Ex-prefeito de São Vicente se livra de mais uma ação
de improbidade entre outras que existe na Justiça
Federal
PUBLICAÇÃO: 12.10.2011
| JOCI LINS DE MEDEIROS |
O juiz da 9ª Vara Federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, decidiu pelo arquivamento da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, movida pela Fazenda Pública contra do ex-prefeito de São Vicente, Joci Lins (PMDB).
“Diante desse cenário, rejeito liminarmente a presente ação, extinguindo o processo com apreciação meritória, nos precisos termos do disposto no § 8º, no art. 17, da Lei nº 8.429/92, acrescido pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, c/c o art. 269, inciso I, do Diploma Processual Civil, dada a inexistência de ato de improbidade administrativa, ficando, portanto, prejudicada a análise das medidas cautelares pleiteadas pela edilidade postulante e pelo Parquet Federal”, narra a decisão do juiz, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11).
MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL / RN