quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Partidos não terão votos de candidatos 'ficha-suja', diz TSE

PUBLICAÇÃO: 16.12.2010

Os candidatos com registro negado não poderão ser diplomados nem tomar posse.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por quatro votos a três, que os votos dados a candidatos que tiveram o registro barrado com base na Lei da Ficha Limpa ou em outra lei não serão transferidos para os partidos. Eles serão anulados. 

Se a decisão fosse oposta, a Justiça Eleitoral teria que refazer agora os cálculos para a composição das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas. Os candidatos com registro negado não poderão ser diplomados nem tomar posse.
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