Em São Paulo, conselheiro do TCE faz fortuna de R$ 50 milhões em cinco anos
PUBLICAÇÃO: 14.10.2011
Quem lê este blog sabe que há anos eu critico os tribunais de contas espalhados por todo o país, porque vejo neles verdadeiros antros de corrupção criados apenas e somente para abrigar afilhados e protegidos dos poderosos de plantão.
No jornal O Estado de S.Paulo desta sexta-feira, uma reportagem de Fausto Macedo só corrobora a minha opinião.
Leiam:
O Ministério Público Estadual requereu à Justiça o afastamento liminar de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida é inédita na história secular da corte de contas, a maior do País, com atribuição para fiscalizar todos os contratos de 644 municípios paulistas e da administração direta e indireta do Estado.
Em ação civil distribuída à 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Procuradoria-Geral de Justiça pede ainda indisponibilidade de todos os bens de Bittencourt – imóveis, cotas de sociedades empresariais, ativos financeiros, fundos de investimento, bônus, ações, títulos, joias, quadros e obras de arte, automóveis e fazendas localizados no Brasil e no exterior.
A Procuradoria não se manifestou ao Estado sobre a ação e advertiu sobre o sigilo dos autos. A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30,7 mil no TCE, amealhou entre 1995 e 2009 a soma de R$ 50 milhões – valor injetado em uma de suas propriedades, a Fazenda Firme/Anhumas/Leque, em Mato Grosso, controlada pela Agropecuária e Participações Pedra do Sol Ltda.
O Ministério Público suspeita que esses recursos tiveram origem na corrupção. Bittencourt foi deputado e assumiu o cargo em 1990, por indicação do então governador Orestes Quércia (1987-1990). Após 3 anos de apuração, a procuradoria imputa a ele atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ocultação de valores e lavagem de dinheiro.
A procuradoria dá à causa o valor de R$ 750 milhões e pede a condenação de Bittencourt à perda da função “mediante dissolução do vínculo com o TCE, cassando-se, consequentemente, eventual aposentadoria que lhe venha a ser concedida”, além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor de seu contracheque.
A fortuna atribuída ao conselheiro circulou por contas sediadas em Miami e em Nova York, em nome de duas offshores, a Justinian Investment Holdings e a Trident Trust Company, sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.
A ação diz que a evolução patrimonial de Bittencourt é “gritante”. A renda nominal do conselheiro, de origem comprovada naquele período foi de R$ 5,97 milhões. O rastreamento bancário indica créditos de outras fontes desconhecidas que alcançam a cifra de R$ 7,21 milhões.
Relatório de inteligência financeira mostra que em ao menos dois meses o valor de créditos de origem desconhecida supera em “mais de 30 vezes” o valor dos rendimentos declarados e comprovados.
O Ministério Público requereu, também, bloqueio patrimonial da ex-mulher do conselheiro, Aparecida, da namorada dele, Jackeline Paula Soares, e de duas empresas por ele administradas, a Pedra do Sol e a Justinian.
A ação destaca que a partir de 1994 Bittencourt “liderou esquema de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação, disposição e propriedade de bens, direitos e valores obtidos por meios ilícitos, processo vulgarmente conhecido como lavagem de dinheiro, valendo-se, para isso, do manto de interpostas pessoas físicas e jurídicas por ele controladas ou a ele relacionadas”.
O esquema envolveu três fases: ocultação, dissimulação e repatriação de valores para reintegração patrimonial. A Justinian foi o eixo central da trama. Em agosto de 1995, Bittencourt adquiriu as cotas da offshore caribenha e abriu contas bancárias em nome dela no Lloyds Bank de Nova York e Miami. Ele se identificou como “fazendeiro”.
Para evitar a identificação de seu nome no fluxo ilegal de recursos, o conselheiro abriu duas contas sob titularidade de “Mezzanote” e outras duas em nome da Justinian. Nessas contas depositou “investimentos pessoais à margem do sistema financeiro e das leis brasileiras”.
Segundo a ação, para evitar que seu nome fosse relacionado a negócios celebrados no Brasil pela offshore, ele nomeou como procurador o advogado Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, “com amplos poderes para abrir e fechar contas e movimentar valores”. Eros não é acusado.
Para movimentar os ativos da offshore, Bittencourt constituiu a Trident Trust, que abrigava cinco contas assim denominadas: General Star, Venus, Jazz, Azteca e Kiesser. Pelas contas da Justinian circularam US$ 9,73 milhões de abril de 1997 a fevereiro de 2005. Há indícios de que tais capitais possam estar custodiados em contas no Reino Unido (Tortola), na Suíça e no Uruguai. Nenhum desses bens foi declarado por Bittencourt.
Na segunda fase da lavagem – dissimulação de valores e bens –, o dinheiro da Justinian migrou para contas de terceiros, por meio de transferências para outras offshores, Conquest Limited e Tropical Worldwide, também sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas e controladas por brasileiros, “de relações pessoais com Bittencourt”, com cotas administradas por doleiros de São Paulo. Segundo a ação, para repatriar o dinheiro ilícito, o conselheiro integrou os valores ao patrimônio da Pedra do Sol.
POSTADO PELO UMMINUTO.COM E O JORNAL O ESTADÃO / SP