sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011



TCE sugere devolução de recursos para quem não comprovou gastos

PUBLICAÇÃO:18.02.2011
O presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Alcimar Torquato, relatou processo referente a Balancete do Fundef  do ano de 2002, da prefeitura de Brejinho, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. Tendo em vista a inércia da responsável pela execução das despesas, diante de todas as solicitações do TCE, o voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 1.065.499,59 pertinente a valores gastos e não comprovados. Ainda na sessão de quinta, 17/02, ainda foram relatados os seguintes processos.
Da prefeitura de Caiçara do Rio dos Ventos, documentação comprobatória de despesas referente ao 4º bimestre de 2002, responsável o sr. Etevaldo Câmara Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 34.372,72, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas. Da Prefeitura de Montanhas, balancete do Fundef do exercício de 2002, responsável Õtemia, Maria de Lima e Silva. A decisão foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 896.492,56, pertinente à omissão do ordenador de despesas de prestar contas.
            De São José de Campestre, foi relatado processo de prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2007, responsável o sr. Geraldo Paiva dos Santos Júnior.O voto foi pelo ressarcimento de R$ 127.902,53, pertinente a valores gastos e não comprovados. Por último, da prefeitura de Doutor Severiano, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005, responsável Francisco Néri de Oliveira. O parecer foi pela irregularidade, com devolução de R$ 273.177,30, pela não comprovação dos gastos efetuados.
FONTE DO TCE / RN