sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ex-prefeito é condenado por irregularidades no Fundef e terá que ressarcir recursos aos cofres públicos


CIDADE DE SÃO VICENTE / RN
Ex-prefeito é condenado por irregularidades no Fundef e terá que ressarcir recursos aos cofres públicos

PUBLICAÇÃO: 11.06.2010

O ex-prefeito Ademar Rodrigues (PMDB) teve os balancetes do Fundef referente de janeiro a dezembro de 1999, período em que administrava São Vicente, julgados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O conselheiro Paulo Roberto Alves foi o relator da matéria e opinou pela condenação do ex-prefeito. Segundo o Acórdão N° 406/2010, determinou a elaboração de plano de aplicação do percentual de 10,82% correspondente a R$ 21.922,78 não utilizada para remuneração do magistério, para atingir o percentual mínimo de 60%, para ser executado pelo atual prefeito quando configurado o trânsito em julgado/execução desta decisão, com as devidas atualizações monetárias.


Ademar terá que devolver R$ 112,19 pelo pagamento de juros e multas, sem falar em outras sanções: R$ 1.000,00 pelo descumprimento da determinação legal de aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEF com o pagamento de professores do ensino fundamental; R$ 1.000,00 pela realização de despesa alheias ao ensino fundamental; R$ 1.000,00 em virtude da liquidação de despesas do exercício de 1998, com os recursos do FUNDEF do ano de 2009; R$ 300,00 pelo fracionamento de despesas com combustível; R$ 300,00 pelo recebimento de nota fiscal com data posterior à sua validade; e R$ 200,00 pela realização de despesas sem empenho prévio.

FONTE: BLOG DE MARCOS DANTAS