domingo, 4 de julho de 2010


Como se defenderam os envolvidos na Operação HIGIA

PUBLICAÇÃO: 04.07.2010

Nesta fase que do processo, os réus apresentaram, individualmente, suas defesas.
Eis:
-Jane Alves de Oliveira, Ulisses Fernandes de Barros e Anderson Miguel da Silva não apresentaram preliminares.
-Marco Antonio França de Oliveira pediu a interceptação integral das gravações telefônicas.
-Maria Eleonora Castim argumentou que as provas apresentadas contra ela são ilegais e frisou que não havia fundamentação legal para a quebra de sigilo telefônico dela.
-Edmilson Pereira de Assis afirmou que não havia relação dele com o grupo, sem qualquer indicação de “coautoria”.
-João Henrique Lins Bahia argumentou a “incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciação e julgamento”. Ele afirmou que não havia qualquer prova demonstrando seu envolvimento com os crimes.
-Genarte de Medeiros Brito Júnior disse que a denúncia era genérica e não havia provas contra ele.
-Luciano de Sousa também sustentou a tese de que não havia dolo específico contra ele.
-Rosa Maria D"Apresentação Caldas Simonetti pediu a anulação das provas telefônicas por essas terem sido feitas “sem autorização judicial”.
-Francisco Alves de Souza Filho disse que havia “incompetência absoluta da Justiça Federal de primeiro grau em razão de prerrogativa de função, uma vez que os áudios presentes no pedido de quebra de sigilo telefônico, processo nº 2006.84.00.0083314-1, são explícitos em indicar o possível envolvimento da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e do alto escalão de seu governo”.

-Herberth Florentino Gabriel pediu a anulação das interceptações telefônicas.
-Lauro Maia levantou “a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, e pelo reconhecimento da competência da Justiça Estadual, uma vez que as verbas federais referidas na denúncia já teriam se incorporado às verbas do Município ou do Estado, além de que a fiscalização de sua correta aplicação era do Tribunal de Contas do Estado”.
-Mauro Bezerra da Silva também argumentou a incompetência da Justiça Federal para o caso.
-Francinildo Rodrigues de Castro observou “falta de clareza na denúncia”.

FONTE:*Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal