sexta-feira, 4 de junho de 2010

TCU não poderá barrar ficha suja
Publicação:04.06.2010
Da Folha de S.Paulo, por Andreza Matais:

Uma mudança que passou no texto original do projeto Ficha Limpa pode facilitar a candidatura de pessoas condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidade na gestão do dinheiro público. Com a alteração, o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas apenas com base na lista de condenados pelo tribunal. Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos.

A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar. Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU.

O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá "configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível". A lei atual diz apenas que ficam inelegíveis os que tiverem "suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas".

Para ministros do TCU e procuradores eleitorais, ao acrescentar a exigência, o Congresso beneficia os maus gestores e torna inócua a lista dos tribunais de contas.Isso porque apenas a Justiça pode condenar por improbidade administrativa e considerar que há dolo. Segundo a Folha apurou, o governo deverá vetar a mudança.

Na eleição de 2006, a lista do TCU incluía 2.900 nomes, entre eles 1.500 ex-prefeitos e 5 ex-governadores. O promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho disse à Folha que, em 2008, 413 candidaturas foram impedidas por condenações do TCU. "A lista era um instrumento eficaz para tentar impedir que maus administradores concorressem. É paradoxal uma limitação como essa", disse o procurador Luiz Carlos Gonçalves.

Os defensores da mudança dizem que a Justiça Eleitoral já considera se a condenação do TCU indica improbidade administrativa e dolo.As emendas que alteraram o texto são de autoria dos deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Ambos não falaram sobre a mudança. Flávio Dino (PC do B-MA) disse que houve acordo para que ela não fosse comentada com a imprensa e admitiu enfraquecimento da lei atual.

Fonte: nminuto.com