quarta-feira, 5 de maio de 2010

TRF confirma ação de improbidade contra ex-prefeito de Caiçara do Norte


Publicação: 05.05.2010
O ex-prefeito do município de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Meneses teve seu pedido negado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada no dia 20 de abril.

A defesa de José Alves pediu que a Corte revisse a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que havia recebido a peça inicial da ação de improbidade administrativa contra ele, em decorrência de irregularidades cometidas na gestão, no período de 2001 a 2004.

O Município firmou Termo de Responsabilidade de nº 1899-MPAS/SEAS, em 2001, com o Ministério da Previdência e Assistência Social, para a construção de uma creche. Em 2008, O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou a inexecução do prédio e condenou o gestor por improbidade administrativa, determinando o ressarcimento dos valores não aplicados na obra contratada.

O Ministério Público Federal, então, apresentou denúncia contra José Alves, por falta de prestação de contas e desvio de recursos públicos.

O ex-prefeito ingressou com medida para que esta Corte se pronunciasse a respeito do recebimento da ação de improbidade e revisse a decisão de primeiro grau que acolheu o pedido inicial de apuração das denúncias.

A defesa alegou que a lei de improbidade administrativa não se aplicaria aos prefeitos, defendendo a inconstitucionalidade da Lei número 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrtiva).

O desembargador federal Paulo Gadelha, relator do processo no TRF5, afirmou que a exclusão de responsabilidade contida na citada lei diz respeito apenas a ministros de estado, mas não se estende a prefeitos. O resultado foi à unanimidade dos julgadores.

* Fonte: TRF5.