quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CCJ do Senado aprova nova forma de repasse para os Estados e Município.


Repasse será mais flexível

Publicação: 15 de Outubro de 2009

Pode se tornar mais fácil para estados e municípios receber transferências voluntárias de recursos federais. Projeto aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado determina que os entes federativos só precisarão comprovar que estão em situação regular para receber as transferências no momento da assinatura do convênio e da liberação da primeira parcela dos recursos ou da parcela única. A comprovação de regularidade é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelo projeto (PLS 350/09), essa demonstração não precisa ser feita obrigatoriamente por meio de extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (Cauc), que é mantido no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). O extrato do Cauc é mais uma opção de livre escolha do ente federativo. Conforme o autor, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), nos moldes atuais, qualquer pendência que surja no Cauc, depois da transferência da primeira parcela, é suficiente para que as transferências das parcelas remanescentes sejam suspensas. Desse modo, observou, as ações previstas ficam paralisadas, com prejuízos para a coletividade. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou voto favorável à matéria. Para Dornelles, a proposta “busca aperfeiçoamento da LRF, no sentido de evitar óbices burocráticos no cumprimento das exigências relativas às transferências voluntárias para estados e municípios”. Dornelles explica, ainda, que a redação do projeto reproduz a redação de dispositivo que já vem sendo adotado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sobre a demonstração do cumprimento das exigências relacionadas às transferências. A proposta em exame pode garantir perenidade à regra. O texto será examinado a seguir na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com a LRF, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional ou legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Comentario:
Acreditamos que agora vai facilitar mais ainda para o Estados e Prefeituras, mais tem um porém nesta reformulação toda, caso os Estados e Municípios não estejam devidamente regularizados perante a Lei de Responsabilidade Fiscal e por ventura não cumpra com os contratos assinados quem sofrera é a própria população, só assim é que poderemos ver e sentir o dinheiro do nosso povo sendo aplicado corretamente no nosso Município, pois estaremos aqui de prontidão para ser o primeiro a comunicar ao órgão competente do Governo Federal a respeito de qualquer irregularidade na aplicação dos recursos que por ventura venham para o nosso Município de São Vicente / RN.
Assina: ZilManxa / SV,15.10.2009