra-se expirado e há diligências pendentes;
                                 CONSIDERANDO que a adoção de medidas instrutórias, como a expedição de notificações e requisição de documentos ou informações e tomada de depoimentos pressupõe a existência de um procedimento administrativo e/ou inquérito civil formal e regularmente instaurado, consoante dispõe o artigo 129, inciso VI da Constituição Federal, bem como o artigo 8°, caput da LC n° 75/93;
                                 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu órgão signatário, no uso de suas atribuições constitucionais (artigo 127, caput e artigo 129 da Constituição Federal), legais (artigos 1° e 2°, 5° a 7°, 38 e 41 da Lei complementar n° 75/93) e administrativas (Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF n° 87/2006, alterada pela  Resolução CSMPF n° 106 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público  - CNMP n° 23/2007),
                                 RESOLVE converter o Procedimento administrativo n° 1.28.200.000065/2010-42 em INQUÉRITO CIVIL, com base nas razões e fundamentos expressos na presente portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção da matéria versada, razão pela qual deverá ser registrada a presente portaria em livro próprio, autuá-la e afixá-la em local de costume, conforme dispõe o artigo 4° da Resolução CNMP n° 23/2007 e ainda o §4° da Resolução CSMPF n° 87/2006, após alteração por meio da Resolução CSMPF n° 106/2010, bem como a comunicação, com o envio do arquivo virtual da portaria, à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para ciência e publicação da presente.
                                 Proceda-se ao registro da presente conversão na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Procuradoria da República.
                                 Designo o servidor LINDOALDO CAMPOS como Secretário, para fins de auxiliar na instrução do presente Inquérito Civil Público.
                                 Determino ainda a realização das seguintes diligências:
                                 - designe-se data para a oitiva do Sr. JOSÉ VANDER ARAÚJO DE MARIA (fls.08), de modo a fornecer maiores detalhes e elementos de informação sobre a realização das obras de pavimentação antes da obtenção dos recursos do contrato de repasse n° 255.994-38/2008
                                 Após cumprimento das determinações supra, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações.

Caicó, 13 de janeiro de 2011


CLARISIER AZEVEDO CAVALCANTE DE MORAIS
Procuradora da República
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE CAICÓ / RN
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Em Tempo:     São Vicente, 27 de Março de 2011
O Ministério Público Federal já recebeu a poucos dias mais informações e documetações para complementar fundamentação necessária para que o próprio Ministério Publico Federal possa se pronunciar sobre do que foi solicitado a respeito dos calçamentos que foram realizados na cidade com notas fiscal esquentada e a obra executada pelo ex-prefeito e atualmente Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos Sr Josifran Lins de Medeiros da atual administração, só assim o povo vai poder saber o quanto essa atual administração vem fazendo de errado com o dinheiro público que vem para o nosso município.
FONTE: Blog quixabeira news