MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORÂNIA
PORTARIA Nº 040/2010-PJF
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão de execução na Comarca de FLORÂNIA, no desempenho de suas atribuições legais, na forma do art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 196 e 197 da Constituição Federal, 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN;
OBJETO: Acompanhar a aplicação das normas operacionais relativas ao Programa de Controle da Dengue, no que diz respeito à adequada prevenção contra a dengue no Município de SÃO VICENTE, face à existência de notícia do crescimento do quantitativo dos casos de dengue em todo o Estado do Rio Grande do Norte em relação ao mesmo período do ano anterior e da existência de diversos municípios em situação de alerta e de risco;
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n.º 036/2010 com o objetivo de apurar os fatos narrados, que consubstanciam, em tese, violação a interesses difusos e coletivos relacionados à saúde pública, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima invocados, e, por conseguinte, determina:
1 - Oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde de SÃO VICENTE, requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o quantitativo da evolução dos casos de dengue no Município nos últimos quatro anos e indique o larvicida e o inseticida que vem sendo utilizados, bem quantos ciclos de combate à dengue já foram realizados em 2010, quantos ciclos estão programados até o final do ano; a quantidade de imóveis e de agentes de endemias existentes no Município, bem como a carga horária diária destes;
2 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;
3 – Publique-se na imprensa oficial.
Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
Cumpra-se.
Florânia, 10 de novembro de 2010.
Marília Regina Soares Cunha
Promotora de Justiça Substituta