quarta-feira, 5 de outubro de 2011


Relator do mensalão rejeita pedido de advogado

PUBLICAÇÃO: 05.10.2011
"Parte ilegítima" queria afastar Thomaz Bastos da ação

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, fulminou pretensão do advogado Ursulino dos Santos Isidoro, de São Paulo, que pediu sua admissão como 'amicus curiae' no processo e requereu "o afastamento do Dr. Márcio Thomaz Bastos, dos autos em pauta, como advogado no feito, como também na condição de testemunha".

O requerente entende que o ex-ministro da Justiça pretende "tumultuar" o processo para obter posteriormente a absolvição do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Ursulino se define como apolítico e é espírita. É autor do livro "O Lula da TV, o Lula Real e a Morte do Capitalismo Selvagem".
"Entrei com o pedido porque o dr. Márcio Thomaz Bastos figura como testemunha de José Dirceu e, ao mesmo tempo, é advogado de um diretor do Banco Rural", diz. Na sua avaliação, essa situação pode levar mais adiante à nulidade da ação penal.
O relator indeferiu o pedido, "seja porque, à evidência, não é caso de reclamação (CF, arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º), seja porque a figura doamicus curiae não é admitida em ação penal, seja, ainda, porque o requerente é parte manifestamente ilegítima para postular no presente feito".
Barbosa determinou que a petição fosse devolvida, pelo correio, ao advogado. Ontem, ao saber da decisão, Ursulino redigiu embargos de declaração em que considera "equivocado" o despacho do relator, e ainda requer que seu pedido seja levado a plenário, "a fim de que não possa ser apontada nulidade futura".
POSTADO PELA FOLHA ONLINE NO BLOG FREDERICO VASCONCELOSS