sexta-feira, 9 de setembro de 2011


TCE aplica multa de R$ 124 mil e pede ressarcimentos de prefeituras
  
PUBLICAÇÃO: 09.09.2011
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, realizou, hoje, sessão em que foram votados 22 processos de prefeituras e câmaras municipais, gerando provável retorno aos cofres públicos de mais de R$ 250 mil entre ressarcimentos e multas.
Entre os processos de maiores valores, consta a devolução de R$ 112 mil pelo ex-prefeito de Extremoz, Enilton Batista Trindade, pela ausência na prestação de contas referente ao ano de 2002. Segundo voto do relator, o ex-gestor ainda receberá multa equivalente a 10% sobre o total do débito “proporcional ao dano causado ao erário”.
Pelas irregularidades verificadas, o ex-prefeito Enilton Trindade teve as contas encaminhas para o Ministério Público Estadual para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa. Por realizar despesas e não prestar contas, o ex-presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte, Carlito Francisco da Silva, foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 8 mil e mais 10% de multa sobre o débito.
No valor de R$ 74 mil é a multa aplicada ao ex-prefeito de São Francisco do Oeste, Anibal Lopes de Freitas, que deverá pagar ao TCE pelo descaso na prestação de contas bimestrais do Relatório de Gestão Fiscal e das Contas Anuais de 2006 e 2008 do município, mesmo diante das cobranças feitas pelo órgão de controle externo.
Na mesma situação está o ex-prefeito de Várzea, João Guimarães de Oliveira, que recebeu multa no valor de R$ 29 mil, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor por cada ano que se atrasou na entrega do Relatório de Gestão Fiscal e das contas bimestrais referentes aos anos de 2006, 2007 e 2008.
Já os ex-prefeitos de São Bento do Trairi, José Wilton Xavier, foi multado em R$ 15 mil e Francisco Moreira Pires e Francisco Germano da Silva em R$ 5 mil, pelo atraso na entrega das prestação de contas bimestrais, do Relatório de Gestão Fiscal e das Contas Anuais do exercício de 2005, dos respectivos municípios. A sessão da Primeira Câmara de Contas, que analisou os processos, tem como presidente o conselheiro Alcimar Torquato e como membros os conselheiros Carlos Thompson e Adélia Sales.
Tribunal Pleno
Em sessão realizada na manhã de hoje, o Tribunal Pleno do TCE condenou a Construtora Central Ltda, o ex-prefeito de Japi, Tarcísio Araújo de Medeiros, Teodorico Pereira Pino e Edilson Borja Gomes, fiscais da antiga Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social (SETHAS), a devolverem, solidariamente, a importância de R$ 12,9 mil por serviços pagos e não executados. Além disso, foi aplicada multa ao ex-secretário da SETHAS, João Batista Cabral, e ao ex-prefeito Tarcísio Araújo de Medeiros, no valor de R$ 300 reais, cada.
A irregularidade foi encontrada no convênio de prestação de contas para construção de unidades habitacionais dentro do Programa de Erradicação de Casas de Taipa, no município de Japi.
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TCE-RN