sexta-feira, 2 de setembro de 2011


TCE condena ex-prefeitos a ressarcirem mais de R$ 400 mil

PUBLICAÇÃO:02.09.2011
O Tribunal de Contas do Estado condenou vários ex-prefeitos do Estado a devolveram mais de R$ 400 mil ao erário por irregularidades na prestação de contas de suas gestões.
O ex-prefeito de Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, teve as contas referentes ao ano de 2003, consideradas irregulares e foi condenado a ressarcir aos cofres do município a importância de R$ 217.884,12.
Por motivo semelhante, o ex-prefeito do município de Grossos, Francisco das Chagas de Oliveira, deverá devolver ao erário a importância de R$ 107.905,10. A decisão foi tomada pela ausência de documentação comprobatória de despesas realizadas no balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, do ano de 1999.
Ao analisar as contas do 1º Bimestre de 2002, também do município de Grossos, dessa vez, na gestão do então prefeito João Dehon da Silva, o corpo técnico do TCE encontrou irregularidades na concessão de diárias resultando em devolução ao erário da importância de R$ 20.000.00, além da aplicação de multas.
Também pelo pagamento irregular de diárias, o ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, deverá restituir aos cofres do município a importância de R$ 15.212,80, bem como aplicação de multa ao ordenador no percentual de 10% sobre o valor do débito.
Já o ex-prefeito de José da Penha, Abel Kayo Fontes de Oliveira, teve parte das contas do ano de 2006 consideradas irregulares, cabendo ao ordenador ressarcir ao erário o montante de R$ 17.449,05 devidamente corrigidos, referentes ao pagamento indevido de taxas/tarifas bancárias, concessão de diárias irregulares e despesas sem comprovação.
O valor de R$ 19.100,00 é o que vai devolver o ex-prefeito de Apodi, José Pinheiro Bezerra, também pela concessão irregular de diárias. A irregularidade foi constatada na prestação de contas do exercício de 2007.
O ex-prefeito de Barcelona, Walter Lopes, foi multado pela Primeira Câmara de Contas do TCE no valor de R$ 54.370,00 pelo atraso na prestação de contas e Relatórios de Gestão Fiscal dos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
Do NOMINUTO.COM