FOI ARQUIVADO O PROCESSO DE JOCI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDO PELO SEU PRÓPRIO AMIGO DA "ONÇA" O PREFEITO FRANCISCO BEZERRA NETO
SÃO VICENTE, 14 DE OUTUBRO DE 2011SERÁ QUE O POVO DE SÃO VICENTE SABE QUEM PROCESSOU O EX-PREFEITO JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS NESTE PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA FEDERAL?
NADA MAIS NADA MENOS DO QUE O "AMIGUINHO DA ONÇA" DELE, O PREFEITO FRANCISCO BEZERRA NETO, CALCULE SE NÃO FOSSE AMIGOS, COMPANHEIRO DE POLÍTICA, PARTIDÁRIOS POLÍTICOS, EX-COMPANHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JOCI COM PREFEITO E BEZERRA COMO VICE, SEM ESQUECER QUE O BEZERRA FOI SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NOS DOIS MANDATOS DO JOCI DEPOIS INDICADO A PREFEITO NA ELEIÇÃO PASSADA DE 2008 E HOJE NESTA ATUAL ADMINISTRAÇÃO DO BEZERRA O JOCI É O ATUAL SECRETÁRIOS DE INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA.
DÁ PARA INTENDER?
POR ISSO QUE VOLTO A DIZER QUE OS DOIS SE MERECEM E JÁ TRAMARAM TUDO NOVAMENTE PARA LEVAR O POVO NO BICO PARA REELEGER O JOCI LINS NA PRÓXIMA ELEIÇÃO DE 2012, PARA SE PERPETUAREM NA PREFEITURA COMO BOLA DE PING-PONG OU COMO A DUPLA TOMÉ E BEBÉ NO TOMA LÁ DÁ CÁ E O POVO MAIS UMA VEZ FICA CHUPANDO O DEDO.
VOCÊS SABEM QUANTO O ATUAL PREFEITO PAGOU AO ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO DO DR EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES E OUTROS ESCRITÓRIOS ADVOCATÍCIOS AUTOR DA REFERIDA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL?
PERGUNTE AO VEREADO ZÉ VANDER. ELE SABE, POIS O MESMO ESTÁ QUESTIONANDO NA JUSTIÇA UMA QUANTIA ABSURDA QUE ESTE ATUAL PREFEITO TEM PAGO COM DINHEIRO PÚBLICO DA NOSSA MUDINHA PARA DEFENDER A ADMINISTRAÇÃO DELE E DE PESSOAS DA SUA ADMINISTRAÇÃO.
ESTE É UM DOS MOTIVOS QUE FAZ ESTA ADMINISTRAÇÃO NÃO SER TRANSPARENTE, POIS A MESMA NUNCA PRESTOU CONTAS DO PODER EXECUTIVO DE UM SÓ DIA NA CÂMARA MUNICIPAL NEM AO PRÓPRIO POVO QUE O COLOCOU NO PODER DESDE O DIA 1º DE JANEIRO DE 2009.
PROCESSO DO EX-PREFEITO JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS (Adv. RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE).
29.Diante desse cenário, REJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE AÇÃO, extinguindo o processo com apreciação meritória, nos precisos termos do disposto no § 8º, no art. 17, da Lei nº 8.429/92, acrescido pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, c/c o art. 269, inciso I, do Diploma Processual Civil, dada a inexistência de ato de improbidade administrativa, ficando, portanto, prejudicada a análise das medidas cautelares pleiteadas pela edilidade postulante e pelo Parquet Federal.
30.Deixo de condenar o Município Postulante nas despesas processuais e na verba honorária advocatícia, em virtude de não ter havido a citação do demandado para apresentar defesa.
31.P.R.I.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
CÍCERA PATRÍCIA GAMBARRA DANTAS-3
CLARISIER AZEVEDO CAVALCANTE DE MORAIS-3
ELÓI LUÍS DE MOURA-1,2
EVANDRO DE OLIVEIRA BORGES-4
RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE-4
Setor de Publicacao
JEAN SOARES MOREIRA
Diretor(a) da Secretaria
9 a. VARA FEDERAL
POSTADO PELO DIÁRIO OFICIAL DO RN / QUIXABEIRA NEWS