quinta-feira, 3 de junho de 2010

SINTFLOR ganha ação na justiça e Sinval Salomão terá que efetuar desconto em folha de pagamento

Publicação:03.06.2010
A Juíza de Direito Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, titular da Comarca de Florânia, deferiu o pedido de antecipação da tutela referente aos autos do Processo nº 139.10.000327-0, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Florânia – SINTFLOR, em face de ato omisso apontado como ilegal e abusivo do prefeito constitucional do município de Florânia, advogado Sinval Salomão (PTB).

No processo, o SINTFLOR requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o prefeito Sinval Salomão promova o desconto mensal de 1% do salário base dos servidores filiados ao referido Sindicato.

Já o representante da prefeitura, justificou a omissão na existência de inconsistência no sistema gerador da folha de pagamento e, por acreditar não existir obrigação legal de efetuar os descontos.

Em sua decisão, a Juíza acatou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que o município de Florânia, através do prefeito Sinval Salomão, promova o desconto da contribuição sindical de 1% do salário base dos servidores filiados ao SINTFLOR. “Sendo assim, diante das razões expostas, com fulcro no art. 7º,III, da Lei nº 12.016/2009 a no art. 273 do Código de Processo Civil, DERIFO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo impetrante, determinando que a autoridade impetrada promova o desconto da contribuição sindical de 1% (um por cento) do salário base dos servidores filiados ao ente impetrante, em folha de pagamento, com o seu respectivo depósito na conta bancária deste, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento, a recair pessoal e diretamente sobre a autoridade impetrada”, colocou na Decisão.